R E S O L U Ç Ã O  N°  170/2020-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova a 1ª Carta Aditiva n.º 0119006101 ao Convênio n.º 0119006100 celebrada entre a UEM / FINEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 87 a 93 do Processo n.º 5.409/2019-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 169/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 793/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 93, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a 1ª Carta Aditiva n.º 0119006101 ao Convênio n.º 0119006100, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, fixando os mesmos em 29 de janeiro de 2021 e 30 de março de 2021, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)