R E S O L U Ç Ã
O N.°
173/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Primeiro Termo Aditivo
de Prorrogação “De Ofício” de vigência ao Convênio n.º 850472/2017 a ser celebrado
entre UEM / CAPES. |
Considerando o
conteúdo das fls. 96 a 103 do Processo
n.º 11.640/2017-PRO;
considerando o disposto
na Resolução n.º 016/2018-CAD;
considerando o
disposto no Parecer n.º 641/2020-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 103, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro
Termo Aditivo de Prorrogação “De Ofício” de Vigência ao Convênio
n.º 850472/2017, a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação
do prazo de vigência do referido Convênio, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |