R E S O L U Ç Ã
O N.°
117/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação n.º 012/2020 a ser celebrado entre a UEM / Gelnex Indústria e
Comércio Ltda. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 4.079/2020-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 757/2020-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 46, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Acordo de Cooperação n.º
012/2020 e seu respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Gelnex Indústria e
Comércio Ltda, objetivando o desenvolvimento de atividades para a colocação de
alunos da Univerdidade Estadual de Maringá (UEM) em vagas de estágio curricular
supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório, visando propiciar
experiência teórica-prática na área de formação do estagiário, assim como
proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um
campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso
III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da
Lei n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, bem como
o contido na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular
supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino,
como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a
programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades,
de forma a efetivar a unidade teórica-prática de cada curso
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |