R E S O L U Ç Ã O  N.°  103/2020-CAD

 

 

 C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o enquadramento da servidora Vanessa Rombola Machado na Resolução n.º 055/2019-CAD, afastamento para cursar pós-graduação.

 

Considerando o conteúdo das fls. 160 a 167 do Processo n.º 4.837/2016-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 166 a 167, adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora docente Vanessa Rombola Machado, lotada no Câmpus Regional de Ivaiporã (CRV), na Resolução n.º 055/2019-CAD, pelo período de 28 de março de 2019 a 26 de maio de 2020, para posseguimento de seu curso de Doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de setembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)