R E S O L U Ç Ã
O N.°
179/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia _____/_____/______. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Quarto Termo
Aditivo ao Convênio n.º 008/2015 a ser celebrado entre UEM / UNIÃO / MEC / SESU. |
Considerando o
conteúdo das fls. 177 a 184 do Processo
n.º 379/2016-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções n.ºs 048/2016-CAD, 032/2017-CAD,
142/2018-CAD, 209/2019-CAD e 054/2020-CAD;
considerando o
disposto no Parecer n.º 558/2020-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 184, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 008/2015,
a ser celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério
da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESU),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 11 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
_____/_____/______. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |