R E S O L U Ç Ã O  N.º  147/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica Coalizão I COVID-19 Brasil a ser celebrado entre a UEM / Associação Beneficiente Síria - Hospital do Coração (HCor).

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.664/2020-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 101/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecere n.º 445/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 85, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica Coalizão I COVID-19 Brasil, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Beneficiente Síria - Hospital do Coração (HCor), objetivando o desenvolvimento da pesquisa clínica intitulada: “Estudo aberto, controlado, de uso de hidroxicloroquina e azitromicina para prevenção de complicações em pacientes com infecção pelo novo Corovavírus (COVID-19): Um estudo randomizado e controlado” (“o Estudo”).

Parágrafo único. Esta pesquisa não é de interesse da indústria farmacêutica, não tem fins lucrativos, apenas interesse acadêmico dos pesquisadores envolvidos, conforme as cláusulas e condiçoes estipuladas no Termo de Acordo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

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