R E S O L U Ç Ã O  N.°  178/2020-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 801286/2014 a ser celebrado entre a UEM/ União Federal/Ministério da Saúde/CEF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 489 a 496 do Processo n.º 4.653/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 062/2015-CAD, 090/2018-CAD e 114/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 512/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 496, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 801286/2014, a ser celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato até 30 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)