R E S O L U Ç Ã O  N.°  136/2020-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/1/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a serem celebrados entre a UEM / Universidad Pública de Navarra - Espanha.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 76 a 153 do Processo n.º 1.305/2011-PRO;

considerando disposto no Parecer n.º 003/2020-PJU e manifestação jurídica contida às fls. 151 do referido processo;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 153, adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e Universidad Pública de Navarra - Espanha, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas  as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura dos termos de convênios específicos, vinculados ao presente acordo.

Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Pública de Navarra - Espanha, com o objetivo de que cada instituição se comprometa a receber anualmente no máximo cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados em no mínimo um terço das disciplinas de seu curso, por um período de um semestre acadêmico, renovável por até mais um semestre

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/1/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)