R E S O L U Ç Ã O  N.º  153/2020-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/2/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 029/2020 celebrado entre UEM / SETI/UGF e o Termo de Rescisão de Cooperação Técnico-Financeira n.º 029/2020 celebrado entre UEM / SETI/UGF.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.413/2020-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 962/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 32, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 029/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Unidade Gestora Fundo Paraná (UGF), objetivando o desenvolvimento do Projeto “Melhoria das condições de infraestrutura da UEM - 2020”, que tem como objeto  promover ações voltadas a adequações e implementações estruturais que garantam a acessibilidade no Câmpus Sede da UEM, visando o atendimento aos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrados entre a UEM e o Ministério Público do Paraná, tornando o espaço adequado e seguro à prática das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.

Art. 2º Aprovar o Termo de Rescisão do Cooperação Técnico-Financeira n.º 029/2020, celebrado entre esta Instituição, a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Unidade Gestora Fundo Paraná (UGF), a partir de 20 novembro de 2020, ao amparo das Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda do Termo, sendo que, após a aludida data, não haverá mais nenhuma obrigação entre as partes a ser observada por força do Termo de Cooperação ora rescindindo.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)