R E S O L U Ç Ã O  N.°  138/2020-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/12/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ser celebrado entre a UEM / Universidade do Minho (Portugal) para realização de um doutoramento em cotulela.

 

Considerando o conteúdo das fls. 672 a 687 do Processo n.º 1.991/2005-PRO;

considerando o disposto nos despachos do Escritório de Cooperação Internacional (ECI) e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG);

considerando o disposto no Despacho n.º 017/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 686 e 687, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade do Minho (Portugal), para a realização de um doutoramento em cotulela, pelo estudante João Alfredo Martins Marchi.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/12/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)