R E S O L U Ç Ã O  N.°  172/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 839275/2016 celebrado entre UEM / União / Ministério da Saúde / CEF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 707 a 749 do Processo n.º 5.968/2015-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 902/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls.749, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 839275/2016/MS/CAIXA celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a alteração do término da vigência contratual, que passa a ter a seguinte redação: “término da vigência contratual: 30 de março de 2021”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)