R E S O L U Ç Ã
O N.°
175/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o 1º e o 2º Termos
Aditivos ao Convênio n.º 014/2019 celebrados entre a UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo das fls. 46 a 81 do Processo
n.º 1.244/2019-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 109/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer
n.º 686/2020-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 80 a 81, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 014/2019 e o seu respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária,
objetivando a prorrogação do prazo de execução até a data de 11 de setembro
de 2020; período de execução do
projeto: até 11 de setembro de 2020;
periodo de prestação de contas da convenente: até 11 de outubro de 2020; período de avaliação e procedimentos internos
da Fundação Araucária: até 11 de
dezembro de 2020; período de
vigência do convênio: até 11 de dezembro
de 2020.
Art. 2º Aprovar
o 2º Termo Aditivo ao Convênio
n.º 014/2019 e o seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do prazo de
execução até a data de até 11 de março
de 2021; período de prestação de contas da convenente: até 11 de abril de 2021; período
de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária: até 11 de junho de 2021; período de vigência do convênio: até 11 de junho de 2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |