R E S O L U Ç Ã
O N.°
110/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Estabelece a unificação da
redação de Termos de Convênio para Cursos de Especialização, Cursos e Eventos
de Extensão, Projetos de Prestação de Serviços e Prestação de Serviço de
Inovação e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
n.º 6.671/2016-PRO;
considerando o disposto no Capítulo IV, Artigos 133 a 146 da Lei
Estadual n.º 15.608/2007, assim como os Termos de Convênio firmados entre esta
Universidade Estadual de Maringá (UEM) e Fundações e/ou Institutos, em especial
no que tange a realização de Cursos de Especialização, Cursos e Eventos de
Extensão, Projetos de Prestação de Serviços e Prestação de Serviços e Inovação;
considerando o disposto nas Resolução n.ºs
014/2011-CAD, 101/2016-CAD, 102/2016, CAD e 040/2018-CAD e os seus anexos;
considerando o disposto no Parecer n.º 688/2016-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 41 a 54, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar
a unificação da redação de Termos de Convênio
para Cursos de Especialização, Cursos e Eventos de Extensão, e Projetos de Prestação
de Serviços e Prestação de Serviços de Inovação, conforme Anexo, parte
integrante desta resolução.
Art. 2º Determinar que em se
alterando os percentuais de distribuição das receitas previstos nas resoluções
para Cursos de Especialização, Cursos e Eventos de Extensão e Projetos de
Prestação de Serviços e Prestação de Serviços de Inovação que automaticamente
estes percentuais sejam ajustados nos respectivos termos padrão de convênios.
.../
\... Res. 110/2020-CAD fls.
2
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/05/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
\... Res.
110/2020-CAD fls.
3
ANEXO
Termo de Convênio n.º ...../20.....
Termo de Convênio que entre si celebram a Universidade
Estadual de Maringá e o(a) (instituto ou fundação).
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ,
pessoa jurídica de direito público, criada na forma de Fundação e transformada
em AUTARQUIA ESTADUAL, por meio da Lei Estadual n.º 9.663 de 16/7/91, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, n.º 5790,
na cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Reitor,
Prof. Dr. ............(nome), RG sob o n.º ........
SSP/PR e CPF sob o n.º ........................, doravante denominada
UEM, e de outro lado, o ..........(Instituto/Fundação), pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
..................., com sede na (ENDEREÇO),
na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representado (a) pelo
(a) (CARGO),
(REPRESENTANTE), RG n.º ........................... SSP-PR e CPF sob n.º
..................., doravante denominada (Instituto ou Fundação), resolvem
celebrar o presente Termo de Convênio, conforme processo n.º ................,
com fundamento na Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações e mediante
o disposto nas Lei Estadual n.º 15.608, de 16/08/2007, no que couber, bem como nas normas internas da
UEM que regem a matéria e de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem
por objeto o desenvolvimento e execução conjunta pela UEM e pelo (a) (instituto ou
fundação), do projeto do ...(CURSO/ EVENTO DE EXTENSÃO ou
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
INOVAÇÃO), mediante a utilização de suas capacidades instaladas e
recursos humanos disponíveis, a fim de alcançar a consecução dos respectivos
fins institucionais, o que farão mediante apoio material e organizacional nos
termos e limites do Plano de Trabalho, aprovado pelo Departamento
..........................., anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ETAPAS E FASES DE
EXECUÇÃO
O Plano de Trabalho anexo a este
instrumento indica as atividades que serão desenvolvidas para a consecução do
objeto de acordo com a capacidade instalada e disponibilidade do corpo docente
e técnico, observando, no que couber, a Lei Estadual n.º 15.608/07, a Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações, as normas internas da UEM e do (a) (instituto ou
fundação) e subsidiariamente as normas de
direito privado.
.../
\... Res.
110/2020-CAD fls.
4
CLAÚSULA
TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos
financeiros necessários ao custeio das despesas do ...(CURSO/
EVENTO DE EXTENSÃO ou CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ou
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INOVAÇÃO), serão gerados por meio de cobrança, pelo (a)
(instituto ou fundação), de ........................ e/ou.............................
do(s)..........................e serão executados de acordo com o Cronograma de
Desembolso e Plano de Aplicação de Recursos estabelecidos no Plano de Trabalho,
anexo deste Instrumento, sendo que:
PARA CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO - RESOLUÇÃO n.º
014/2011-CAD
I. Até o limite de 72% do
valor total da receita poderá ser utilizado para a cobertura das despesas
necessárias para a execução das atividades do Projeto ..................., de
acordo com o que determina o cronograma financeiro constante no Plano de
Trabalho, anexo a este Instrumento.
II. As despesas realizadas com pagamento a título de pró-labore de pessoal, interno e externo, inclusas no Inciso I,
não podem ultrapassar 55% do valor total da receita.
a) Quando
as atividades dos servidores da UEM forem realizadas dentro do horário de
trabalho este limite não poderá ultrapassar 20% do valor total da receita.
III. Até o limite de 8% do valor total da receita poderá ser destinado
a custos operacionais e administrativos provenientes de convênios com fundações
ou institutos. Caso não exista essa despesa, o recurso será integralizado no
Inciso I.
IV. 20% do valor total da
receita deverão ser destinados como custos imputados e distribuídos conforme
determina a Resolução n.º 014/2011-CAD.
RECEITA |
INSTUTOS/ FUNDAÇÕES |
DESPESAS GERAIS |
CUSTOS IMPUTADOS |
DESPESAS TOTAIS |
“X” |
Até 8% |
Até 72% |
20% |
“X” |
“X” |
80% |
20% |
“X” |
.../
\... Res.
110/2020-CAD fls.
5
PARA CURSOS DE EXTENSÃO - RESOLUÇÃO n.º 040/2018-CAD
I. Até o limite de 72%
da receita total arrecadada para a cobertura das despesas necessárias para a
execução das atividades do Curso, incluindo o pagamento de pessoal interno e
externo.
a) Até o limite de 20% da receita total arrecadada para a efetivação de pagamento,
a título de pró-labore, a servidores da UEM que efetivamente participarem do
referido curso, sem prejuízo de outras atividades e conforme especifica a Lei
Estadual n.º 11.500/96.
II. Até o limite de 8% do valor
total da receita poderá ser destinado a custos operacionais e administrativos
provenientes de convênios com fundações ou institutos. Caso não exista essa
despesa, o recurso será integralizado no Inciso I.
III. 20% da receita
total arrecadada para
os custos imputados, que serão destinados
conforme determina a Resolução n.º 040/2018-CAD;
RECEITA |
INSTITUTOS/ FUNDAÇÕES |
DESPESAS GERAIS |
CUSTOS IMPUTADOS |
DESPESAS TOTAIS |
“X” |
Até 8% |
Até 72% |
20% |
“X” |
“X” |
80% |
20% |
“X” |
PARA EVENTOS DE EXTENSÃO – RESOLUÇÃO n.º
040/2018-CAD
I. Até o limite de 90% da receita total arrecadada para a cobertura das
despesas necessárias para a execução das atividades do evento, incluindo o
pagamento de pessoal interno e externo.
a) Até o limite de 20% da receita arrecadada
para a efetivação de pagamento, a título de pró-labore, a servidores da UEM que
efetivamente participarem do referido evento, sem prejuízo de outras atividades
e conforme especifica a Lei Estadual n.º 11.500/96.
II. Até o limite de 8% do valor
total da receita poderá ser destinado a custos operacionais e administrativos
provenientes de convênios com fundações ou institutos. Caso não exista essa
despesa, o recurso será integralizado no Inciso I.
.../
\... Res. 110/2020-CAD fls.
6
III. 2% da receita total arrecadada para pagamento de custos operacionais
e administrativos da PEC/DEX.
Excetuar-se-ão os casos em que o recurso tenha sido obtido na forma de
convênio ou patrocínio que não permita o repasse de verbas administrativas, da
mesma forma nos casos em que houver repasse interno.
RECEITA |
INSTITUTOS/ FUNDAÇÕES |
DESPESAS GERAIS |
CUSTOS IMPUTADOS |
DESPESAS TOTAIS |
“X” |
Até 8% |
Até 90% |
2% PEC/DEX |
“X” |
“X” |
98% |
2% PEC/DEX |
“X” |
PARA PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RES. n.º
101/2016-CAD
I. Limitado a 85% do valor
total da receita para a cobertura das despesas necessárias para a execução das
atividades do Projeto ..................., de acordo com o que determina o
cronograma financeiro constante no Plano de Trabalho, anexo a este Instrumento.
a) Até o limite de 20% das
receitas se destinam à efetivação de pagamento de remuneração adicional a
servidores da UEM que efetivamente participarem do objeto deste convênio, sem
prejuízo de outras atividades, de acordo com o §
1º, art. 1º e art. 2º da Lei Estadual n.º
11.500/1996.
II. Até o limite de 8% das receitas poderá ser destinado para a
cobertura dos custos operacionais e administrativos do(a) Instituto ou
Fundação. Caso não exista essa despesa, o recurso será integralizado no Inciso
I.
III. Limitado a 7% do valor
total da receita como custos imputados distribuídos conforme determina a
Resolução n.º 101/2016-CAD.
.../
\... Res.
110/2020-CAD fls.
7
RECEITA |
INSTITUTOS/ FUNDAÇÕES |
DESPESAS GERAIS |
CUSTOS IMPUTADOS |
DESPESAS TOTAIS |
“X” |
Até 8% |
Até 85% |
7% |
“X” |
“X” |
93% |
7% |
“X” |
PARA PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INOVAÇÃO - RES. 102/2016-CAD
I. Limitado a 85% do valor
total da receita para a cobertura das despesas necessárias para a execução das
atividades do Projeto ..................., de acordo com o que determina o
cronograma financeiro constante no Plano de Trabalho, anexo a este Instrumento.
a) O pagamento de
remuneração adicional a servidores da UEM que efetivamente participarem do
objeto deste convênio, sem prejuízo de outras atividades, deve obedecer o que
determina a Resolução n.º 102/2016-CAD.
II. Até o limite de 8% das receitas poderá ser destinado para a
cobertura dos custos operacionais e administrativos do(a) Instituto ou
Fundação. Caso não exista essa despesa, o recurso será integralizado no Inciso
I.
III. Limitado a 7% do valor
total da receita como custos imputados distribuídos conforme determina a
Resolução n.º 102/2016-CAD.
RECEITA |
INSTITUTOS/ FUNDAÇÕES |
DESPESAS GERAIS |
CUSTOS IMPUTADOS |
DESPESAS TOTAIS |
“X” |
Até 8% |
Até 85% |
7% |
“X” |
“X” |
93% |
7% |
“X” |
.../
\... Res.
110/2020-CAD fls.
8
Sub-cláusula
Primeira - Em casos de convênios firmados, a fundação ou
instituto deverá abrir uma conta bancária específica destinada à movimentação
dos recursos do convênio, a fim de que possam ser identificados os rendimentos
oriundos de aplicações financeiras, que devem obrigatoriamente ser aplicados
nesse mesmo convênio, conforme § 4º e § 5º do Artigo 116 da Lei n.º 8.666/93,
bem como ao disposto no Inciso VI do Artigo 137 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Sub-cláusula
Segunda - O saldo financeiro obtido, inclusive
proveniente de aplicação financeira, deverá ser repassado à UEM, em espécie,
para posterior utilização pelo órgão proponente do curso ou evento de extensão,
curso de especialização, prestação de serviço e prestação de serviço de
inovação por meio da fatura emitida pela Divisão de Finanças da UEM, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção do convênio, conforme disposto
no Artigo 145 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Sub-cláusula
Terceira - Os totais expressos na presente cláusula, referentes ao
valor global das despesas estão consignados no plano de trabalho, que faz parte
integrante do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UEM
Para atendimento ao disposto
na Cláusula Primeira, caberá a UEM as
seguintes obrigações:
I. Executar, em conjunto com o (a)
(instituto ou fundação), todas as atividades inerentes à implementação do
presente Convênio, com rigorosa obediência ao projeto aprovado e ao Plano de
Trabalho;
II.
Colocar
à disposição do projeto a infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento, em
conformidade e segundo as necessidades do plano de trabalho do presente
convênio;
III.
Liberar
o pessoal docente e/ou técnico especificados no projeto para atuação no mesmo;
IV.
Nomear,
depois de ocorrida a aprovação do Termo de Convênio pelo Conselho pertinente,
por meio de portaria do Reitor, o servidor da UEM que atuará como
gestor/fiscalizador do presente Convênio, conforme determina o Artigo 118 e o Inciso
IV do Artigo 137 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e observado o que dispõe o Artigo
147 da Lei citada, sendo cópia do mencionado documento juntado ao processo
interno com posterior ciência do servidor;
V.
Gerenciar,
por meio do executor do convênio e da Pró-reitoria de Administração/Diretoria
de Contabilidade e Finanças, o cumprimento do estabelecido na Cláusula Quinta
do presente termo;
VI.
Expedir
diploma, certificado, histórico escolar, atestado e demais documentos
acadêmicos, aos concluintes do curso, de acordo com as normas estatutárias,
regimentais e regulares, aprovadas pelos órgãos colegiados competentes.
.../
\... Res.
110/2020-CAD fls.
9
CLÁUSULA
QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) INSTITUTO / FUNDAÇÃO
Para atendimento ao
disposto na Cláusula Primeira, caberá ao (à) (instituto ou fundação) as seguintes obrigações:
I. Executar, em conjunto com a UEM, todas as atividades inerentes à implementação do presente Convênio,
com rigorosa obediência ao projeto aprovado e ao Plano de Trabalho;
II. Colocar à disposição do
projeto a infraestrutura existente no (a) (instituto ou fundação) para a realização do projeto;
III. Coordenar a execução do projeto em seus aspectos administrativos e
financeiros;
IV.
Observar a prévia existência
de autorização do projeto, pelos órgãos competentes da UEM, como condição para início da execução do presente Termo de Convênio;
V. Repassar à UEM os valores correspondentes às
despesas previstas no projeto e executadas diretamente pela UEM, em
conformidade com o plano de trabalho.
VI.Repassar à UEM e impreterivelmente
até 30 (trinta) dias do encerramento do mês base de movimento/arrecadação, o
valor dos custos imputados estabelecido no Inciso II da Cláusula
Terceira deste Instrumento;
a. O repasse deverá ser feito em espécie, por meio de fatura emitida pela UEM pela Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de
Contabilidade e Finanças - PAD/DCF;
VII. No caso de Curso de Especialização, oferecer, sem qualquer ônus para a UEM e com isenção de despesas para o Curso, 3 (três) vagas adicionais e demais
benefícios previstos na Resolução n.º 296/97-CAD, objetivando capacitação de
seus servidores, as quais serão selecionadas pela UEM, por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários,
que informará ao (à) (instituto ou fundação) a destinação desse benefício;
VIII.
Apresentar prestação de
contas final acompanhada de extrato bancário da conta específica, com a
identificação dos bens porventura adquiridos, produzidos, transformados ou
construídos com recursos do projeto, bem como com indicação dos Termos de
Doação pelos quais os bens foram transferidos para a UEM e, ainda,
demonstrativos de inadimplências, isenções ou abatimentos concedidos e CD ou
DVD contendo cópia das Notas Fiscais e/ou comprovantes de pagamentos de
despesas;
IX. Prova de regularidade do
convenente para com as Fazendas Públicas, prova de regularidade
do convenente para com a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos (CND), e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação
(CRS), conforme disposto nos Incisos III e IV, do Artigo 136 da Lei Estadual n.º
15.608/2007;
.../
\... Res.
110/2020-CAD fls. 10
X. Fazer a prestação de contas final do total dos recursos repassados
conforme o disposto na Sub-cláusula Segunda da Cláusula Terceira deste
Instrumento, no prazo de até 60 (sessenta dias) da data do encerramento do
convênio;
XI. Após a apresentação da prestação final de contas pela
Fundação/Instituto, a UEM, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se houver
necessidade, deve requisitar os documentos e esclarecimentos complementares;
XII. Da decisão da UEM sobre a prestação final de contas, deve ser
assegurado à convenente (nome do Instituto/Fundação) o direito à apresentação
de defesa prévia, com a concessão do prazo de 15 (quinze dias) corridos para
contraditar eventuais inconsistências apontadas pela UEM;
XIII. Após a apresentação da
prestação final de contas e dos eventuais esclarecimentos, previstos no inciso
XI e XII desta Cláusula, a UEM deverá emitir a decisão fundamentada sobre a
prestação de contas no prazo de até 90 (noventa) dias corridos;
XI.
Da decisão da prestação
final de contas, prevista no Inciso XIII, caberá recurso administrativo ao Conselho
de Administração da UEM. O recurso deverá ser protocolizado no prazo de 15 dias
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à notificação formal da
Convenente (nome do(a) Instituto/Fundação).
CLÁUSULA SEXTA
- DOS PAGAMENTOS
O
descumprimento dos prazos e condições estabelecidas para os pagamentos implicará
na correção monetária dos montantes, através do IGP-M, multa de 2% (dois por
cento) do valor devido corrigido, mais juros de 0,5 (meio por cento) ao mês.
CLÁUSULA SÉTIMA -
DESIGNAÇÃO DE EXECUTOR RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO
Fica indicado (a) o
(a) (nome
do gestor), servidor (a) da UEM e lotado (a) no Departamento de
................................................., como responsável pelo
Convênio que, por parte da UEM, fará o acompanhamento, por meio de relatórios,
inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do
Convênio, conforme determina o inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual n.º
15.608/07.
CLÁUSULA OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME
A UEM e/ou o (a) (instituto ou fundação) não
poderão utilizar o nome ou o logotipo da outra parte em qualquer veículo de
comunicação para a promoção de seus produtos ou serviços, sem a prévia
autorização escrita da outra parte.
.../
\... Res.
110/2020-CAD fls. 11
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES
Em ocorrendo aquisição(ões)
de material(is) permanente(s), o instituto ou fundação que firmou o convênio
com a UEM deverá encaminhar por meio de ofício o Termo de Doação dos bens adquiridos através do convênio, de acordo
com o exposto no relatório final apresentado pela coordenação do curso ou
evento ou curso de especialização. Segue modelo do termo de doação (ver Anexo
VI da minuta), que deve ser devidamente assinado e datado, impresso em 02 vias,
contendo:
I. Informações do instituto ou fundação, bem como de
seu representante legal;
II. Relação de bens doados, conforme tabela do
modelo do termo de doação;
III. Cópias das notas fiscais de comprovem os valores pagos nas
aquisições;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio
terá vigência a partir de ...................................... até a data de
....................................., podendo ser prorrogado, modificado ou
denunciado, mediante entendimento prévio entre os partícipes, formalizada por
termo aditivo ao presente, desde que a
solicitação seja formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da
data estabelecida para o seu término, na forma da lei.
Todas as
atividades desenvolvidas em convênio com a UEM deverão obedecer às normas
internas da UEM e a legislação vigente.
A publicação resumida deste Instrumento será efetivada
por extrato no Diário Oficial do Estado, de acordo com o disposto no Artigo
110, combinado com o Artigo 146 da Lei Estadual n.º 15.608, de 16/8/2007,
cabendo à UEM, através da
ASP/CPC providenciar a sua publicação com ressarcimento da despesa pelo
(a) (instituto ou fundação) à conta do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA ASSUNÇÃO
No
caso de paralisação parcial ou total das atividades, ou de fato relevante que venham a ocorrer, inerentes ao objeto
do presente instrumento, fica reservada à UEM a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade
pela execução das mesmas, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA
DÉCIMA-QUARTA - DA DENÚNCIA
Este termo poderá ser denunciado por qualquer
dos convenentes, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 dias.
Sub-cláusula Única
- Havendo pendências, os partícipes definirão, através de um
Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão
ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas
as atividades em curso.
.../
\... Res.
110/2020-CAD fls.12
CLÁUSULA
DÉCIMA-QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste instrumento serão resolvidos em
comum acordo entre a UEM, através da Reitoria, e do
(a) (instituto
ou fundação), através de sua Diretoria, naquilo que não exceder a
competência destes órgãos.
CLÁUSULA
DÉCIMA-SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná,
para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Instrumento, com renúncia
prévia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, firmam este
convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo para que surta seus devidos e legais efeitos.
Maringá, ...... de .............................
de 20......
_______________________________
(representante do
instituto ou fundação)
Nome:
CPF:
Cargo:
_____________________________
Reitor da uem
Testemunhas:
_______________________________ ______________________________
Nome: Nome
CPF:
CPF: