R E S O L U Ç Ã
O N.º
153/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Aprova o Termo de Cooperação
Técnico-Financeira n.º 029/2020 celebrado entre UEM / SETI/UGF e o Termo de
Rescisão de Cooperação Técnico-Financeira n.º 029/2020 celebrado entre UEM /
SETI/UGF. |
|
|
|
Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.413/2020-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 962/2019-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 32, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 029/2020
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior (SETI) e a Unidade Gestora Fundo Paraná (UGF), objetivando o
desenvolvimento do Projeto “Melhoria das
condições de infraestrutura da UEM - 2020”, que tem como objeto promover ações voltadas a adequações e
implementações estruturais que garantam a acessibilidade no Câmpus
Sede da UEM, visando o atendimento aos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrados
entre a UEM e o Ministério Público do Paraná, tornando o espaço adequado e
seguro à prática das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.
Art. 2º Aprovar o Termo de Rescisão do Cooperação
Técnico-Financeira n.º 029/2020, celebrado entre esta Instituição, a Superintendência Geral de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Unidade Gestora Fundo Paraná (UGF), a
partir de 20 novembro de 2020, ao amparo das Cláusulas Décima Primeira e Décima
Segunda do Termo, sendo que, após a aludida data, não haverá mais nenhuma
obrigação entre as partes a ser observada por força do Termo de Cooperação ora
rescindindo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/2/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |