R E S O L U Ç Ã
O N.°
174/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato de Cooperação Técnica n.º 46000013404/2017 celebrado
entre UEM / Copel Distribuição S.A. |
Considerando o conteúdo das fls. 55 a 68 do Processo
n.º 10.548/2017-PRO;
considerando o disposto
na Resolução n.º 025/2018-CAD;
considerando o disposto
no Parecer n.º 697/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls.
68, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato de Cooperação Técnica n.º 46000013404/2017 celebrado entre esta Instituição e a Copel Distribuição S.A., objetivando
alterar a Cláusula Décima - Vigência e Prazo de Execução - aumentando o prazo
de vigência do contrato e execução do projeto em quatro meses do referido
Contrato de Cooperação Técnica, que
passam a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima - Vigência e Prazo de Execução
O presente Termo
Aditivo Contrato, passa de 36 meses para 40 meses, tendo início a partir de 21
de agosto de 2020, encerramento em 31 de dezembro de 2020 e podendo ser prorrogado
na hipótese em que se mostrar necessária à execução do projeto contratado,
segundo dispõe o Artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666/1993 e Artigo 104 da Lei
Estadual n.º 15.608/2007, respeitada a Resolução Normativa da ANEEL n.º 334, de
21 de outubro de 2008, respeitada primeiramente a anuência da ANEEL.
10.1 A execução do projeto de P&D, objeto de
Contrato, deverá obedecer aos novos prazos e etapas que foram previstos no
cronograma físico, conforme estabelecido no Anexo I - Formulário de Projeto
Pesquisa e Desenvolvimento.
10.2 O término do prazo de vigência
deste Termo aditivo, não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a
pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero,
que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido
prazo de vigência.
10.3 O presente Termo Aditivo ao
Contrato entrará em vigor a partir de 21/8/2020 e terá vigência e efeito até
que todas as obrigações assumidas no Contrato, Aditivo e no Termo de Cooperação
Técnica n.º 46000013672, assinados com a contratante tenham sido integralmente
cumpridos, conforme exigido na chamada Estratégica ANEEL n.º 001/2016 - Projeto
Prioritário de Eficiência Energética e Estratégica de P&D: ‘Eficiência
Enérgica e Minigeração em Instituições Públicas de Educação Superior’,
publicada no ‘Diário Oficial da União - DOU’, em sua Seção 3, na edição n.º
219, do dia 16 novembro de 2016”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |