R E S O L U Ç Ã
O N.°
104/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega proposta de composição
amigável apresentada por Arney Eduardo
do Amaral Ecker referente a devolução do TIDE. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
n.º 3.394/2020-PRO;
considerando o Relatório da Procuradoria
Jurídica e seus anexos;
considerando a ação judicial autuada sob nº
0004719-26.2017.8.16.0190 perante a 2ª Vara da fazenda Pública da Comarca de
Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 49
a 52, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nega proposta de composição amigável apresentada por Arney Eduardo do Amaral Ecker junto a Universidade
Estadual de Maringá, referente a devolução de percepção indevida de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) frente a ação judicial movida pela Procuradoria
Jurídica (PJU), a qual se encontra distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Maringá, PR (ação n.º 0004719-26.2017.8.16.0190) por falta de amparo legal:
Parágrafo único. E que em havendo possibilidade de conciliação para
quitação da dívida que a proposta seja encaminhada ao Conselho de Administração
para ánalise e deliberação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |