R E S O L U Ç Ã O  N.°  165/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 2.714/2020 a ser celebrado entre UEM / Estado do Paraná / Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.119/2020-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 792/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 14, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 2.714/2020 a ser celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, objetivando formalizar as condições básicas para a realização dos estágios de alunos da UEM em órgãos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)