R E S O L U Ç Ã
O N.°
102/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o enquadramento da
servidora Silvia Mara Bortoloto Damasceno Barcelos na Resolução n.º
100/2019-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 239 a 253 do Processo
n.º 5.531/2010-PRO;
considerando o disposto
na Resolução n.º 028/2020-DDM;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 253, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora docente Silvia
Mara Bortoloto Damasceno Barcelos, lotada no Departamento de Design e Moda
(DDM), na Resolução n.º 100/2019-CAD, para o período de 1º de
abril de 2020 a 31 de março de 2021, para
prossegimento o se curso de pos-graduação, em nível de Doutorado .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |