R E S O L U Ç Ã O  N.º 135/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/1/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Convênio Específico  de Cooperação para Mobilidade de Alunos a serem celebrados entre a UEM / Universidade Autônoma Metropolitana dos Estados Unidos Mexicanos  (México).

 

Considerando o conteúdo das fls. 46 a 92 do Processo n.º 6.393/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 004/2020-PJU e Despacho n.º 019/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 92, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Autônoma Metropolitana dos Estados Unidos Mexicanos (México), objetivando promover o desenvolvimento de atividades acadêmicas, de docência, pesquisa e preservação e difusão cultura das respectivas instituições; incrementar a compreensão do entorno das  respectivas instituições no que se refere à sua situação econômica, ambiente cultural e posição ante importantes temas sociais.

Art. 2º Aprovar o Convênio Específico  de Cooperação para Mobilidade de Alunos a ser celebrado entre esta Instituição e a a Universidade Autônoma Metropolitana dos Estados Unidos Mexicanos (México), objetivando a moblidade dos alunos de licenciatura e de pós-graduação por períodos de tempo determinados, como forma de contrastar a experiência própria e adquirir uma visão mais rica e universalista da realidade.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/1/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)