R E S O L U Ç Ã O  N.°  164/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 131/2020 celebrado entre UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.420/2020-PRO;

considerando o disposto no Código Civil Brasileiro;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o disposto no Parecer n.º 950/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 25 e 28, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 131/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a implementação do projeto protocolado sob n.º PBS2020091000006, mediante o repasse de recursos financeiros, contemplado no Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social Pesquisa e Extensão Universitária PIBIS 2020 - Chamada da Pública 08/2020, publicada em 25 de maio de 2020 e conforme  resultado publicado em 5 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)