R E S O L U Ç Ã O  N.°  163/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 107/2020 celebrado entre UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.768/2020-PRO;

considerando o disposto no Código Civil Brasileiro;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o disposto no Parecer n.º 968/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 32 a 34, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio n.º 107/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a transferência de recursos financeiros para a implementação do projeto protocolado sob n.º ECT2020051000002, contemplado no EAIC & EAITI 2020 - 04/2020, publicada em 24 de março de 2020 e conforme resultado publicado em 12 de maio em 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)