R E S O L U Ç Ã
O N.°
168/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 006/2020 a ser celebrado entre UEM / Hospital Memorial Uningá Ltda. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 3.395/2020-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 578/2020-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 47, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de
Convênio n.º 006/2020 e
seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição por intermédio do Hemocentro Regional de
Maringá e o Hospital Memorial Uningá Ltda, objetivando a assistência
hematológica e hemoterápica, de acordo
com a Portaria de Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde
do SUS n.º 05 de 3 de outubro de 2017 que estabelece no Anexo IV - Do Sangue,
Componentes e Derivados - Título I Artigo 11, § 3º “Toda instituição de
assistência à saúde que possa, potencialmente, utilizar sangue e componentes
sanguíneos terá convênio, contrato ou termo de compromisso formalizado com um
serviço de hemoterapia de referência para assistência hemoterápica”, Resolução
SESA n.º 854/2018 que “Estabelece formas de ressarcimento para custos
operacionais das bolsas de hemocomponente produzidas e da prestação de serviços
de hemoterapia, quando houver fornecimento aos pacientes não usuários do SUS
internados em hospitais do Estado do Paraná” e a Portaria n.º 1.469/GM de 10 de
julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue
e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |