R E S O L U Ç Ã O  N.°  101/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o enquadramento da servidora Andréia Paula Basei na   Resolução n.º 100/2019-CAD, afastamento para cursar pós-graduação.

 

Considerando o conteúdo das fls. 58 a 67 do Processo n.º 2.977/2017-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 67, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora docente Andréia Paula Basei, lotada no Câmpus Regional do Vale do Ivai (CRV), no Artigo 31 da Resolução n.º 100/2019-CAD, no período de 20 de abril de 2020 a 20 de dezembro de 2020, para prosseguimento do seu curso de pós-graduação, em nível de Doutorado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)