R E S O L U Ç Ã O  N.°  175/2020-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o 1º e o 2º Termos Aditivos ao Convênio n.º 014/2019 celebrados entre a UEM / Fundação Araucária.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 46 a 81 do Processo n.º 1.244/2019-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 109/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 686/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 80 a 81, adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o  Termo Aditivo ao Convênio n.º 014/2019 e o seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do prazo de execução até a data de 11 de setembro de 2020; período de execução do projeto: até 11 de setembro de 2020; periodo de prestação de contas da convenente: até 11 de outubro de 2020;  período de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária: até 11 de dezembro de 2020; período de vigência do convênio: até 11 de dezembro de 2020.

Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 014/2019 e o seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do prazo de execução até a data de até 11 de março de 2021; período de prestação de contas da convenente: até 11 de  abril de 2021; período de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária: até 11 de junho de 2021; período de vigência do convênio: até 11 de junho de 2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)