R E S O L U Ç Ã
O N.°
118/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração interposto pela empresa Sabor & Art Cozinha Industrial
Ltda contra a decisão contida na Resolução n.º 163/2019-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 617 a 634 do Processo n.º
6.091/2018-PRO;
considerando o disposto no Artigo
37 da Constituição Federal e Artigo 27 da
Constituição do Estado do Paraná, assim como o dever de zelar pelo respeito e cumprimento dos
preceitos legais e diretrizes que regem as relações públicas;
considerando o disposto nos Incisos II, IV e V do Artigo 97 e o Artigo 150 da Lei
Estadual n.o 15.608/2007 e os Incisos II, IV e V do
Artigo 58 e o Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
considerando o disposto
nos
Artigos 28 e 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Processo de Licitação n.º 1.041/2018-PRO;
considerando o disposto no Edital n.º
071/2018-HUM, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá (UEM) realizou uma
licitação, sob a modalidade de “Pregão Presencial”, do tipo “menor preço” para
a contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições, para
funcionários e acompanhantes, sendo, almoço e jantar, a granel (em balcão
térmico) e marmitex (em isopor/poliestireno expandido) com três repartições,
tamanho médio, entregues no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), na Avenida Mandacaru n.º 1.590, de segunda a domingo, incluindo
feriados, para o período de seis meses com possibilidade de prorrogação na
forma legal;
considerando que a empresa Sabor & Art
Cozinha Industrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.o 01.564.322/0001-26, sagrou-se vencedora do certamente
licitatório, com proposta global no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e
oitenta mil reais);
considerando o disposto no Contrato n.º
074/2018-HUM, celebrado entre a UEM
e a empresa Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda;
considerando
a disposto na Portaria n.º 725/2018-GRE;
considerando o disposto no Parecer n.º
497/2019-PJU;
considerando o disposto na Portaria n.º 570/2019-GRE;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 617 a 634, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa
Sabor & Art Cozinha Industrial Ltda, contra a decisão contida na Resolução
n.º 163/2019-CAD, que negou provimento ao recurso administrativo da referida
empresa, contra as decisões contidas na Portaria n.º 570/2019-GRE, mantendo as
sanções estipuladas pelo magnífico reitor da UEM, professor doutor Julio César
Damasceno, quando da publicação da portaria acima referida.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |