R E S O L U Ç Ã
O N.°
164/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 131/2020 celebrado entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o
conteúdo do Processo
n.º 4.420/2020-PRO;
considerando o
disposto no Código Civil Brasileiro;
considerando o
disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;
considerando o
disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
considerando o
disposto no Parecer n.º 950/2020-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 25 e 28, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 131/2020 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Araucária, objetivando a implementação do projeto protocolado sob n.º PBS2020091000006, mediante o repasse de
recursos financeiros, contemplado no Programa
Institucional de Apoio à Inclusão Social Pesquisa e Extensão Universitária
PIBIS 2020 - Chamada da Pública 08/2020, publicada em 25 de
maio de 2020 e conforme resultado
publicado em 5 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |