R E S O L U Ç Ã
O N.°
105/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê o pedido de
reconsideração interposto pela ex-servidora Climene Laura de Camargo contra
decisão contida na Resolução n.º 183/2019-CAD de quitação de débito com a
Instituição referente ao seu afastamento para pós-graduação. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado n.° 3.408/2019-PRO;
considerando o
disposto nos Autos 0000544-24.1997.8.16.0017, 2ª Vara da Fazenda Pública;
considerando que foram
apresentadas anteriormente três propostas de quitação da dívida e estas foram
indeferidas, conforme Resoluções n.ºs
032/2016-CAD, 073/2016-CAD e 063/2019-CAD;
considerando que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários
(PRH), atualizou os cálculos do débito, totalizando o valor de R$ 880.456,24;
considerando que a
requerente, demonstrando interesse em solucionar administrativamente esta
pendência, apresenta nova proposta no valor total de R$ 880.450,00, com
pagamento mensais de R$ 3.000,00 até a quitação integral do crédito da UEM e
amortização do saldo com a venda do apartamento penhorado (com realização de
venda extrajudicial);
considerando que não
há controvérsia entre o valor calculado pela PRH e a proposta da requerente,
sendo a diferença insignificante, o que se supõe ser apenas diferença de
arredondamento de valores;
considerando o
despacho exarado pela Procuradoria Jurídica (PJU);
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 63, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o pedido de
reconsideração interposto pela ex-servidora Climene Laura de Camargo, contra decisão contida na Resolução n.º
183/2019-CAD, de quitação de débito com a Instituição apresentada pela
requerente, determinando que as parcelas mensais não sejam superior a R$
3.000,00, abrangendo neste valor a parcela do valor principal do crédito,
parcela dos 10% de honorários advocatícios e os acréscimos/correções
pertinentes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |