R E S O L U Ç Ã O  N.°  129/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/1/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Não reconhece a admissibilidade do recurso interposto pelo requerente Cássio Rodolfo Aveiro da Silva contra o Resultado Final  consubstanciado por meio do  Edital n.º 122/2020-PRH, teste seletivo para contratação de professor temporário.

 

 

Considerando o conteúdo do Requerimento para Recurso n.º 900321409;

considerando o disposto no Artigo 45 da Resolução n.º 058/2020-CAD, assim como no Edital n.º 072/2020-PRH, exigem arguição de ilegalidade para a interposição de pedido recursal;

considerando que o não cumprimento de requisitos de titulação, exigidos pelos editais, não priva, via de regra, qualquer candidato quanto ao direito a realizar concursos ou testes seletivos, mas, tão somente, o priva do direito de celebrar o contrato assumindo efetivamente a vaga pleiteada;

considerando que a suposta ilegalidade apresentada pelo requerente, apenas se materializaria mediante a efetiva contratação do candidato aprovado, fato que tão somente se daria após a manifestação favorável do Departamento de Engenharia Mecânica (DEM), em conjunto com a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (o PRH), quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos pelo edital do teste seletivo, conforme Artigo 49 da Resolução n.º 058/2020-CAD;

considerando que um juízo exauriente e definitivo acerca da admissibilidade de recurso é de competência do Conselho de Administração (CAD), conforme manifestação da Procuradoria Jurídica (PJU);

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 7 a 8, adotados como motivação para decidir,

                                                                                                                     

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Não reconhecer a admissibilidade do recurso interposto pelo requerente Cássio Rodolfo Aveiro da Silva contra o Resultado Final  consubstanciado por meio do  Edital n.º 122/2020-PRH, teste seletivo para contratação de professor temporário na área/matéria (33) Projetos Mecânicos, do Departamento de Engenharia Mecânica, diante da não consumação da suposta ilegalidade conjecturada pelo requerente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/1/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)