R E S O L U Ç Ã O  N.°  180/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o 8º Termo Aditivo ao Convênio n.º 817627/2015 a ser celebrado entre a UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 370 a 378 do Processo n.º 5.622/2015-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 222/2015-CAD, 087/2016-CAD, 118/2017-CAD, 239/2017-CAD, 065/2018-CAD, 148/2019-CAD e 073/2020-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 815/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 378, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 8º Termo Aditivo ao Convênio n.º 817627/2015 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando o acréscimo de valor do convênio no montante de R$ 661.150,08, correspondendo a R$ 660.488,92 de repasse da Concedente e a R$ 661,16 de contrapartida aportada pela Convenente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)