R E S O L U Ç Ã
O N.°
178/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova
o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 801286/2014 a ser celebrado
entre a UEM/ União Federal/Ministério da Saúde/CEF. |
Considerando o conteúdo das fls. 489 a 496 do Processo n.º 4.653/2014-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs
062/2015-CAD, 090/2018-CAD e 114/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 512/2020-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 496, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º
Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 801286/2014, a
ser celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do
Ministério da Saúde (MS), representada pela Caixa Econômica Federal (CEF),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato até 30 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/2/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |