R E S O L U Ç Ã
O N.°
107/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento a solicitação
da Pró-Reitortia de Extensão e Cultura de alteração da Resolução n.º
159/2018-CAD . |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 1.718/2020-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 070/2017-CAD e 159/2018-CAD;
considerando o disposto na
manifestação da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD);
considerando as discussões acerca da Lei Geral
das Universidades (LGU);
considerando o disposto no Protocolizado n.º 3.517/2020-PRO;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 6, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação da Pró-Reitortia de Extensão e Cultura (PEC) de alteração da Resolução
n.º 159/2018-CAD, haja vista que este assunto foi analisado e deliberado,
conforme solicitação da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional (PLD), por meio da Resolução n.º 106/2020-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |