R E S O L U Ç Ã O  N.°  107/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação da Pró-Reitortia de Extensão e Cultura de alteração da Resolução n.º 159/2018-CAD .

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 1.718/2020-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 070/2017-CAD e 159/2018-CAD;

considerando o disposto na manifestação da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD);

considerando as discussões acerca da Lei Geral das Universidades (LGU);

considerando o disposto no Protocolizado n.º 3.517/2020-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 6, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação da Pró-Reitortia de Extensão e Cultura (PEC) de alteração da Resolução n.º 159/2018-CAD, haja vista que este assunto foi analisado e deliberado, conforme solicitação da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD), por meio da Resolução n.º 106/2020-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)