R E S O L U Ç Ã
O N.°
137/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/1/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Acordo de
Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a serem celebrados
entre UEM / Universidade de Évora - Portugal. |
Considerando o
conteúdo das fls. 88 a 98 do Processo
n.º 4.267/2012-PRO;
considerando o disposto no Despacho n.º 018/2020;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 98, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Évora - Portugal,
objetivando
a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação
técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de
pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as
instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos,
para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento
das necessidades da comunidade, por meio da assinatura de acordos específicos,
vinculados ao presente acordo.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Docente e Acadêmica
a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Évora - Portugal, com
o objetivo de que cada instituição se comprometa a receber anualmente no máximo
três alunos que tenham cursado e sido aprovados em, no mínimo, um terço das
disciplinas de seu curso, por um período de um semestre acadêmico renovável por
até mais um semestre.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/1/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |