R E S O L U Ç Ã O  N.°  118/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda contra a decisão contida na Resolução n.º 163/2019-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 617 a 634 do Processo n.º 6.091/2018-PRO;

considerando o disposto no Artigo 37 da Constituição Federal e Artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná, assim como o dever de zelar pelo respeito e cumprimento dos preceitos legais e diretrizes que regem as relações públicas;

considerando o disposto nos Incisos II, IV e V do Artigo 97 e o Artigo 150 da Lei Estadual n.o 15.608/2007 e os Incisos II, IV e V do Artigo 58 e o Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993;

considerando o disposto nos Artigos 28 e 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Processo de Licitação n 1.041/2018-PRO;

considerando o disposto no Edital n.º 071/2018-HUM, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá (UEM) realizou uma licitação, sob a modalidade de “Pregão Presencial”, do tipo “menor preço” para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições, para funcionários e acompanhantes, sendo, almoço e jantar, a granel (em balcão térmico) e marmitex (em isopor/poliestireno expandido) com três repartições, tamanho médio, entregues no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), na Avenida Mandacaru n 1.590, de segunda a domingo, incluindo feriados, para o período de seis meses com possibilidade de prorrogação na forma legal;

considerando que a empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 01.564.322/0001-26, sagrou-se vencedora do certamente licitatório, com proposta global no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);

considerando o disposto no Contrato n 074/2018-HUM, celebrado entre a UEM e a empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda;

            considerando a disposto na Portaria n.º 725/2018-GRE;

considerando o disposto no Parecer n.º 497/2019-PJU;

considerando o disposto na Portaria n.º 570/2019-GRE;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 617 a 634, adotados como motivação para decidir,

                                                                                                                                 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda, contra a decisão contida na Resolução n.º 163/2019-CAD, que negou provimento ao recurso administrativo da referida empresa, contra as decisões contidas na Portaria n.º 570/2019-GRE, mantendo as sanções estipuladas pelo magnífico reitor da UEM, professor doutor Julio César Damasceno, quando da publicação da portaria acima referida.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de setembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)