R E S O L U Ç Ã
O N°
171/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova a 1ª Carta Aditiva
n.º 0119002901 ao Convênio n.º 0119002900 celebrada entre a UEM / FINEP. |
Considerando o conteúdo das fls. 99 a 106 do Processo n.º 828/2019-PRO;
considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
considerando o disposto nas Resolução n.º 070/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 860/2020-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls.104 a 106, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
a 1ª Carta Aditiva n.º 0119002901 ao Convênio n.º 0119002900, celebrada
entre esta Instituição e a Financiadora de Inovação e Pesquisa (FINEP),
objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de
Prestação de Contas Final, fixando os mesmos em 5 de fevereiro de 2021 e
6 de abril de 2021, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |