R E S O L U Ç Ã O  N.°  102/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o enquadramento da servidora Silvia Mara Bortoloto Damasceno Barcelos na Resolução n.º 100/2019-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 239 a 253 do Processo n.º 5.531/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 028/2020-DDM;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 253, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora docente Silvia Mara Bortoloto Damasceno Barcelos, lotada no Departamento de Design e Moda (DDM), na Resolução n.º 100/2019-CAD, para o período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, para prossegimento o se curso de pos-graduação, em nível de Doutorado .

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)