R E S O L U Ç Ã
O N.°
167/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Aprova o Termo de Convênio
n.º 2.733/2020 a ser celebrado entre UEM/Câmpus Regional do Vale do Ivaí / Estado
do Paraná/Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 4.357/2020-PRO;
considerando o
disposto no Parecer n.º 861/2020-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 13, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 2.733/2020 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a
ser celebrado entre esta Instituição/Câmpus Regional
do Vale do Ivaí (CRV) e o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de
Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando formalizar as condições
básicas para a realização dos estágios de alunos da UEM em Órgãos da
Administração Direta, Indireta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do
Paraná, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como estratégia
de profissionalização, instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |