R E S O L U Ç Ã O N.° 177/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 221/2019 a ser celebrado entre a UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo das fls. 41 a 50 do Processo n.º 285/2020-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 031/2020-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 983/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 50, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 221/2019 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do período de execução do projeto: até 11 de março de 2022; periodo de prestação de contas da convenente: até 11 de abril de 2022; período de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária: até 11 de junho de 2022; período de vigência do convênio: até 11 de junho de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |