R E S O L U Ç Ã O  N.º  146/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/2/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica Coalizão III COVID-19 Brasil  ser celebrado entre a UEM / Sociedade Beneficiente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.361/2020-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 101/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecere n.º 601/2020-PJU

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 54, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica Coalizão III COVID-19 Brasil , a ser celebrado entre esta Instituição e a Sociedade Beneficiente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês, objetivando o desenvolvimento da pesquisa clínica intitulada: “Estudo aberto, controlado, randomizado, de uso de DEXmetasona em pacientes com síndrome do desconforto respiratório agudo associado ao COVID-19: CODEX Trial” (“o Estudo”).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

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