R E S O L U Ç Ã O  N.º  151/2020-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnica n.º 010/2020 a ser celebrado entre UEM / Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná/Polícia Científica do Paraná.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.005/2020-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 713/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 29, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica n.º 010/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná/Polícia Cientifica do Paraná, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM da graduação e da pós-graduação em vagas de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, remunerados ou não, visando o aperfeiçoamento técnico-profissional, por meio de práticas compatíveis com a natureza e âmbito de cada curso, e , promover a integração entre as entidades e a comunidade, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008, assim como o contido na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,  e na regulamentação da Resolução n.º 009/2010-CEP, relacionados aos estágio curriculares obrigatórios e não obrigatórios, consistentes este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)