R E S O L U Ç Ã O  N.º  140/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica   Estudo Renovate a ser celebrado entre a UEM/HUM / Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração (Hcor)

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.022/2020-PRO;

considerando o disposto nos Parecere n.º 944/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 41, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica Estudo Renovate, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM)/Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) por meio do Núcleo de Pesquisa Clínica e Bioequivalência  e a Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração (Hcor), objetivando o desenvolvimento da pesquisa clínica a ser realizada utilizada pelo(a) investigador principal nas instalações da Instituição e mediante a utilização de seus equipamentos necessários à condução da pesquisa, a saber; “Estudo Renovate: Ensaio clínico Randomizado comparando catetEer Nasal de altO fluxo versus Ventilação não-invAsiva com pressão posiTiva na insuficiência rEspiratória Aguda”.

Parágrafo único. Esta pesquisa não é de interesse da indústria farnacêutica, não tem fins lucrativos, apenas interesse acadêmico dos pesquisadores envolvidos, conforme as cláusulas e condições estipuladas neste contato.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

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