R E S O L U Ç Ã
O N°
170/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova a 1ª Carta Aditiva
n.º 0119006101 ao Convênio n.º 0119006100 celebrada entre a UEM / FINEP. |
Considerando o conteúdo das fls. 87 a 93 do Processo n.º 5.409/2019-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 169/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 793/2020-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 93, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
a 1ª Carta Aditiva n.º 0119006101 ao Convênio n.º 0119006100, celebrada entre esta Instituição e a
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos
prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, fixando
os mesmos em 29 de janeiro de 2021 e 30 de março de 2021,
respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |