R E S O L U Ç Ã O  N.°  131/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova a prorragação do prazo de enquadramento do servidor Ariovaldo Caldeira Bono na Resolução n.º 055/2019-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 52 a 56 do Processo n.° 7.104/2017;

considerando o disposto na Resolução n.º 191/2019-CAD;

considerando a pandemia ocasionada pela COVID-19;

considerando que o servidor Ariovaldo Caldeira Bono defendeu sua dissertação de mestrado no dia 30 de outubro de 2020;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 56, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo de enquadramento do servidor agente universitário Ariovaldo Caldeira Bono, lotado no Núcleo de Processamento de Dados (NPD), na Resolução n. º 055/2019-CAD, para o período de 16 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)