R E S O L U Ç Ã O N.° 106/2020-CAD
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Revogada pela Resolução CAD n.º 115, de 7 de julho 2026
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/12/2020.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Considerando o conteúdo
das fls. 331 a 337 do Processo n.º 1.653/2003-PRO;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.225, de
26 de maio de 2020;
considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade
Estadual UEM;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 335 a 337, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar alterações nos
Artigos 3º e 15 da Resolução n.º 070/2017-CAD, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º
A carga horária dedicada às atividades administrativas pode ser de até:
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.../
\... Res.
106/2020-CAD fls.
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Art.
3º A carga horária dedicada às atividades administrativas pode ser de até:
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(Nova Redação dada pela
Resolução n.º 084/2025-CAD.)
.../
\... Res.
106/2020-CAD fls.
2
Art.
15.
Podem ser dispensados das atividades de ensino os docentes ocupantes dos cargos
de Reitor, Vice-Reitor e os ocupantes de cargo em comissão de Direção Acadêmica
na simbologia DA-1.
§ 1º Podem ter redução de
até 204 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime
de trabalho, os docentes ocupantes dos cargos em comissão de Direção Acadêmica
nas simbologias DA-2 e DA-3.
§ 2º Podem ter redução de
136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de
trabalho, a critério do departamento e desde que não haja expansão do quadro,
os Chefes e os Chefes Adjuntos de Departamentos, os Coordenadores e Coordenadores
Adjuntos dos Conselhos de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto
sensu, os docentes representantes titulares no COU, os docentes ocupantes
de cargos de comissão de Direção Acadêmica nas simbologias DA-4 e DA-5 e os
docentes ocupantes de cargos de Função Acadêmica nas simbologias FA-1 e FA-2.
§
2º Podem ter redução de 136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima
prevista para seu regime de trabalho, a critério do departamento e desde que
não haja expansão do quadro, os Chefes e os Chefes Adjuntos de Departamentos,
os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos Conselhos de Cursos de Graduação
e de Pós-Graduação stricto sensu, os docentes representantes titulares no COU,
os docentes ocupantes de cargos de comissão de Direção Acadêmica nas
simbologias DA-4 e DA-5, os docentes ocupantes de cargos de Função Acadêmica
nas simbologias FA-1 e FA-2, e os docentes ocupantes de cargo de coordenação
de área ou coordenação adjunta de área da CAPES/MEC. (Nova Redação dada pela
Resolução n.º 084/2025-CAD.)
§ 3º Podem ter redução de
68 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de
trabalho, a critério do departamento e desde que não haja expansão do quadro,
os representantes titulares do CEP (se não Coordenadores de Cursos, de Conselhos
ou Chefes de Departamentos) e os docentes ocupantes de cargos de Função Acadêmica
na simbologia FA-3.
§ 4º Os docentes ocupantes
de cargos de Direção Acadêmica (DA), de Função Acadêmica (FA), de Gratificação
de Responsabilidade Acadêmica (GRA), os Chefes Adjuntos de Departamentos, os Coordenadores
Adjuntos dos Conselhos de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto
sensu e os representantes titulares no COU e no CEP (se não Coordenadores
de Cursos, de Conselhos ou Chefes de Departamentos), referidos nos parágrafos
anteriores, e que são credenciados nos Programas de Pós-Graduação stricto
sensu (acadêmico ou profissional), devem equilibrar as reduções de suas
horas/aula/ano entre a Graduação e a Pós-Graduação.”
.../
\... Res.
106/2020-CAD fls.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as Resoluções nos 309/2006-CAD e
159/2018-CAD.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28
de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11/12/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |