R E S O L U Ç Ã
O N.°
109/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Dispõe sobre os relatório de
atividades do ano 2019 da Comissão Central do Vestibular Unificado. |
Considerando o conteúdo das fls. 2.767 a 2.789 do Processo n.º 1.234/1983-PRO;
considerando o disposto
no Artigo 279, Incisos VI e VII e o Artigo 306 da Lei 6.174/1970;
considerando o disposto no Artigo 18, Incisos
I, VIII, XIV e XV do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 128/2019-CAD, 185/2019-CAD e 003/2020-CAD;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 2.784 a 2.789, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Relatório Descritivo das Atividades do ano de 2019 da Comissão Central do
Vestibular (CVU), conforme consta às fls 2.769 a 2.774 do Processo n.º
1.234/1983.
Art. 2º Aprovar, parcialmente, o Relatório de Despesas
e Receitas dos Vestibulares do ano de 2019, conforme consta às fls. 2.775 e 2.776
do Processo n.º 1.234/1983.
Art. 3º Reprovar as despesas dos Vestibulares de 2019,
realizadas com pessoal, por infringir as Resoluções n.ºs 128/2019-CAD,
185/2019-CAD, 003/2020-CAD e os Incisos VI e VII do Artigo 279 da Lei n.º 6.174/1970.
Art. 4º Determinar a instauração de competente
Procedimento Administrativo para apurar as responsabilidades administrativas de
tais atos.
Art.
5º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |