R E S O L U Ç Ã
O N.°
143/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação n.º 007/2020 a ser celebrado entre UEM / Global Central de Estágios
Ltda. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º
3.428/2020-PRO;
considerando o disposto
no Parecer n.º 758/2020-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 42 e 43, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação n.º 007/2020 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Global Central de Estágios Ltda, objetivando o desenvolvimento
e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas
de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório,
visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágiario,
assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho,
dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo
203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena
operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio
curricular supervisionado, bem como a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Resolução n.º 009/2010-CEP,
relacionados ao estágio curricular supervisonado, consistente este no ato
educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem
dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica,
por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática
de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |