R E S O L U Ç Ã O  N.°  109/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre os relatório de atividades do ano 2019 da Comissão Central do Vestibular Unificado.

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.767 a 2.789 do Processo n.º 1.234/1983-PRO;

considerando o disposto no Artigo 279, Incisos VI e VII e o Artigo 306 da Lei 6.174/1970; 

considerando o disposto no Artigo 18, Incisos I, VIII, XIV e XV do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 128/2019-CAD, 185/2019-CAD e 003/2020-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 2.784 a 2.789, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório Descritivo das Atividades do ano de 2019 da Comissão Central do Vestibular (CVU), conforme consta às fls 2.769 a 2.774 do Processo n.º 1.234/1983.

Art. 2º Aprovar, parcialmente, o Relatório de Despesas e Receitas dos Vestibulares do ano de 2019, conforme consta às fls. 2.775 e 2.776 do Processo n.º 1.234/1983.

Art. 3º Reprovar as despesas dos Vestibulares de 2019, realizadas com pessoal, por infringir as Resoluções n.ºs 128/2019-CAD, 185/2019-CAD, 003/2020-CAD e os Incisos VI e VII do Artigo 279 da Lei n.º 6.174/1970.

Art. 4º Determinar a instauração de competente Procedimento Administrativo para apurar as responsabilidades administrativas de tais atos.

            Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de setembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)