R E S O L U Ç Ã
O N.°
108/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Provê solicitação da PPG de alterações no Artigo 6º da Resolução n.º
249/1995-CAD e revoga a Resolução 420/2001-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.250 a 1.255 do Processo n.º 159/1979-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 017/2006-COU;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 1.254 e 1.255, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover à solicitação da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) de alterações
no Artigo 6º da Resolução n.º 249/1995-CAD no que se refere a composição do Fórum de Políticas de Pesquisa e Pós-Graduação,
conforme segue:
“Art. 6º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) deve mante um Fórum
de Políticas de Pesquisa e Pós-Graduação com a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - o diretor de Pesquisa;
III - o diretor de Pós-Graduação;
IV - os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu;
V - coordenadores representantes das centrais junto ao Comitê Gestor do
Complexo de Centrais de Apoio à Pesquisa (COMCAP) - (CAA, CAM, CBM, CDO, CMG,
CMI, CPN, CTS);
VI - um representante e seu suplente, de departamentos que não possuam programa/curso
de pós-graduação stricto sensu com mandato de dois anos, escolhido dentre os professores que estão em
Regime de Trabalho TIDE e, que estejam coordenando projeto de pesquisa ou
orientando discentes em programas oficiais cadastrados na UEM (PIBIC, Mestrado,
Doutorado e similares);
VII - um representante discente de graduação e seu suplente, vinculados
a projeto de pesquisa e um representante dos alunos de pós-graduação e seu
suplente, eleitos pelo período de um ano.
Parágrafo único. O Fórum que trata
este artigo reunir-se-á por convocação do pró-reitor de Pesquisa e
Pós-Graduação que o preside, no mínimo, uma vez por semestre letivo".
.../
\... Res. 108/2020-CAD fls.
2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução n.º 420/2001-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/05/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |