R E S O L U Ç Ã
O N.º
147/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica
Coalizão I COVID-19 Brasil a ser celebrado entre a UEM / Associação
Beneficiente Síria - Hospital do Coração (HCor). |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.664/2020-PRO;
considerando
o disposto na Resolução n.º 101/2016-CAD;
considerando
o disposto no Parecere n.º 445/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 85, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Acordo para
Condução de Pesquisa Clínica Coalizão I COVID-19 Brasil, a
ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Beneficiente Síria -
Hospital do Coração (HCor), objetivando o desenvolvimento da pesquisa clínica intitulada:
“Estudo aberto, controlado, de uso de hidroxicloroquina e azitromicina para
prevenção de complicações em pacientes com infecção pelo novo Corovavírus
(COVID-19): Um estudo randomizado e controlado” (“o Estudo”).
Parágrafo único. Esta pesquisa não é de interesse da
indústria farmacêutica, não tem fins lucrativos, apenas interesse acadêmico dos
pesquisadores envolvidos, conforme as cláusulas e condiçoes estipuladas no
Termo de Acordo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/2/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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