R E S O L U Ç Ã
O N.°
138/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/12/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o 1º Termo Aditivo ser celebrado entre a UEM / Universidade do Minho
(Portugal) para realização de um doutoramento em cotulela. |
Considerando o conteúdo das fls. 672 a 687 do Processo n.º 1.991/2005-PRO;
considerando o disposto nos despachos do Escritório de Cooperação Internacional
(ECI) e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG);
considerando o disposto no Despacho n.º 017/2020-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 686 e 687, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º
Termo Aditivo a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade do Minho (Portugal), para a realização de um doutoramento em cotulela,
pelo estudante João Alfredo
Martins Marchi.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/12/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |