R E S O L U Ç Ã
O N.°
005/2020-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/06/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar nos aspectos relativos ao ensino, a pesquisa,
a extensão e a prestação de serviços a criação do Núcleo Interdisciplinar Clássicos na
Educação: Antiguidade e Medievalidade (NICE),
vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH). |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 2.403/2019-PRO;
considerando o disposto na Resolução
n.º 019/2012-COU;
considerando o disposto no Parecer
n.º 006/2019-CNP;
considerando o disposto no Parecer
n.º 044/2019-CI/CCH;
considerando o disposto na Resolução
n.º 003-A/2020-CAD
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 003/2020-CPG, os quais foram adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar nos aspectos relativos ao ensino, a pesquisa, a
extensão e a prestação de serviços a criação do Núcleo Interdisciplinar Clássicos na Educação: Antiguidade e Medievalidade (NICE), vinculado ao Centro de Ciências
Humanas, Letras e Artes (CCH) e seu regulamento parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/06/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
REGULAMENTO DO NÚCLEO INTERDISCIPLINAR CLÁSSICOS NA EDUCAÇÃO:
ANTIGUIDADE E MEDIEVALIDADE
(NICE)
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Núcleo
Interdisciplinar Clássicos na Educação: Antiguidade e Medievalidade
(NICE), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH) da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidades:
I - manter grupo(s) de estudo(s) e pesquisa(s) em estudos voltados
às épocas antiga e medieval;
II - formular e implementar projetos de
ensino, de pesquisa e de extensão nas duas épocas históricas mencionadas no
inciso anterior;
III - buscar a celebração e execução de convênios com órgãos
financiadores de projetos;
IV - estabelecer parcerias e convênios com instituições de ensino,
de pesquisa, públicas e privadas, assim como organizações não governamentais,
nacionais e internacionais;
V - incentivar o aprimoramento técnico-científico de seus membros,
apoiando iniciativas de estudos de pós-graduação e estágios de atualização,
assim como a publicação de trabalhos científicos;
VI - atuar na formação e aprimoramento de recursos humanos, por
meio de cursos de graduação, extensão, aperfeiçoamento e pós-graduação,
simpósios, seminários, conferências, estágios e bolsas, em consonância com os
órgãos da Universidade.
Art.
2º
O NICE rege-se pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), pelas normas da Resolução n.º 019/2012-COU, pelas disposições
estabelecidas neste regulamento e por outras normas e determinações superiores
aplicadas ao caso.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O NICE é composto pelos seguintes membros permanentes:
I - servidores docentes e agentes universitários vinculados à órgãos da UEM, que desenvolvam linhas de pesquisa com
atuação na área central do NICE;
II - alunos, estagiários e bolsistas com orientador e atividades
vinculadas ao NICE;
III - participantes externos da UEM,
instituições particulares ou públicas, com atuação direta na área central do Núcleo e devidamente cadastrados no NICE,
conforme estabelecido no Inciso IV do Artigo 1º.
Art. 4° O NICE é
composto pelos seguintes membros colaboradores:
I - componentes que estejam desenvolvendo ou participando de
atividades de apoio, ensino, pesquisa e extensão em parceria com o NICE, conforme estabelecido no Inciso IV do Artigo 1º;
II - servidores docentes e agentes universitários vinculados à órgãos da UEM, que desenvolvam linhas de pesquisa que
coadunem com o âmbito de atuação do NICE.
Art. 5º Para
a consecução de suas finalidades, a organização do NICE compreende:
I - conselho deliberativo;
II - coordenação geral;
III - coordenação adjunta;
IV - coordenação técnico-científica;
V - atividades de secretaria.
Art. 6º O
Conselho Deliberativo do NICE tem a seguinte constituição:
I - coordenador geral do Núcleo, que o preside;
II - coordenador adjunto;
III - servidor incumbido pelas atividades de secretaria;
IV - um representante dos servidores agentes universitários que
atue em projetos desenvolvidos por docentes membros do Núcleo;
V - um representante da coordenação técnico-científica;
VI - um representante das instituições de ensino e pesquisa
parceiras, conforme disposto no Inciso III do Artigo 3º.
§ 1º O Conselho Deliberativo reúne-se, ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, quando
necessário, por convocação do coordenador geral ou de dois terços de seus
membros.
§ 2º O mandato dos
representantes que compõem o Conselho Deliberativo é de dois anos, permitindo-se
reconduções.
§ 3º A convocação do Conselho
Deliberativo é realizada por meio eletrônico, dela constando data, hora, local
e a ordem do dia.
§ 4º Todos os representantes do
Conselho Deliberativo, legal e previamente cadastrados,
tem direito a voz e a voto.
§ 5º Cabe ao coordenador geral,
apenas, o voto de desempate.
§ 6º O membro que deixar de
comparecer, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas ou a quatro
alternadas perde o mandato.
Art. 7º A
Coordenação Geral e a Coordenação Adjunta são exercidas, respectivamente, por
um coordenador geral e um coordenador adjunto, servidores do quadro de membros
permanentes do NICE, eleitos pelos membros do Núcleo e nomeados pelo reitor, de
acordo com as normas vigentes.
§ 1º Os mandatos do coordenador
geral e do coordenador adjunto são de dois anos, permitindo-se
reconduções.
§ 2º Nas faltas ou impedimentos
do coordenador geral, suas atribuições são exercidas pelo coordenador adjunto.
Art. 8º A
Coordenação Técnico-Científica é exercida por um coordenador
técnico-científico, pertencente ao quadro de membros permanentes e indicado
pelo Conselho Deliberativo do NICE.
Art. 9º As
atividades de secretaria são exercidas por um servidor lotado em um dos órgãos
envolvidos no Núcleo ou um servidor não ativo da Universidade Estadual de
Maringá.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Art. 10 Ao Conselho Deliberativo do
Núcleo compete:
I - estabelecer as diretrizes gerais das ações a serem
desenvolvidas pelo Núcleo;
II - aprovar o plano de trabalho e os relatórios de atividades;
III - supervisionar e apreciar as atividades do Núcleo propostas
pela coordenação geral;
IV - deliberar sobre:
a) inclusão, exclusão e afastamento temporário
de seus membros, observadas as normas institucionais do NICE;
b) os projetos de ensino, pesquisa, extensão e prestação de
serviços propostos por membros do NICE;
c) a proposta orçamentária anual do NICE e o plano de aplicação
dos recursos orçamentários oriundos das fontes financeiras externas;
e) eventos e outras atividades do NICE.
V - discutir e deliberar sobre as normas internas de funcionamento
do NICE;
VI - convocar eleições para o cargo de coordenador geral do Núcleo,
em caso de complementação de mandato;
VII - analisar eventuais modificações neste regulamento;
VIII - cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
Seção II
Do Coordenador Geral
Art. 11. Ao coordenador geral do
Núcleo compete:
I - administrar e representar o Núcleo;
II - coordenar e orientar as atividades do Núcleo;
III - prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao bom
desempenho das atividades do Núcleo;
IV - convocar e presidir as reuniões do Núcleo e do Conselho;
V - elaborar e apresentar aos órgãos competentes o plano de
trabalho e os relatórios de atividades;
VI - convocar eleições para o cargo de coordenador geral e
coordenador adjunto;
VII - manter o Núcleo articulado com os órgãos da UEM;
VIII - promover intercâmbios com outros órgãos e instituições;
IX - fomentar a divulgação e publicação das atividades
desenvolvidas pelos componentes do Núcleo;
X - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
XI - executar outras atividades institucionais correlatas.
Art. 12. A
celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres, nos projetos vinculados ao programa dependem de prévia aprovação de
competente plano de trabalho que deve atender a legislação que regulamenta a
matéria.
Seção III
Da Coordenador Adjunto
Art. 13 Ao coordenador adjunto compete:
I - substituir o coordenador geral em suas faltas e impedimentos;
II - executar as atribuições compatíveis ao seu cargo, que lhes
forem designadas pelo coordenador geral;
III - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
IV - executar outras atividades institucionais correlatas.
Seção IV
Do Coordenador Técnico-Científico
Art. 14 Ao coordenador técnico-científico compete:
I - elaborar, em consonância com o coordenador geral, o plano de
atividades e o programa de eventos e atividades do NICE;
II - supervisionar, em consonância com os coordenadores de
projetos, as atividades relacionadas aos projetos e serviços, assim como
observar o cumprimento dos cronogramas de execução;
III - promover reuniões científicas entre os membros do NICE, de
modo a propiciar discussões e troca de resultados e informações que levam à
consecução de seu objetivo;
IV - manter contatos e intercâmbio com outros órgãos e
instituições, públicas e privadas, assim como com pesquisadores, de modo a
operacionalizar o plano de atividades do NICE;
V - responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral,
pela guarda de equipamentos, coleções e acervos bibliográficos, eletrônicos e multimeios, assim como supervisionar a organização da
biblioteca setorial do NICE;
VI - responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral,
pela guarda de material científico e dados resultantes de trabalhos e/ou
intercâmbios do NICE;
VII - propor e supervisionar cursos de pós-graduação a ser
coordenado por membros do NICE;
VIII - estimular e supervisionar a captação de recursos
financeiros para o NICE;
IX - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
X - executar outras atividades correlatas.
Seção V
Das Atividades de Secretaria
Art. 15 As atividades de secretaria compreendem:
I - efetuar registro de reuniões, de eventos, de cursos, de planos
e de relatórios executados pelo Núcleo;
II - organizar o fluxo de acesso dos técnicos, professores e
alunos às atividades realizadas pelo Núcleo;
III - receber e encaminhar as correspondências;
IV - participar de reuniões convocadas pelo coordenador geral;
V - organizar e atualizar arquivos, cadastros e catálogos;
VI - coletar e organizar dados necessários ao desenvolvimento das
atividades;
VII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
VIII - executar outras atividades institucionais correlatas.
Seção VI
Dos Recursos Humanos
Art. 16 Aos membros permanentes do NICE compete:
I - observar e cumprir o estabelecido no Estatuto e Regimento
Geral da UEM, as normativas internas e a este regulamento;
II - zelar pelo material científico, dados, equipamentos, acervo
bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao Núcleo;
III - participar das reuniões convocadas no âmbito do Núcleo;
IV - citar em todas as comunicações e trabalhos resultantes de
seus projetos, seu vínculo com o Núcleo, com a Universidade e outros;
V - executar outras atividades institucionais correlatas que lhe
forem atribuídas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17 Os
casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Conselho Deliberativo do
NICE.
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