R E S O L U Ç Ã O  N.°  168/2020-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 006/2020 a ser celebrado entre UEM / Hospital Memorial Uningá Ltda.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.395/2020-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 578/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 47, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 006/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá e o Hospital Memorial Uningá Ltda, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica, de acordo com a Portaria de Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do SUS n.º 05 de 3 de outubro de 2017 que estabelece no Anexo IV - Do Sangue, Componentes e Derivados - Título I Artigo 11, § 3º “Toda instituição de assistência à saúde que possa, potencialmente, utilizar sangue e componentes sanguíneos terá convênio, contrato ou termo de compromisso formalizado com um serviço de hemoterapia de referência para assistência hemoterápica”, Resolução SESA n.º 854/2018 que “Estabelece formas de ressarcimento para custos operacionais das bolsas de hemocomponente produzidas e da prestação de serviços de hemoterapia, quando houver fornecimento aos pacientes não usuários do SUS internados em hospitais do Estado do Paraná” e a Portaria n.º 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)