R E S O L U Ç Ã
O N.°
180/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Aprova o 8º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 817627/2015 a ser celebrado entre a UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls. 370 a 378 do Processo n.º 5.622/2015-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 222/2015-CAD, 087/2016-CAD,
118/2017-CAD, 239/2017-CAD, 065/2018-CAD, 148/2019-CAD e 073/2020-CAD;
considerando o disposto no Parecer
n.º 815/2020-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 378, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 8º Termo Aditivo ao Convênio n.º 817627/2015 e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES), objetivando o acréscimo
de valor do convênio no montante de R$ 661.150,08, correspondendo a R$
660.488,92 de repasse da Concedente e a R$ 661,16 de contrapartida aportada
pela Convenente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |