R E S O L U Ç Ã
O N.°
129/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/1/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Não reconhece a
admissibilidade do recurso interposto pelo requerente Cássio Rodolfo Aveiro
da Silva contra o Resultado Final consubstanciado
por meio do Edital n.º 122/2020-PRH,
teste seletivo para contratação de professor temporário. |
Considerando o conteúdo
do Requerimento para Recurso n.º 900321409;
considerando o disposto
no Artigo 45 da Resolução n.º 058/2020-CAD, assim como no Edital n.º
072/2020-PRH, exigem arguição de ilegalidade para a interposição de pedido
recursal;
considerando que o não
cumprimento de requisitos de titulação, exigidos pelos editais, não priva, via
de regra, qualquer candidato quanto ao direito a realizar concursos ou testes seletivos,
mas, tão somente, o priva do direito de celebrar o contrato assumindo
efetivamente a vaga pleiteada;
considerando que a
suposta ilegalidade apresentada pelo requerente, apenas se materializaria
mediante a efetiva contratação do candidato aprovado, fato que tão somente se
daria após a manifestação favorável do Departamento de Engenharia Mecânica (DEM),
em conjunto com a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários (o PRH), quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos
pelo edital do teste seletivo, conforme Artigo 49 da Resolução n.º 058/2020-CAD;
considerando que um
juízo exauriente e definitivo acerca da admissibilidade de recurso é de competência
do Conselho de Administração (CAD), conforme manifestação da Procuradoria
Jurídica (PJU);
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 7 a 8, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Não reconhecer
a admissibilidade do recurso interposto pelo requerente Cássio Rodolfo Aveiro
da Silva contra o Resultado Final consubstanciado
por meio do Edital n.º 122/2020-PRH,
teste seletivo para contratação de professor temporário na área/matéria (33)
Projetos Mecânicos, do Departamento de Engenharia Mecânica, diante da não
consumação da suposta ilegalidade conjecturada pelo requerente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/1/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |