R E S O L U Ç Ã O N.º 003/2020-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Homologa o Ato Executivo n.º 004/2020-GRE e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 287 a 292 do Processo n.º 1.822/2002-PRO;
considerando o contido no Processo n.º 1.973/1999-PRO;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.° 4.230 de 16 de março de 2020;
considerando o disposto na Portaria n.º 122/2020-GRE de 18 de março de 2020;
considerando o disposto no Ofício-Circular n.º 010/2020-DAV/CAPES de 25 de março de 2020;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 013/2018-CEP e 040/2019-CEP;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2020-CPG, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º 004/2020-GRE que suspendeu a validade e a eficácia do § 1º do Artigo 40 da Resolução n.º 012/2017-CEP, até que seja declarado o fim da situação de emergência em saúde pública de importância nacional, e autorizar a realização de bancas de defesa de teses ou dissertações por meio de vídeo conferência com todos os membros.
Art. 2º Determinar a extensão e seus efeitos, por semelhança, à Resolução n.º 040/2019-CEP.
.../
\... Res. 003/2020-CEP fls. 2
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de 2020.
Julio Cesar Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 03/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |