R E S O L U Ç Ã
O N.°
130/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/1/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Provê o recurso interposto
pelo requerente André Marino Gonçalves contra o Resultado Final consubstanciado
por meio do Edital n.º 131/2020-PRH, teste seletivo para contratação de
professor temporário. |
Considerando o conteúdo
do Requerimento para Recurso n.º 900369415;
considerando o disposto no § 1º do Artigo 45 da Resolução n.º 058/2020-CAD;
considerando o disposto nos Itens 11.9 e 15.1 do Edital n.º 072/2020-PRH;
considerando o disposto
na Ata de Avaliação de Reconsideração, publicada em 16 de outubro de 2020;
considerando o currículo
vitae do requerente, enviado pela Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH);
considerando o relatório
com nota de cada questão da avaliação de títulos e currículos, enviado pela
PRH;
considerando manifestação
da Procuradoria Jurídica (PJU), que indica presença de admissibilidade recursal;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 16 a 18, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pelo requerente André Marino Gonçalves, contra o Resultado Final consubstanciado por meio do Edital n.º 131/2020-PRH, teste seletivo para contratação de professor
temporário na área/matéria (05) Física Geral, com efeito suspensivo, para que
seja incluído o trabalho B1 na análise curricular do requerente, e que nova
classificação final seja realizada.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/1/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |