R E S O L U Ç Ã
O N.º
151/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Cooperação
Técnica n.º 010/2020 a ser celebrado entre UEM / Secretaria de Estado da
Segurança Pública do Estado do Paraná/Polícia Científica do Paraná. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.005/2020-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 713/2020-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 29, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica n.º 010/2020 e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria
de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná/Polícia Cientifica do
Paraná, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para
a colocação de alunos da UEM da graduação e da pós-graduação em vagas de estágio curricular obrigatório e
não obrigatório, remunerados ou não, visando o aperfeiçoamento técnico-profissional,
por meio de práticas compatíveis com a natureza e âmbito de cada curso, e ,
promover a integração entre as entidades e a comunidade, de acordo com a
Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes
de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008, assim
como o contido na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, e na regulamentação
da Resolução n.º 009/2010-CEP, relacionados aos estágio curriculares
obrigatórios e não obrigatórios, consistentes este no ato educativo da
instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos
e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |