R E S O L U Ç Ã
O N.°
101/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o enquadramento da
servidora Andréia Paula Basei na
Resolução n.º 100/2019-CAD, afastamento para cursar pós-graduação. |
Considerando o conteúdo das fls. 58 a 67 do Processo
n.º 2.977/2017-PRO;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 67, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora docente Andréia
Paula Basei, lotada no Câmpus Regional do Vale do Ivai (CRV), no Artigo 31
da Resolução n.º 100/2019-CAD, no período de 20 de abril de 2020 a 20
de dezembro de 2020, para prosseguimento do seu curso de pós-graduação,
em nível de Doutorado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |