R E S O L U Ç Ã O  N.°  110/2020-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Estabelece a unificação da redação de Termos de Convênio para Cursos de Especialização, Cursos e Eventos de Extensão, Projetos de Prestação de Serviços e Prestação de Serviço de Inovação e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 6.671/2016-PRO;

considerando o disposto no Capítulo IV, Artigos 133 a 146 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, assim como os Termos de Convênio firmados entre esta Universidade Estadual de Maringá (UEM) e Fundações e/ou Institutos, em especial no que tange a realização de Cursos de Especialização, Cursos e Eventos de Extensão, Projetos de Prestação de Serviços e Prestação de Serviços e Inovação;

considerando o disposto nas Resolução n.ºs 014/2011-CAD, 101/2016-CAD, 102/2016, CAD e 040/2018-CAD e os seus anexos;

considerando o disposto no Parecer n.º 688/2016-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 41 a 54, adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a unificação da redação de Termos de Convênio para Cursos de Especialização, Cursos e Eventos de Extensão, e Projetos de Prestação de Serviços e Prestação de Serviços de Inovação, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Determinar que em se alterando os percentuais de distribuição das receitas previstos nas resoluções para Cursos de Especialização, Cursos e Eventos de Extensão e Projetos de Prestação de Serviços e Prestação de Serviços de Inovação que automaticamente estes percentuais sejam ajustados nos respectivos termos padrão de convênios.

 

 

   .../

 

 

\... Res. 110/2020-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de setembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

\... Res. 110/2020-CAD                                                                                                    fls. 3

ANEXO

Termo de Convênio n.º ...../20.....

Termo de Convênio que entre si celebram a Universidade Estadual de Maringá e o(a) (instituto ou fundação).

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, criada na forma de Fundação e transformada em AUTARQUIA ESTADUAL, por meio da Lei Estadual n.º 9.663 de 16/7/91, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, n.º 5790, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Dr. ............(nome), RG sob o n.º ........ SSP/PR e CPF sob o n.º ........................, doravante denominada UEM, e de outro lado, o ..........(Instituto/Fundação), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n° ..................., com sede na (ENDEREÇO), na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representado (a) pelo (a)  (CARGO), (REPRESENTANTE), RG n.º ........................... SSP-PR e CPF sob n.º ..................., doravante denominada (Instituto ou Fundação), resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, conforme processo n.º ................, com fundamento na Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações e mediante o disposto nas Lei Estadual n.º 15.608, de 16/08/2007,  no que couber, bem como nas normas internas da UEM que regem a matéria e de acordo com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto o desenvolvimento e execução conjunta pela UEM e pelo (a) (instituto ou fundação), do projeto do ...(CURSO/ EVENTO DE EXTENSÃO ou CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INOVAÇÃO), mediante a utilização de suas capacidades instaladas e recursos humanos disponíveis, a fim de alcançar a consecução dos respectivos fins institucionais, o que farão mediante apoio material e organizacional nos termos e limites do Plano de Trabalho, aprovado pelo Departamento ..........................., anexo a este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO

           O Plano de Trabalho anexo a este instrumento indica as atividades que serão desenvolvidas para a consecução do objeto de acordo com a capacidade instalada e disponibilidade do corpo docente e técnico, observando, no que couber, a Lei Estadual n.º 15.608/07, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as normas internas da UEM e do (a) (instituto ou fundação) e subsidiariamente as normas de direito privado.

 

 

 

 

 

    .../

 

\... Res. 110/2020-CAD                                                                                                    fls. 4

CLAÚSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

              Os recursos financeiros necessários ao custeio das despesas do ...(CURSO/ EVENTO DE EXTENSÃO ou CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INOVAÇÃO),  serão gerados por meio de cobrança, pelo (a) (instituto ou fundação), de ........................ e/ou............................. do(s)..........................e serão executados de acordo com o Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação de Recursos estabelecidos no Plano de Trabalho, anexo deste Instrumento, sendo que:

 

PARA CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO - RESOLUÇÃO n.º 014/2011-CAD

I. Até o limite de 72% do valor total da receita poderá ser utilizado para a cobertura das despesas necessárias para a execução das atividades do Projeto ..................., de acordo com o que determina o cronograma financeiro constante no Plano de Trabalho, anexo a este Instrumento.

II. As despesas realizadas com pagamento a título de pró-labore de pessoal, interno e externo, inclusas no Inciso I, não podem ultrapassar 55% do valor total da receita.

a) Quando as atividades dos servidores da UEM forem realizadas dentro do horário de trabalho este limite não poderá ultrapassar 20% do valor total da receita.

III. Até o limite de 8% do valor total da receita poderá ser destinado a custos operacionais e administrativos provenientes de convênios com fundações ou institutos. Caso não exista essa despesa, o recurso será integralizado no Inciso I.

IV. 20% do valor total da receita deverão ser destinados como custos imputados e distribuídos conforme determina a Resolução n.º 014/2011-CAD.

 

RECEITA

INSTUTOS/

FUNDAÇÕES

DESPESAS

GERAIS

CUSTOS

IMPUTADOS

DESPESAS

TOTAIS

“X”

Até 8%

Até 72%

20%

“X”

“X”

80%

20%

“X”

 

 

 

                                                                                                                                                .../

                                                                                                                                             

 

 

\... Res. 110/2020-CAD                                                                                                    fls. 5

PARA CURSOS DE EXTENSÃO - RESOLUÇÃO n.º 040/2018-CAD

I. Até o limite de 72% da receita total arrecadada para a cobertura das despesas necessárias para a execução das atividades do Curso, incluindo o pagamento de pessoal interno e externo.

a) Até o limite de 20% da receita total arrecadada para a efetivação de pagamento, a título de pró-labore, a servidores da UEM que efetivamente participarem do referido curso, sem prejuízo de outras atividades e conforme especifica a Lei Estadual n.º 11.500/96.

II. Até o limite de 8% do valor total da receita poderá ser destinado a custos operacionais e administrativos provenientes de convênios com fundações ou institutos. Caso não exista essa despesa, o recurso será integralizado no Inciso I.

III. 20% da receita total arrecadada para os custos imputados, que serão destinados conforme determina a Resolução n.º 040/2018-CAD;

 

RECEITA

INSTITUTOS/

FUNDAÇÕES

DESPESAS

GERAIS

CUSTOS

IMPUTADOS

DESPESAS

TOTAIS

“X”

Até 8%

Até 72%

20%

“X”

“X”

80%

20%

“X”

 

PARA EVENTOS DE EXTENSÃO – RESOLUÇÃO n.º 040/2018-CAD

I. Até o limite de 90% da receita total arrecadada para a cobertura das despesas necessárias para a execução das atividades do evento, incluindo o pagamento de pessoal interno e externo.

a) Até o limite de 20% da receita arrecadada para a efetivação de pagamento, a título de pró-labore, a servidores da UEM que efetivamente participarem do referido evento, sem prejuízo de outras atividades e conforme especifica a Lei Estadual n.º 11.500/96.

II.  Até o limite de 8% do valor total da receita poderá ser destinado a custos operacionais e administrativos provenientes de convênios com fundações ou institutos. Caso não exista essa despesa, o recurso será integralizado no Inciso I.

 

 

 

 

                                                                                                                                                  .../

 

 

 

\... Res. 110/2020-CAD                                                                                                    fls. 6

 

III. 2% da receita total arrecadada para pagamento de custos operacionais e administrativos da PEC/DEX.  Excetuar-se-ão os casos em que o recurso tenha sido obtido na forma de convênio ou patrocínio que não permita o repasse de verbas administrativas, da mesma forma nos casos em que houver repasse interno.

 

RECEITA

INSTITUTOS/

FUNDAÇÕES

DESPESAS

GERAIS

CUSTOS

IMPUTADOS

DESPESAS

TOTAIS

“X”

Até 8%

Até 90%

2% PEC/DEX

“X”

“X”

98%

2% PEC/DEX

“X”

 

PARA PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RES. n.º 101/2016-CAD

I. Limitado a 85% do valor total da receita para a cobertura das despesas necessárias para a execução das atividades do Projeto ..................., de acordo com o que determina o cronograma financeiro constante no Plano de Trabalho, anexo a este Instrumento.

a) Até o limite de 20% das receitas se destinam à efetivação de pagamento de remuneração adicional a servidores da UEM que efetivamente participarem do objeto deste convênio, sem prejuízo de outras atividades, de acordo com o § 1º, art. 1º  e art. 2º da Lei Estadual n.º 11.500/1996.

II. Até o limite de 8% das receitas poderá ser destinado para a cobertura dos custos operacionais e administrativos do(a) Instituto ou Fundação. Caso não exista essa despesa, o recurso será integralizado no Inciso I.

III. Limitado a 7% do valor total da receita como custos imputados distribuídos conforme determina a Resolução n.º 101/2016-CAD.

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          .../

                                                                                                                                             

 

 

\... Res. 110/2020-CAD                                                                                                    fls. 7

RECEITA

INSTITUTOS/

FUNDAÇÕES

DESPESAS

GERAIS

CUSTOS

IMPUTADOS

DESPESAS

TOTAIS

“X”

Até 8%

Até 85%

7%

“X”

“X”

93%

7%

“X”

 

PARA PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO - RES. 102/2016-CAD

I. Limitado a 85% do valor total da receita para a cobertura das despesas necessárias para a execução das atividades do Projeto ..................., de acordo com o que determina o cronograma financeiro constante no Plano de Trabalho, anexo a este Instrumento.

a) O pagamento de remuneração adicional a servidores da UEM que efetivamente participarem do objeto deste convênio, sem prejuízo de outras atividades, deve obedecer o que determina a Resolução n.º 102/2016-CAD.

II. Até o limite de 8% das receitas poderá ser destinado para a cobertura dos custos operacionais e administrativos do(a) Instituto ou Fundação. Caso não exista essa despesa, o recurso será integralizado no Inciso I.

III. Limitado a 7% do valor total da receita como custos imputados distribuídos conforme determina a Resolução n.º 102/2016-CAD.

RECEITA

INSTITUTOS/

FUNDAÇÕES

DESPESAS

GERAIS

CUSTOS

IMPUTADOS

DESPESAS

TOTAIS

“X”

Até 8%

Até 85%

7%

“X”

“X”

93%

7%

“X”

 

 

 

                                                                                                                                              .../

 

 

 

 

 

 

\... Res. 110/2020-CAD                                                                                                    fls. 8

 

Sub-cláusula Primeira - Em casos de convênios firmados, a fundação ou instituto deverá abrir uma conta bancária específica destinada à movimentação dos recursos do convênio, a fim de que possam ser identificados os rendimentos oriundos de aplicações financeiras, que devem obrigatoriamente ser aplicados nesse mesmo convênio, conforme § 4º e § 5º do Artigo 116 da Lei n.º 8.666/93, bem como ao disposto no Inciso VI do Artigo 137 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.

Sub-cláusula Segunda - O saldo financeiro obtido, inclusive proveniente de aplicação financeira, deverá ser repassado à UEM, em espécie, para posterior utilização pelo órgão proponente do curso ou evento de extensão, curso de especialização, prestação de serviço e prestação de serviço de inovação por meio da fatura emitida pela Divisão de Finanças da UEM, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, conforme disposto no Artigo 145 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.

Sub-cláusula Terceira - Os totais expressos na presente cláusula, referentes ao valor global das despesas estão consignados no plano de trabalho, que faz parte integrante do presente convênio.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UEM

Para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira, caberá a UEM as seguintes obrigações:

I.       Executar, em conjunto com o (a) (instituto ou fundação), todas as atividades inerentes à implementação do presente Convênio, com rigorosa obediência ao projeto aprovado e ao Plano de Trabalho;

II.      Colocar à disposição do projeto a infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento, em conformidade e segundo as necessidades do plano de trabalho do presente convênio;

III.    Liberar o pessoal docente e/ou técnico especificados no projeto para atuação no mesmo;

IV.   Nomear, depois de ocorrida a aprovação do Termo de Convênio pelo Conselho pertinente, por meio de portaria do Reitor, o servidor da UEM que atuará como gestor/fiscalizador do presente Convênio, conforme determina o Artigo 118 e o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e observado o que dispõe o Artigo 147 da Lei citada, sendo cópia do mencionado documento juntado ao processo interno com posterior ciência do servidor;

V.     Gerenciar, por meio do executor do convênio e da Pró-reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, o cumprimento do estabelecido na Cláusula Quinta do presente termo;

VI.   Expedir diploma, certificado, histórico escolar, atestado e demais documentos acadêmicos, aos concluintes do curso, de acordo com as normas estatutárias, regimentais e regulares, aprovadas pelos órgãos colegiados competentes.

                                                                                                                                                               .../

 

\... Res. 110/2020-CAD                                                                                                    fls. 9

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) INSTITUTO / FUNDAÇÃO

Para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira, caberá ao (à) (instituto ou fundação) as seguintes obrigações:

I.  Executar, em conjunto com a UEM, todas as atividades inerentes à implementação do presente Convênio, com rigorosa obediência ao projeto aprovado e ao Plano de Trabalho;

II.  Colocar à disposição do projeto a infraestrutura existente no (a) (instituto ou fundação) para a realização do projeto;

III. Coordenar a execução do projeto em seus aspectos administrativos e financeiros;

IV.      Observar a prévia existência de autorização do projeto, pelos órgãos competentes da UEM, como condição para início da execução do presente Termo de Convênio;

V.  Repassar à UEM os valores correspondentes às despesas previstas no projeto e executadas diretamente pela UEM, em conformidade com o plano de trabalho.

VI.Repassar à UEM e impreterivelmente até 30 (trinta) dias do encerramento do mês base de movimento/arrecadação, o valor dos custos imputados estabelecido no Inciso II da Cláusula Terceira deste Instrumento;

a.  O repasse deverá ser feito em espécie, por meio de fatura emitida pela UEM pela Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças - PAD/DCF;

VII.     No caso de Curso de Especialização, oferecer, sem qualquer ônus para a UEM e com isenção de despesas para o Curso, 3 (três) vagas adicionais e demais benefícios previstos na Resolução n.º 296/97-CAD, objetivando capacitação de seus servidores, as quais serão selecionadas pela UEM, por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, que informará ao (à) (instituto ou fundação) a destinação desse benefício;

VIII.   Apresentar prestação de contas final acompanhada de extrato bancário da conta específica, com a identificação dos bens porventura adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do projeto, bem como com indicação dos Termos de Doação pelos quais os bens foram transferidos para a UEM e, ainda, demonstrativos de inadimplências, isenções ou abatimentos concedidos e CD ou DVD contendo cópia das Notas Fiscais e/ou comprovantes de pagamentos de despesas;

IX. Prova de regularidade do convenente para com as Fazendas Públicas, prova de regularidade do convenente para com a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), conforme disposto nos Incisos III e IV, do Artigo 136 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;

                                                                                                                                                  .../

 

\... Res. 110/2020-CAD                                                                                                 fls. 10

X. Fazer a prestação de contas final do total dos recursos repassados conforme o disposto na Sub-cláusula Segunda da Cláusula Terceira deste Instrumento, no prazo de até 60 (sessenta dias) da data do encerramento do convênio;

XI. Após a apresentação da prestação final de contas pela Fundação/Instituto, a UEM, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se houver necessidade, deve requisitar os documentos e esclarecimentos complementares;

XII. Da decisão da UEM sobre a prestação final de contas, deve ser assegurado à convenente (nome do Instituto/Fundação) o direito à apresentação de defesa prévia, com a concessão do prazo de 15 (quinze dias) corridos para contraditar eventuais inconsistências apontadas pela UEM;

XIII.  Após a apresentação da prestação final de contas e dos eventuais esclarecimentos, previstos no inciso XI e XII desta Cláusula, a UEM deverá emitir a decisão fundamentada sobre a prestação de contas no prazo de até 90 (noventa) dias corridos;

XI.      Da decisão da prestação final de contas, prevista no Inciso XIII, caberá recurso administrativo ao Conselho de Administração da UEM. O recurso deverá ser protocolizado no prazo de 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à notificação formal da Convenente (nome do(a) Instituto/Fundação).

CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS

O descumprimento dos prazos e condições estabelecidas para os pagamentos implicará na correção monetária dos montantes, através do IGP-M, multa de 2% (dois por cento) do valor devido corrigido, mais juros de 0,5 (meio por cento) ao mês.

CLÁUSULA SÉTIMA - DESIGNAÇÃO DE EXECUTOR RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO

            Fica indicado (a) o (a) (nome do gestor), servidor (a) da UEM e lotado (a) no Departamento de ................................................., como responsável pelo Convênio que, por parte da UEM, fará o acompanhamento, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do Convênio, conforme determina o inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual n.º 15.608/07.

CLÁUSULA OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME

A UEM e/ou o (a) (instituto ou fundação) não poderão utilizar o nome ou o logotipo da outra parte em qualquer veículo de comunicação para a promoção de seus produtos ou serviços, sem a prévia autorização escrita da outra parte.

 

 

                                                                                                                                             

 

 

                                                                                                                                                                                     .../

 

\... Res. 110/2020-CAD                                                                                                 fls. 11

CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES

Em ocorrendo aquisição(ões) de material(is) permanente(s), o instituto ou fundação que firmou o convênio com a UEM deverá encaminhar por meio de ofício o Termo de Doação dos bens adquiridos através do convênio, de acordo com o exposto no relatório final apresentado pela coordenação do curso ou evento ou curso de especialização. Segue modelo do termo de doação (ver Anexo VI da minuta), que deve ser devidamente assinado e datado, impresso em 02 vias, contendo:

I. Informações do instituto ou fundação, bem como de seu representante legal;

II. Relação de bens doados, conforme tabela do modelo do termo de doação;

III. Cópias das notas fiscais de comprovem os valores pagos nas aquisições;

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência a partir de ...................................... até a data de ....................................., podendo ser prorrogado, modificado ou denunciado, mediante entendimento prévio entre os partícipes, formalizada por termo aditivo ao presente, desde que a solicitação seja formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da data estabelecida para o seu término, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS NORMAS

Todas as atividades desenvolvidas em convênio com a UEM deverão obedecer às normas internas da UEM e a legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

            A publicação resumida deste Instrumento será efetivada por extrato no Diário Oficial do Estado, de acordo com o disposto no Artigo 110, combinado com o Artigo 146 da Lei Estadual n.º 15.608, de 16/8/2007, cabendo à UEM, através da ASP/CPC providenciar a sua publicação com ressarcimento da despesa pelo (a) (instituto ou fundação) à conta do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA ASSUNÇÃO

No caso de paralisação parcial ou total das atividades, ou de fato relevante que venham a ocorrer, inerentes ao objeto do presente instrumento, fica reservada à UEM a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução das mesmas, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA DENÚNCIA

Este termo poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 dias.

Sub-cláusula Única - Havendo pendências, os partícipes definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.

                                                                                                                                                  .../

 

\... Res. 110/2020-CAD                                                                                                 fls.12

 

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos deste instrumento serão resolvidos em comum acordo entre a UEM, através da Reitoria, e do (a) (instituto ou fundação), através de sua Diretoria, naquilo que não exceder a competência destes órgãos.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Instrumento, com renúncia prévia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e acordados, firmam este convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus devidos e legais efeitos.

 

Maringá, ...... de ............................. de 20......

 

 

_______________________________

(representante do instituto ou fundação)

                                             Nome:

                                             CPF:

                                             Cargo:

 

 

 

 

_____________________________

Reitor da uem

 

 

 

Testemunhas:

 

 

 

____________________________­­___       ______________________________

Nome:                                                          Nome

CPF:                                                                     CPF: