R E S O L U Ç Ã O N.º 135/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/1/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Convênio
Específico de Cooperação para
Mobilidade de Alunos a serem celebrados entre a UEM / Universidade Autônoma
Metropolitana dos Estados Unidos Mexicanos (México). |
Considerando o conteúdo
das fls. 46 a 92 do Processo n.º
6.393/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 004/2020-PJU e Despacho n.º 019/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 92, adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de
Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade
Autônoma Metropolitana dos Estados Unidos Mexicanos (México), objetivando promover
o desenvolvimento de atividades acadêmicas, de docência, pesquisa e preservação
e difusão cultura das respectivas instituições; incrementar a compreensão do
entorno das respectivas instituições no
que se refere à sua situação econômica, ambiente cultural e posição ante
importantes temas sociais.
Art. 2º Aprovar o
Convênio Específico de Cooperação para
Mobilidade de Alunos a ser celebrado entre esta Instituição e a a
Universidade Autônoma Metropolitana dos Estados Unidos Mexicanos (México),
objetivando a moblidade dos alunos de licenciatura e de pós-graduação por
períodos de tempo determinados, como forma de contrastar a experiência própria
e adquirir uma visão mais rica e universalista da realidade.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 25/1/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |