R E S O L U Ç Ã O  N.°  173/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação “De Ofício” de vigência ao Convênio n.º 850472/2017 a ser celebrado entre UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 96 a 103 do Processo n.º 11.640/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 016/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 641/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 103, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação “De Ofíciode Vigência ao Convênio n.º 850472/2017, a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)