R E S O L U Ç Ã O  N.°  174/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cooperação Técnica n.º 46000013404/2017 celebrado entre UEM / Copel Distribuição S.A.

 

Considerando o conteúdo das fls. 55 a 68 do Processo n.º 10.548/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 025/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 697/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 68, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cooperação Técnica n.º 46000013404/2017 celebrado entre esta Instituição e a Copel Distribuição S.A., objetivando alterar a Cláusula Décima - Vigência e Prazo de Execução - aumentando o prazo de vigência do contrato e execução do projeto em quatro meses do referido Contrato  de Cooperação Técnica, que passam a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima - Vigência e Prazo de Execução

 O presente Termo Aditivo Contrato, passa de 36 meses para 40 meses, tendo início a partir de 21 de agosto de 2020, encerramento em 31 de dezembro de 2020 e podendo ser prorrogado na hipótese em que se mostrar necessária à execução do projeto contratado, segundo dispõe o Artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666/1993 e Artigo 104 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, respeitada a Resolução Normativa da ANEEL n.º 334, de 21 de outubro de 2008, respeitada primeiramente a anuência da ANEEL.

10.1 A execução do projeto de P&D, objeto de Contrato, deverá obedecer aos novos prazos e etapas que foram previstos no cronograma físico, conforme estabelecido no Anexo I - Formulário de Projeto Pesquisa e Desenvolvimento.

10.2 O término do prazo de vigência deste Termo aditivo, não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.

10.3 O presente Termo Aditivo ao Contrato entrará em vigor a partir de 21/8/2020 e terá vigência e efeito até que todas as obrigações assumidas no Contrato, Aditivo e no Termo de Cooperação Técnica n.º 46000013672, assinados com a contratante tenham sido integralmente cumpridos, conforme exigido na chamada Estratégica ANEEL n.º 001/2016 - Projeto Prioritário de Eficiência Energética e Estratégica de P&D: ‘Eficiência Enérgica e Minigeração em Instituições Públicas de Educação Superior’, publicada no ‘Diário Oficial da União - DOU’, em sua Seção 3, na edição n.º 219, do dia 16 novembro de 2016”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)