R E S O L U Ç Ã
O N.°
172/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo Aditivo ao Contrato
de Repasse n.º 839275/2016 celebrado entre UEM / União / Ministério da Saúde
/ CEF. |
Considerando o conteúdo das
fls. 707 a 749 do Processo n.º 5.968/2015-PRO;
considerando o disposto
no Parecer n.º 902/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls.749, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo
de Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 839275/2016/MS/CAIXA celebrado entre
esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde,
representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a alteração do término
da vigência contratual, que passa a ter a seguinte redação: “término da
vigência contratual: 30 de março de 2021”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/2/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |