R E S O L U Ç Ã O  N.°  130/2020-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/1/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Provê o recurso interposto pelo requerente André Marino Gonçalves contra o Resultado Final consubstanciado por meio do Edital n.º 131/2020-PRH, teste seletivo para contratação de professor temporário.

 

 

Considerando o conteúdo do Requerimento para Recurso n.º 900369415;

considerando o disposto no § 1º do Artigo 45 da Resolução n.º 058/2020-CAD;

considerando o disposto nos Itens 11.9 e 15.1 do Edital n.º 072/2020-PRH;

considerando o disposto na Ata de Avaliação de Reconsideração, publicada em 16 de outubro de 2020;

considerando o currículo vitae do requerente, enviado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH);

considerando o relatório com nota de cada questão da avaliação de títulos e currículos, enviado pela PRH;

considerando manifestação da Procuradoria Jurídica (PJU), que indica presença de admissibilidade recursal;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 16 a 18, adotados como motivação para decidir,

 

                                                                                                                     

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pelo requerente André Marino Gonçalves, contra o Resultado Final consubstanciado por meio do Edital n.º 131/2020-PRH, teste seletivo para contratação de professor temporário na área/matéria (05) Física Geral, com efeito suspensivo, para que seja incluído o trabalho B1 na análise curricular do requerente, e que nova classificação final seja realizada.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/1/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)