R E S O L U Ç Ã O  N.°  106/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/12/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova alterações nos Artigos 3º e 15 da Resolução n.º 070/2017-CAD e revoga as Resoluções nos 309/2006-CAD e 159/2018-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 331 a 337 do Processo n.º 1.653/2003-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.225, de 26 de maio de 2020;

considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual UEM;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 335 a 337, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar alterações nos Artigos 3º e 15 da Resolução n.º 070/2017-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º A carga horária dedicada às atividades administrativas pode ser de até:

CARGOS/ATIVIDADES

Horas semanais por cargo

Reitor, Vice-Reitor e os ocupantes de cargos em comissão de Direção Acadêmica na simbologia DA-1.

40

Ocupantes de cargos em comissão de Direção Acadêmica nas simbologias DA-2 e DA-3.

30

Chefes Adjuntos de Departamentos, Coordenadores Adjuntos de Conselho dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, representantes titulares do COU e do CEP (se não Coordenadores de Cursos, de Conselhos ou Chefes de Departamentos) e ocupantes de cargos de Função Acadêmica na simbologia FA-3.

10

 

Outros cargos regulamentados pela UEM.

04 

 

          Art. 15. Podem ser dispensados das atividades de ensino os docentes ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e os ocupantes de cargo em comissão de Direção Acadêmica na simbologia DA-1.

 § 1º Podem ter redução de até 204 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de trabalho, os docentes ocupantes dos cargos em comissão de Direção Acadêmica nas simbologias DA-2 e DA-3.

§ 2º Podem ter redução de 136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de trabalho, a critério do departamento e desde que não haja expansão do quadro, os Chefes e os Chefes Adjuntos de Departamentos, os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos Conselhos de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu, os docentes representantes titulares no COU, os docentes ocupantes de cargos de comissão de Direção Acadêmica nas simbologias DA-4 e DA-5 e os docentes ocupantes de cargos de Função Acadêmica nas simbologias FA-1 e FA-2

§ 3º Podem ter redução de 68 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de trabalho, a critério do departamento e desde que não haja expansão do quadro, os representantes titulares do CEP (se não Coordenadores de Cursos, de Conselhos ou Chefes de Departamentos) e os docentes ocupantes de cargos de Função Acadêmica na simbologia FA-3.

§ 4º Os docentes ocupantes de cargos de Direção Acadêmica (DA), de Função Acadêmica (FA), de Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), os Chefes Adjuntos de Departamentos, os Coordenadores Adjuntos dos Conselhos de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu e os representantes titulares no COU e no CEP (se não Coordenadores de Cursos, de Conselhos ou Chefes de Departamentos), referidos nos parágrafos anteriores, e que são credenciados nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu (acadêmico ou profissional), devem equilibrar as reduções de suas horas/aula/ano entre a Graduação e a Pós-Graduação.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 309/2006-CAD e 159/2018-CAD.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de setembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)