R E S O L U Ç Ã
O N.°
158/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Protocolo de
Intenções a ser celebrado entre a UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 3.650/2020-PRO;
considerando o
disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;
considerando o
disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
considerando o
disposto no Parecer n.º 682/2020-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 13 a 15, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Protocolo de Intenções a
ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, que tem por objeto
o compromisso de instituir a cooperação técnico-cientifíca entre os partícipes,
com vistas ao desenvolvimento de programas, projetos e atividades no campo da
pesquisa, ensino, desenvolvimento tecnológico, produção, informação
técnico-científica e inovação, contribuindo
para a constituição de um Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI) na área de
Nanotecnologia.
Paragrafo único. A operacionalização do presente Protocolo
dar-se-á por meio da celebração de convênios especificos e do lançamento de
Editais de Chamadas Públicas, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |