R E S O L U Ç Ã
O N.°
131/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova a prorragação do
prazo de enquadramento do servidor Ariovaldo Caldeira Bono na Resolução n.º
055/2019-CAD. |
Considerando o
conteúdo das fls. 52 a 56 do Processo n.° 7.104/2017;
considerando o
disposto na Resolução n.º 191/2019-CAD;
considerando a
pandemia ocasionada pela COVID-19;
considerando que o
servidor Ariovaldo Caldeira Bono defendeu sua dissertação de mestrado no dia 30
de outubro de 2020;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 56, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a
prorrogação do prazo de enquadramento do servidor agente universitário Ariovaldo
Caldeira Bono, lotado no Núcleo de Processamento de Dados (NPD), na
Resolução n. º 055/2019-CAD, para o período de 16 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |