R E S O L U Ç Ã
O N.°
134/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 2/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Homologa os nomes dos(as)
servidores(as) agentes universitários para o Plano Anual de Capacitação
Técnica Universitária (PACT) Stricto
Sensu para o ano de 2021 e adota outras providências. |
Considerando o
conteúdo do Processo
n.º 4.247/2020-PRO;
considerando o
disposto na Lei Estadual n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Paraná;
considerando o
disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto o Decreto n.º 444/1995-PR;
considerando o
disposto na Resolução n.º 055/2019-CAD;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 61 a 64, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar os nomes dos(as) servidores(as) para Plano Anual de Capacitação Técnica
Universitária (PACT) Stricto Sensu 2021, respeitando-se o
disposto nesta resolução.
Art. 2º Homologar a
classificação dos(as) servidores(as) técnicos e o número de vagas, conforme
Anexo I desta resolução.
Art. 3º Não foram
homologados os nomes dos(as) servidores(as) que estavam afastados das suas
atividades ou apresentaram pendências junto à Universidade Estadual de Maringá
(UEM).
Art. 4º As solicitações de inclusão e retificação deverão obedecer ao disposto
nos Artigos 19 e 20 da Resolução n.º 055/2019-CAD. Os requerimentos deverão ser
encaminhados pelo órgão de lotação à Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) e por esta ao Conselho de Administração (CAD)
para análise e deliberação.
Paragrafo único. Os planos enviados pelos órgãos/setores de lotação fora
do prazo estipulado pela PPG não serão aceitos.
Art. 5º O(A) servidor(a) agente universitário somente é
liberado após a assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser considerado
abandono de cargo o seu afastamento intempestivo, com as consequências legais
cabíveis.
Art.
6º Podem solicitar afastamento
integral ou parcial os servidores agentes universitários que desenvolvem as
suas atividades em Regime de Trabalho de 40 hs semanais.
Paragrafo único. Os servidores participantes de cursos das modalidades
Minter, Dinter e Profissional não podem solicitar afastamento integral das suas
atividades, exceto no período em que for exigido a realização de atividades do
curso no Câmpus da IES Promotora.
Art.
7º O(A) servidor(a) agente
universitário que também é servidor(a) docente e pleitear afastamento deve
estar liberado(a) das suas atividades pelo departamento em que estiver
lotado(a) como docente.
Art. 8º O(A) servidor(a) que possuir férias vencidas
referentes a períodos anteriores ao ano de vigência do PACT, deve gozá-las antes
do início do afastamento.
Art.
9º Os servidores agentes universitários já
titulados mestres ou doutores não podem solicitar afastamento para realização
de novos cursos de Mestrado ou de Doutorado.
Art. 10. Para
pleitear o estágio de Pós-Doutorado o(a) servidor(a) agente universitário deve
estar credenciado(a) junto a pelo menos um dos programas de pós-graduação stricto sensu da UEM, devendo ser
observado.
§ 1º O programa no qual o projeto de pós-graduação será
desenvolvido deve possuir reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 2º O estágio de Pós-Doutorado deve ser realizado em IES
outra que não a UEM.
§ 3º Excepcionalmente, a critério
do ógão/setor de lotação, pode haver autorização para a realização do estágio
de Pós-Doutorado na UEM, mas de forma parcial.
§ 4º Mediante justificativa apreciada pelo órgão/setor de
lotação, o candidato pode realizar o Pós-Doutorado na mesma instituição onde
realizou o seu Doutorado (exceto a UEM) se o mesmo foi desenvolvido em programa
de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES).
§ 5º O referido estágio não pode ser realizado em
IES/Programa que não possua o Curso de Doutorado, devidamente reconhecido pelo
MEC/CAPES.
§ 6º No caso em que o(a) servidor(a)
não lograr aprovação no processo seletivo ao Mestrado ou Doutorado ao qual se
candidatou ou não conseguir aceite para o Pós-Doutorado, no Brasil ou exterior,
compete ao órgão/setor de lotação reavaliar a utilização da vaga pelo(a)
servidor(a) durante o ano de vigência do PACT.
Art. 11. O(A) servidor(a)
agente universitário afastado para pós-graduação em regime integral ou parcial
não pode:
I - participar de projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação
de serviços;
II - participar de bancas examinadoras;
III - orientações;
IV - comissões;
VI - ocupar cargos com ou sem remuneração;
V - participar de outras atividades com remuneração na UEM ou em
qualquer outra instituição;
VII - ministrar aulas na graduação ou pós-graduação, com ou sem
remuneração, durante o período de afastamento na UEM ou em qualquer outra
instituição.
§ 1° No caso de
afastamento em regime parcial, o(a) servidor(a) deve cumprir 50% da jornada de
trabalho semanal no órgão/setor de lotação.
§ 2° No caso de
afastamento para estágio de Pós-Doutorado, será permitido ao(a) afastado(a)
participar de projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de prestação de
serviços, de bancas examinadoras e realizar orientações.
Art. 12. Os afastamentos devem
ser concedidos inicialmente por até 12 meses,
podendo ser prorrogados anualmente até o limite de prazo abaixo discriminado,
observado o prazo máximo concedido pela Instituição Promotota:
I - até 24 meses para Mestrado, sem possibilidade de prorrogação;
II - até 48 meses para Doutorado, sem possibilidade de prorrogação;
III - até 12 meses para Pós-Doutorado, com
possibilidade de prorrogação.
Art. 13. As prorrogações
devem ser homologadas pelo chefe superior, mediante parecer e aprovação da
unidade/subunidade administrativa ou do órgão de lotação do(a) servidor(a),
observado o prazo máximo estabelecido pela IES/Programa Promotora.
Art. 14. Quando da não renovação do afastamento, o(a)
servidor(a) deve retornar imediatamente às suas atividades no setor de lotação,
cabendo à chefia imediata encaminhar à Diretoria de Pessoal (DPE )e a PPG / Divisão
de Capacitação Institucional (CPT) uma comunicação interna informando a data do
retorno.
Art. 15. O(A) servidor(a) agente universitário que, durante o
período de afastamento, desistir ou for desligado(a) do curso de pós-graduação,
deve ter a sua situação analisada pelo Gabinete da Reitoria //Conselho de
Administração (GRE/CAD).
Art.
16. O(A) servidor(a) afastado(a) para
cursar pós-graduação não pode exercer outra atividade remunerada, sob pena de
rescisão imediata do Termo de Compromisso.
Art. 17. Os(As) servidores(as) que solicitaram afastamento para cursar Mestrado e Doutorado, devem encaminhar
à PPG/CPT e à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários (PRH)/DPE uma cópia autenticada do diploma.
Art. 18. O(A) servidor(a) que durante o período de afastamento
não apresentar os documentos solicitados pela PPG, deve ter a sua situação
analisada pelo CAD e estará sujeito às sanções cabíveis.
Art. 19. As solicitações de reconsideração e de recurso devem
ser concedidas sem efeito suspensivo.
Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/2/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
PEN
- PRÓ-REITORIA DE ENSINO |
|||||
PEN - DIREÇÃO |
|||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL DE
EFETIVOS |
|
|
7 |
0 |
0 |
7 |
||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021 |
1 |
||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
|
|
|
|
1 |
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
1 |
||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME DE
TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
REGIME DE
AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|
FABRICIA DE CASSIA GROU DE PAULA |
40 h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
1º |
|
|
|
|
|
|
|
BCE - BIBLIOTECA CENTRAL |
|||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL DE
EFETIVOS |
|
|
33 |
0 |
0 |
33 |
||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021 |
4 |
||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
|
|
|
|
4 |
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
4 |
||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME DE
TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
MODALIDADE
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|
MARINALVA APARECIDA SPOLON ALMEIDA |
40 h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
1º |
|
MÁRCIA REGINA PAIVA DE BRITO |
40 h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
2º |
|
ELAINE CRISTINA SOARES LIRA |
40 h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
3º |
|
DIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA |
40 h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
4º |
|
HUM
- HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ |
|||||
DAF - DIRETORIA DE
ANÁLISES CLÍNICAS E FARMÁCIA HOSPITALAR |
|||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL DE
EFETIVOS |
|
|
65 |
2 |
0 |
67 |
||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021 |
1 |
||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
|
|
|
|
3 |
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
3 |
||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME DE
TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
MODALIDADE
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|
NATHALIE KIRA TAMURA |
40 h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
1º |
DEE
- DIRETORIA DE ENFERMAGEM |
|||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL DE
EFETIVOS |
|
|
217 |
2 |
0 |
219 |
||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021 |
1 |
||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
|
|
|
|
3 |
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
3 |
||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME DE
TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
MODALIDADE
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|
CHRISTYNA BEATRIZ GENOVEZ TAVARES |
40 h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
1º |
|
MAKCILENI
PARANHO DE SOUZA |
40 h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
2º |
|
CCE
- CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS |
|||||
DFI - DEPARTAMENTO DE
FÍSICA |
|||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL DE
EFETIVOS |
|
|
4 |
0 |
0 |
4 |
||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021 |
1 |
||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
|
|
|
|
1 |
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
1 |
||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME DE
TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
MODALIDADE
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|
KEILA
APARECIDA DA SILVA |
40 h/s |
MESTRADO |
INTEGRAL |
1º |
|
ROSIMEIRE
BEMVIDES ZAMPIERI GERBASI |
40 h/s |
DOUTORADO |
INTEGRAL |
2º |
|
CTC
- CENTRO DE TECNOLOGIA |
|||||
DEC - DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA CIVIL |
|||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL DE
EFETIVOS |
|
|
9 |
0 |
0 |
9 |
||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021 |
1 |
||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
|
|
|
|
1 |
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
1 |
||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME DE
TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
MODALIDADE
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|
JOSÉ
WILSON ASSUNÇÃO |
40 h/s |
DOUTORADO |
INTEGRAL |
1º |
|
|
|||||
DTC - DEPARTAMENTO DE
TECNOLOGIA |
|||||
ATIVOS |
AFASTAMENTOS
VIGENTES |
Licenças,
Aposentadoria, Outros |
TOTAL DE
EFETIVOS |
|
|
8 |
0 |
0 |
8 |
||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2021 |
1 |
||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS |
|
|
|
|
1 |
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O SETOR |
1 |
||||
APROVADOS(AS)
PARA A CAPACITAÇÃO |
REGIME DE
TRABALHO |
CAPACITAÇÃO
PRETENDIDA |
MODALIDADE
DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
|
TANIA MARA RIZZATO DA SILVA |
40 h/s |
MESTRADO |
INTEGRAL |
1º |
|