R E S O L U Ç Ã O  N.°  134/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 2/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Homologa os nomes dos(as) servidores(as) agentes universitários para o Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária (PACT)  Stricto Sensu para o ano de 2021 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.247/2020-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto o Decreto n.º 444/1995-PR;

considerando o disposto na Resolução n.º 055/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 61 a 64, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar os nomes dos(as) servidores(as) para Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária (PACT) Stricto Sensu 2021, respeitando-se o disposto nesta resolução.

Art. 2º Homologar a classificação dos(as) servidores(as) técnicos e o número de vagas, conforme Anexo I desta resolução.

Art. 3º Não foram homologados os nomes dos(as) servidores(as) que estavam afastados das suas atividades ou apresentaram pendências junto à Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 4º As solicitações de inclusão e retificação deverão obedecer ao disposto nos Artigos 19 e 20 da Resolução n.º 055/2019-CAD. Os requerimentos deverão ser encaminhados pelo órgão de lotação à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) e por esta ao Conselho de Administração (CAD) para análise e deliberação.

Paragrafo único. Os planos enviados pelos órgãos/setores de lotação fora do prazo estipulado pela PPG não serão aceitos.

Art. 5º O(A) servidor(a) agente universitário somente é liberado após a assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser considerado abandono de cargo o seu afastamento intempestivo, com as consequências legais cabíveis.

Art. 6º Podem solicitar afastamento integral ou parcial os servidores agentes universitários que desenvolvem as suas atividades em Regime de Trabalho de 40 hs semanais.

Paragrafo único. Os servidores participantes de cursos das modalidades Minter, Dinter e Profissional não podem solicitar afastamento integral das suas atividades, exceto no período em que for exigido a realização de atividades do curso no Câmpus da IES Promotora.

Art. 7º O(A) servidor(a) agente universitário que também é servidor(a) docente e pleitear afastamento deve estar liberado(a) das suas atividades pelo departamento em que estiver lotado(a) como docente.

Art. 8º O(A) servidor(a) que possuir férias vencidas referentes a períodos anteriores ao ano de vigência do PACT, deve gozá-las antes do início do afastamento.

Art. 9º Os servidores agentes universitários já titulados mestres ou doutores não podem solicitar afastamento para realização de novos cursos de Mestrado ou de Doutorado.

Art. 10. Para pleitear o estágio de Pós-Doutorado o(a) servidor(a) agente universitário deve estar credenciado(a) junto a pelo menos um dos programas de pós-graduação stricto sensu da UEM, devendo ser observado.

§ 1º O programa no qual o projeto de pós-graduação será desenvolvido deve possuir reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).

§ 2º O estágio de Pós-Doutorado deve ser realizado em IES outra que não a UEM.

§ 3º Excepcionalmente, a critério do ógão/setor de lotação, pode haver autorização para a realização do estágio de Pós-Doutorado na UEM, mas de forma parcial.

§ 4º Mediante justificativa apreciada pelo órgão/setor de lotação, o candidato pode realizar o Pós-Doutorado na mesma instituição onde realizou o seu Doutorado (exceto a UEM) se o mesmo foi desenvolvido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

§ 5º O referido estágio não pode ser realizado em IES/Programa que não possua o Curso de Doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.

§ 6º No caso em que o(a) servidor(a) não lograr aprovação no processo seletivo ao Mestrado ou Doutorado ao qual se candidatou ou não conseguir aceite para o Pós-Doutorado, no Brasil ou exterior, compete ao órgão/setor de lotação reavaliar a utilização da vaga pelo(a) servidor(a) durante o ano de vigência do PACT.

Art. 11. O(A) servidor(a) agente universitário afastado para pós-graduação em regime integral ou parcial não pode:

I - participar de projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços;

II - participar de bancas examinadoras;

III - orientações;

IV - comissões;

VI - ocupar cargos com ou sem remuneração;

V - participar de outras atividades com remuneração na UEM ou em qualquer outra instituição;

VII - ministrar aulas na graduação ou pós-graduação, com ou sem remuneração, durante o período de afastamento na UEM ou em qualquer outra instituição.

§ 1° No caso de afastamento em regime parcial, o(a) servidor(a) deve cumprir 50% da jornada de trabalho semanal no órgão/setor de lotação.

§ 2° No caso de afastamento para estágio de Pós-Doutorado, será permitido ao(a) afastado(a) participar de projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de prestação de serviços, de bancas examinadoras e realizar orientações.

Art. 12. Os afastamentos devem ser concedidos inicialmente por até 12 meses, podendo ser prorrogados anualmente até o limite de prazo abaixo discriminado, observado o prazo máximo concedido pela Instituição Promotota:

I - até 24 meses para Mestrado, sem possibilidade de prorrogação;

II - até 48 meses para Doutorado, sem possibilidade de prorrogação;

III - até 12 meses para Pós-Doutorado, com possibilidade de prorrogação.

Art. 13. As prorrogações devem ser homologadas pelo chefe superior, mediante parecer e aprovação da unidade/subunidade administrativa ou do órgão de lotação do(a) servidor(a), observado o prazo máximo estabelecido pela IES/Programa Promotora.

Art. 14. Quando da não renovação do afastamento, o(a) servidor(a) deve retornar imediatamente às suas atividades no setor de lotação, cabendo à chefia imediata encaminhar à Diretoria de Pessoal (DPE )e a PPG / Divisão de Capacitação Institucional (CPT) uma comunicação interna informando a data do retorno.

Art. 15. O(A) servidor(a) agente universitário que, durante o período de afastamento, desistir ou for desligado(a) do curso de pós-graduação, deve ter a sua situação analisada pelo Gabinete da Reitoria //Conselho de Administração (GRE/CAD).

Art. 16. O(A) servidor(a) afastado(a) para cursar pós-graduação não pode exercer outra atividade remunerada, sob pena de rescisão imediata do Termo de Compromisso.

Art. 17. Os(As) servidores(as) que solicitaram afastamento para cursar Mestrado e Doutorado, devem encaminhar à PPG/CPT e à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH)/DPE uma cópia autenticada do diploma.

Art. 18. O(A) servidor(a) que durante o período de afastamento não apresentar os documentos solicitados pela PPG, deve ter a sua situação analisada pelo CAD e estará sujeito às sanções cabíveis.

Art. 19. As solicitações de reconsideração e de recurso devem ser concedidas sem efeito suspensivo.

Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

PEN - PRÓ-REITORIA DE ENSINO

PEN - DIREÇÃO

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

7

0

0

7

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS

 

 

 

 

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

1

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

REGIME DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

FABRICIA DE CASSIA GROU DE PAULA

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

 

 

 

 

 

 

BCE - BIBLIOTECA CENTRAL

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

33

0

0

33

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021

4

TOTAL DE AFASTAMENTOS

 

 

 

 

4

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

4

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

MODALIDADE DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

MARINALVA APARECIDA SPOLON ALMEIDA

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

MÁRCIA REGINA PAIVA DE BRITO

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

ELAINE CRISTINA SOARES LIRA

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

DIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

HUM - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

DAF - DIRETORIA DE ANÁLISES CLÍNICAS E FARMÁCIA HOSPITALAR

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

65

2

0

67

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS

 

 

 

 

3

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

3

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

MODALIDADE DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

NATHALIE KIRA TAMURA

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

 


   DEE - DIRETORIA DE ENFERMAGEM

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

217

2

0

219

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS

 

 

 

 

3

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

3

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

MODALIDADE DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

CHRISTYNA BEATRIZ GENOVEZ TAVARES

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

MAKCILENI PARANHO DE SOUZA

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

CCE - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

DFI - DEPARTAMENTO DE FÍSICA

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

4

0

0

4

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS

 

 

 

 

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

1

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

MODALIDADE DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

KEILA APARECIDA DA SILVA

40 h/s

MESTRADO

INTEGRAL

ROSIMEIRE BEMVIDES ZAMPIERI GERBASI

40 h/s

DOUTORADO

INTEGRAL

CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA

DEC - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

9

0

0

9

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS

 

 

 

 

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

1

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

MODALIDADE DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

JOSÉ WILSON ASSUNÇÃO

40 h/s

DOUTORADO

INTEGRAL

 

 

DTC - DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

8

0

0

8

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS

 

 

 

 

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR

1

APROVADOS(AS) PARA A CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

MODALIDADE DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

TANIA MARA RIZZATO DA SILVA

40 h/s

MESTRADO

INTEGRAL