R E S O L U Ç Ã O  N°  171/2020-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova a 1ª Carta Aditiva n.º 0119002901 ao Convênio n.º 0119002900 celebrada entre a UEM / FINEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 99 a 106 do Processo n.º 828/2019-PRO;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o disposto nas Resolução n.º 070/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 860/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls.104 a 106, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a 1ª Carta Aditiva n.º 0119002901 ao Convênio n.º 0119002900, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Inovação e Pesquisa (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, fixando os mesmos em 5 de fevereiro de 2021 e 6 de abril de 2021, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)