R E S O L U Ç Ã O  N.°  104/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega proposta de composição amigável apresentada por  Arney Eduardo do Amaral Ecker referente a devolução do TIDE.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado  n.º 3.394/2020-PRO;

considerando o Relatório da Procuradoria Jurídica e seus anexos;

considerando a ação judicial autuada sob nº 0004719-26.2017.8.16.0190 perante a 2ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 49 a 52, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Nega proposta de composição amigável apresentada por Arney Eduardo do Amaral Ecker junto a Universidade Estadual de Maringá, referente a devolução de percepção indevida de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) frente a ação judicial movida pela Procuradoria Jurídica (PJU), a qual se encontra distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá, PR (ação n.º 0004719-26.2017.8.16.0190) por falta de amparo legal:

Parágrafo único. E que em havendo possibilidade de conciliação para quitação da dívida que a proposta seja encaminhada ao Conselho de Administração para ánalise e deliberação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de setembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)