R E S O L U Ç Ã O  N.º  149/2020-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnica  a ser celebrado entre UEM / SEBRAE/PR.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 974/2020-PRO;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.019/2014;

considerando o disposto no Parecer n.º 665/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 60 a 61, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE/PR), atendendo os apontamentos constantes no Parecer n.º 665/2020-PJU nos Itens 11, 14, 16 e 17, objetivando a cooperação mútua entre as entidades signatárias para fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo do Estado do Paraná, por meio do estímulo à instalação de programas de criação de Startups em Instituições de Ensino Superior.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)