R E S O L U Ç Ã
O N.º
140/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa
Clínica Estudo Renovate a ser
celebrado entre a UEM/HUM / Associação Beneficente Síria - Hospital do
Coração (Hcor) |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.022/2020-PRO;
considerando
o disposto nos Parecere n.º 944/2020-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 41, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Acordo para Condução
de Pesquisa Clínica Estudo Renovate, a ser celebrado entre
a Universidade Estadual de Maringá (UEM)/Hospital Universitário Regional de
Maringá (HUM) por meio do Núcleo de Pesquisa Clínica e Bioequivalência e a Associação Beneficente Síria - Hospital do
Coração (Hcor), objetivando o desenvolvimento da pesquisa clínica a ser realizada
utilizada pelo(a) investigador principal nas instalações da Instituição e
mediante a utilização de seus equipamentos necessários à condução da pesquisa,
a saber; “Estudo Renovate: Ensaio clínico Randomizado comparando catetEer Nasal de altO fluxo versus Ventilação não-invAsiva com pressão posiTiva na insuficiência rEspiratória Aguda”.
Parágrafo único. Esta pesquisa não é de interesse
da indústria farnacêutica, não tem fins lucrativos, apenas interesse acadêmico dos
pesquisadores envolvidos, conforme as cláusulas e condições estipuladas neste
contato.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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