R E S O L U Ç Ã
O N.º
149/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Cooperação
Técnica a ser celebrado entre UEM / SEBRAE/PR. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 974/2020-PRO;
considerando o disposto na Lei Federal n.º
13.019/2014;
considerando o disposto no Parecer n.º 665/2020-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 60 a 61, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do
Estado do Paraná (SEBRAE/PR), atendendo os apontamentos constantes no Parecer
n.º 665/2020-PJU nos Itens 11, 14, 16 e 17, objetivando a cooperação mútua entre as
entidades signatárias para fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo do
Estado do Paraná, por meio do estímulo à instalação de programas de criação de
Startups em Instituições de Ensino Superior.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |