R E S O L U Ç Ã
O N.°
006/2020-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/7/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Autorizar, em
caráter excepcional, o Ensino Remoto Emergencial (ERE) com a utilização de
recursos digitais para a operacionalização das disciplinas presenciais, SEM a
necessidade de alteração dos projetos pedagógicos dos cursos (PPC). |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 1.535/1984 -
vol. 10;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 004/2020-CGE, os quais foram adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar, em
caráter excepcional, o Ensino Remoto Emergencial (ERE) com a utilização de
recursos digitais para a operacionalização das disciplinas presenciais, SEM a
necessidade de alteração dos projetos pedagógicos dos cursos (PPC).
§ 1º O período de
autorização se estende até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado a
depender de ato das autoridades competentes.
§ 2º Para o
cumprimento do ERE, o calendário acadêmico dos cursos de graduação presenciais
será readequado, conforme Anexo I, parte integrante desta resolução.
§ 3º Para os cursos EaD,
vinculados ao Sistema UAB, mantém-se calendário acadêmico específico,
observando-se os prazos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES). Nesse contexto, os conselhos acadêmicos
desses cursos devem fazer ajustes para atender ao estabelecido na deliberação
do Conselho Estadual de Educação (CEE), no que se refere às atividades
presenciais (provas) e estágios.
§ 4º Fica mantida a
suspensão das atividades acadêmicas presenciais dos cursos de graduação até 31
de dezembro de 2020 ou até que seja possível sua retomada, a depender das
indicações das autoridades governamentais.
§ 5º Esta resolução
não se aplica às atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu,
inclusive Programas de Residência, cursos naturais da modalidade EaD, atividades de pesquisa,
atividades de extensão, atividades administrativas e outras que possam ser
realizadas a distância.
Art. 2º Fica vedada a
oferta de novos cursos de extensão com vistas a conceder o aproveitamento
futuro de disciplinas curriculares nos moldes daqueles autorizados pela
Resolução n.º 004/2020-CEP.
Parágrafo único. Os cursos já iniciados ou aprovados na vigência da Resolução n.º 004/2020-CEP
poderão ocorrer normalmente, inclusive com a prerrogativa de aproveitamento
autorizado.
Art. 3º Os cursos de
graduação presenciais têm autonomia para, no prazo de 10 dias após a publicação
desta resolução, definir quais disciplinas e conteúdos serão ofertados de forma
remota, sem limitação de quantitativo.
§ 1º Coordenação de
curso e departamentos deverão apresentar uma
justificativa, registrada nas atas de reuniões, acerca do impedimento
pedagógico da não oferta de aulas remotas para as disciplinas que não serão
oferecidas.
§ 2º Excepcionalmente,
mediante solicitação do Coordenador de Curso, ouvido o departamento da
disciplina, fica autorizada a DAA a abertura de turmas com um número de vagas
inferiores ao instituído na Resolução n.º 034/2013-CEP.
§ 3º Coordenação de
curso e departamento poderão flexibilizar o acesso dos
acadêmicos ao permitir sua matrícula em componentes curriculares ofertados
agora, mesmo que de séries (ou semestre) diferentes da sua, a pedido do aluno e
autorizado pela coordenação.
§ 4º Excepcionalmente,
as disciplinas poderão ser ofertadas de forma modular, em período a ser
determinado pela Coordenação de curso e departamento.
§ 5º Durante o ERE,
as aulas deverão, obrigatoriamente, estar vinculadas ao uso de plataformas
institucionais (uso do Moodle ou G Suite), em momentos síncronos fixos (com uso Google Meet, Zoom, ou outro) com os estudantes matriculados e
definidos nos seus horários (disciplina/turma), respeitando o turno do curso.
§ 6º A critério do
docente responsável, parte do conteúdo programático da disciplina poderá ser ministrado de forma assíncrona, disponibilizado nas plataformas
institucionais (Moodle, G Suite),
limitando-se a 40% da sua carga horária.
§ 7º As disciplinas ofertadas
deverão, obrigatoriamente, fornecer aos acadêmicos um material de orientação
pedagógica, aqui denominado Roteiro Didático (orientações
de acordo com o modelo produzido pelo GT - Educação Remota em Tempo de
COVID-19, DTP/CCH), conforme Anexo II, parte integrante desta resolução.
§ 8º As disciplinas
ofertadas deverão prever um período de ambientação às atividades remotas, não superior aos quinze dias iniciais do componente
curricular.
§ 9º É de
responsabilidade do professor definir o conjunto de
ações, intervenções, atividades e avaliações a serem realizadas, de modo a
manter a equivalência de valor formativo em relação à disciplina oferecida de
modo presencial tradicional.
§ 10. Coordenação de
curso, departamento e Conselho Acadêmico poderão deliberar sobre a oferta de
disciplinas teóricas, teórico-práticas, teórico e práticas e práticas, e sobre
avaliações de forma remota, considerando as especificidades de cada curso e as
deliberações do Conselho Nacional de Educacional (CNE) e do Conselho Estadual
de Educação (CEE).
§ 11. A frequência das
atividades desenvolvidas de forma não presencial deverá ser devidamente
registrada na SISAV.
Art. 4º Durante o
período de pandemia será criada a
"Comissão de Acompanhamento", nomeada pelo Reitor.
§ 1º A referida
Comissão será constituída por representações dos diversos setores da
universidade, como, DMP (PAD), PLD, RCA (PRH), SESMT, CVU, PCU, PEN, um
representante dos campi e membros
docentes e discentes do CEP.
§ 2º Compete a essa
Comissão avaliar, divulgar, viabilizar e sugerir ações para a efetiva execução
e implementação das etapas necessárias ao retorno das
atividades letivas presenciais.
Art. 5º Aos discentes em vulnerabilidade econômica, que solicitarem e comprovarem
que não possuem acesso às ferramentas de TI, a Universidade Estadual de Maringá
(UEM) deverá viabilizar o acesso às tecnologias digitais da informação e
comunicação que os permitam acompanhar a oferta das disciplinas de forma
remota.
§ 1º Compete à Pró-Reitoria de Ensino (PEN) executar o diagnóstico das
demandas necessárias, bem como sua efetivação.
§ 2º Para assegurar
o acesso digital ao acadêmico, deverão ser fornecidos equipamentos e/ou dados
em banda larga para que ele realize suas atividades curriculares no sistema
"home office".
§ 3º A pedido dos estudantes, com autorização e orientação do Grupo
de Trabalho Técnico para gerenciamento de questões relativas à COVID-19
(portaria No 105/2020-GRE) e Comissão de Acompanhamento, respeitadas
as determinações das autoridades sanitárias e do Estado e Município, poderão
ser utilizados os laboratórios de informática dos campi da UEM.
§ 4º Se, por alguma razão de força maior, como por exemplo, o
isolamento do acadêmico se dê em locais impossibilitados de assegurar o acesso
digital online, a PEN/Diretoria de
Assuntos Acadêmicos (DAA) deverá disponibilizar material didático adequado,
fornecido pelos professores, para o acompanhamento de atividades domiciliares.
Art. 6º Ao objetivar o subsídio das atividades pedagógicas e, como
suporte fundamental, a UEM deverá disponibilizar livros por meio das
plataformas digitais fornecidas pela Biblioteca Central (BCE) à comunidade.
Art. 7º Estudantes de todas as
séries, impossibilitados em realizar disciplinas de modo remoto, poderão
solicitar, a qualquer tempo, o trancamento do curso, sem prejuízo no prazo
máximo de integralização do seu curso.
Parágrafo único. Os
estudantes poderão fazer, por qualquer motivo, a qualquer tempo, o cancelamento
de matrícula em disciplinas que serão ofertadas de modo remoto, devendo dar
ciência ao coordenador, a quem cabe o seu encaminhamento
Art. 8º Durante o ERE
haverá continuidade ao atendimento dos acadêmicos com Deficiência e/ou
Necessidades Educacionais Especiais juntamente com o Programa Multidisciplinar
de Pesquisa e Apoio à Pessoa com Deficiência e Necessidades Educativas
Especiais (PROPAE).
Parágrafo
único. A Coordenação do Curso ou o professor da
disciplina, mediante a verificação se há acadêmicos com Deficiência e/ou
Necessidades Educacionais Especiais e, se eles apresentam dificuldade de acesso
e/ou de realização de atividade remota, necessidade de adaptação curricular
(tempo estendido para realização de avaliações, impressões em fonte ampliada,
cor de fundo de slides), e/ou mediação pedagógica específica (intérprete de
libras, ledor, monitor especial) para o desenvolvimento das atividades
acadêmicas, deverá realizar os encaminhamentos necessários juntamente com o PROPAE.
Art. 9º A UEM deverá
fornecer suporte técnico constante para discentes e docentes.
Parágrafo
único. Equipes de suporte técnico
deverão ser organizadas por Centro de Ensino, respeitando os períodos de oferta
dos cursos (manhã, tarde e/ou noite).
Art. 10. Após a conclusão de seis semanas do
início do ERE, a UEM deverá fornecer um "Registro Educacional" aos
acadêmicos.
§ 1º Denomina-se
"Registro Educacional" um mecanismo (formulário Google, por exemplo)
para os acadêmicos exporem suas experiências remotas.
§ 2º O "Registro Educacional" deverá ser organizado por
disciplina/turma.
§ 3º O "Registro Educacional" deverá ser criado e acompanhando pela
PEN, com representação de docentes e discentes do CEP.
Art. 11. Com a implementação
do ERE, a TDE/PRH deverá qualificar as secretarias dos cursos para o
atendimento das novas demandas (Moodle, ferramentas Suite Google, etc.).
Art. 12. Os Estágios
Obrigatórios e os Trabalhos de Conclusão de Curso serão regulados conforme as
normativas do CNE e do CEE, propostas para este período de pandemia.
§ 1º Na vigência desta resolução,
alunos com Estágio Curricular obrigatório em andamento ou já encerrado poderão
defender de forma online, conforme as normas do regulamento de
estágio do seu curso. A nota do aluno deve ser lançada no SISAV pelo coordenador
de estágio do curso.
§ 2º Poderão ser mantidas, a critério
das coordenações de curso de graduação, as atividades presenciais de estágios
curriculares de conclusão de curso para as áreas de Medicina, Enfermagem e
Farmácia, em apoio às ações de combate à pandemia do coronavírus -
COVID-19, conforme a Portaria SETI n.º 091/2020.
§ 3º Os estágios extracurriculares
poderão ter continuidade durante o período excepcional que trata esta
resolução, verificando a possibilidade de interação social e observadas a legislação
federal, estadual e municipal no tocante à matéria.
§ 4º Os
Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) poderão ter suas defesas realizadas de
forma remota (videoconferência) durante o período excepcional que trata esta
resolução. A orientação dos TCC pode ocorrer a distância
e, no que tange às pesquisas, a obtenção dos dados deve considerar as normas
institucionais, municipais, estaduais e federais do regime de excepcionalidade.
Art. 13. Os Estágios de Docência são autorizados de forma
remota, respeitando a legislação vigente (Resolução n.º 013/2018-CEP, Título V
- Das Normas Básicas para Funcionamento do Programa (Artigo. 16. I a V),
excluído o parágrafo único).
Art. 14. A
presente resolução deverá ser disponibilizada aos estudantes pelos meios de
comunicação de maior abrangência (conforme Deliberação n.º 01/2020-CEE).
Art. 15. Considerando o dinamismo epidemiológico da COVID-19, esta
resolução deverá ser reavaliada pelo CEP no prazo de até 90 (noventa) dias após
a sua publicação.
Art. 16. Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação e o conteúdo normativo previsto nela substitui,
durante o regime de excepcionalidade definido pelo Governo do Estado do Paraná,
artigos, parágrafos ou incisos de resoluções anteriores do CEP que dispõem em
contrário ao explicitado nesta norma.
Parágrafo único. Revoga-se a Resolução n.º 004/2020-CEP.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de julho de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/7/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
segunda |
terça |
quarta |
quinta |
sexta |
sábado |
2020 |
||||||
20/jul |
21/jul |
22/jul |
23/jul |
24/jul |
25/jul |
FERIADOS |
||||||
27/jul |
28/jul |
29/jul |
30/jul |
31/jul |
01/ago |
recesso
acadêmico |
||||||
03/ago |
04/ago |
05/ago |
06/ago |
07/ago |
08/ago |
Formação docente e discente para ERE |
||||||
10/ago |
11/ago |
12/ago |
13/ago |
14/ago |
15/ago |
início
das aulas - 17.08.2020 |
||||||
1 |
17/ago |
1 |
18/ago |
1 |
19/ago |
1 |
20/ago |
1 |
21/ago |
1 |
22/ago |
|
2 |
24/ago |
2 |
25/ago |
2 |
26/ago |
2 |
27/ago |
2 |
28/ago |
2 |
29/ago |
|
3 |
31/ago |
3 |
01/set |
3 |
02/set |
3 |
03/set |
3 |
04/set |
3 |
05/set |
Período letivo ERE - 2020 |
07/set |
4 |
08/set |
4 |
09/set |
4 |
10/set |
4 |
11/set |
4 |
12/set |
17.08.2020 a 19.12.2020 |
|
4 |
14/set |
5 |
15/set |
5 |
16/set |
5 |
17/set |
5 |
18/set |
5 |
19/set |
Avaliação Final - 11 a 16.01.2021 |
5 |
21/set |
6 |
22/set |
6 |
23/set |
6 |
24/set |
6 |
25/set |
6 |
26/set |
18.01.2021 a 22.05.2021 |
6 |
28/set |
7 |
29/set |
7 |
30/set |
7 |
01/out |
7 |
02/out |
7 |
03/out |
Avaliação Final - 24.05.2021 a 29.05.2021 |
7 |
05/out |
8 |
06/out |
8 |
07/out |
8 |
08/out |
8 |
09/out |
8 |
10/out |
|
12/out |
9 |
13/out |
9 |
14/out |
9 |
15/out |
9 |
16/out |
9 |
17/out |
||
8 |
19/out |
10 |
20/out |
10 |
21/out |
10 |
22/out |
10 |
23/out |
10 |
24/out |
|
9 |
26/out |
11 |
27/out |
11 |
28/out |
11 |
29/out |
11 |
30/out |
11 |
31/out |
|
02/nov |
12 |
03/nov |
12 |
04/nov |
12 |
05/nov |
12 |
06/nov |
12 |
07/nov |
||
10 |
09/nov |
13 |
10/nov |
13 |
11/nov |
13 |
12/nov |
13 |
13/nov |
13 |
14/nov |
|
11 |
16/nov |
14 |
17/nov |
14 |
18/nov |
14 |
19/nov |
14 |
20/nov |
14 |
21/nov |
|
12 |
23/nov |
15 |
24/nov |
15 |
25/nov |
15 |
26/nov |
15 |
27/nov |
15 |
28/nov |
|
13 |
30/nov |
16 |
01/dez |
16 |
02/dez |
16 |
03/dez |
16 |
04/dez |
16 |
05/dez |
|
14 |
07/dez |
17 |
08/dez |
17 |
09/dez |
17 |
10/dez |
17 |
11/dez |
17 |
12/dez |
|
15 |
14/dez |
18 |
15/dez |
18 |
16/dez |
18 |
17/dez |
18 |
18/dez |
18 |
19/dez |
|
21/dez |
22/dez |
23/dez |
24/dez |
25/dez |
26/dez |
fim 1o sem - 19.12.2020 |
||||||
28/dez |
29/dez |
30/dez |
31/dez |
01/jan |
02/jan |
Implantação de notas: até 23.12.20 |
||||||
04/jan |
05/jan |
06/jan |
07/jan |
08/jan |
09/jan |
|||||||
11/jan |
12/jan |
13/jan |
14/jan |
15/jan |
16/jan |
|||||||
16 |
18/jan |
19 |
19/jan |
19 |
20/jan |
19 |
21/jan |
19 |
22/jan |
19 |
23/jan |
Avaliação Final - 11 a 16.01.2021 |
17 |
25/jan |
20 |
26/jan |
20 |
27/jan |
20 |
28/jan |
20 |
29/jan |
20 |
30/jan |
Implant. notas aval.
Final até 24.01.2021 |
18 |
01/fev |
21 |
02/fev |
21 |
03/fev |
21 |
04/fev |
21 |
05/fev |
21 |
06/fev |
início
das aulas 2o sem - 18.01.2021 |
19 |
08/fev |
22 |
09/fev |
22 |
10/fev |
22 |
11/fev |
22 |
12/fev |
22 |
13/fev |
|
20 |
15/fev |
16/fev |
23 |
17/fev |
23 |
18/fev |
23 |
19/fev |
23 |
20/fev |
vestibular
- 07 e 08.02.2021 |
|
21 |
22/fev |
23 |
23/fev |
24 |
24/fev |
24 |
25/fev |
24 |
26/fev |
24 |
27/fev |
|
22 |
01/mar |
24 |
02/mar |
25 |
03/mar |
25 |
04/mar |
25 |
05/mar |
25 |
06/mar |
PAS - 28.02.2021 |
23 |
08/mar |
25 |
09/mar |
26 |
10/mar |
26 |
11/mar |
26 |
12/mar |
26 |
13/mar |
|
24 |
15/mar |
26 |
16/mar |
27 |
17/mar |
27 |
18/mar |
27 |
19/mar |
27 |
20/mar |
|
25 |
22/mar |
27 |
23/mar |
28 |
24/mar |
28 |
25/mar |
28 |
26/mar |
28 |
27/mar |
|
26 |
29/mar |
28 |
30/mar |
29 |
31/mar |
29 |
01/abr |
02/abr |
29 |
03/abr |
||
27 |
05/abr |
29 |
06/abr |
30 |
07/abr |
30 |
08/abr |
29 |
09/abr |
30 |
10/abr |
|
28 |
12/abr |
30 |
13/abr |
31 |
14/abr |
31 |
15/abr |
30 |
16/abr |
31 |
17/abr |
|
29 |
19/abr |
31 |
20/abr |
21/abr |
32 |
22/abr |
31 |
23/abr |
32 |
24/abr |
||
30 |
26/abr |
32 |
27/abr |
32 |
28/abr |
33 |
29/abr |
32 |
30/abr |
01/mai |
||
|
||||||||||||
31 |
03/mai |
33 |
04/mai |
33 |
05/mai |
34 |
06/mai |
33 |
07/mai |
33 |
08/mai |
|
32 |
10/mai |
34 |
11/mai |
34 |
12/mai |
35 |
13/mai |
34 |
14/mai |
34 |
15/mai |
|
33 |
17/mai |
35 |
18/mai |
35 |
19/mai |
36 |
20/mai |
35 |
21/mai |
35 |
22/mai |
|
24/mai |
25/mai |
26/mai |
27/mai |
28/mai |
29/mai |
fim das aulas - 22.05.2021 |
||||||
31/mai |
01/jun |
02/jun |
03/jun |
04/jun |
05/jun |
Avaliação Final - 24.05.2021 a 29.05.2021 |
||||||
07/jun |
08/jun |
09/jun |
10/jun |
11/jun |
12/jun |
Implant. notas aval.
Final até 06.06.2021 |
ANEXO II
Departamento: Curso: Disciplina:
Turma: Professor (a): Período: Carga horária: |
Roteiro Didático -
Aulas Remotas em tempos de Covid-19
1. APRESENTAÇÃO: Apresentar
a ementa e organização da disciplina. Descrição das principais atividades a
serem realizadas pelos docentes e acadêmicos(as). |
2. OBJETIVOS: Listar os objetivos referentes aos estudos da
disciplina. |
3. CONTEÚDOS: Listar em tópicos os conteúdos referentes à disciplina. |
4. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES: a)
Descrição das principais atividades a serem realizadas pelos docentes e acadêmicos(as); b)
Descrição da organização das aulas, mencionar os recursos a serem utilizados
e as principais ações dos discentes. |
.../
\... Res. 006/2020-CEP fls.
9
|
Obs: Pode-se organizar por blocos de aulas;
unidades curriculares, entre outras formas, conforme especificidade de cada
curso.
5. REALIZAÇÕES DOS(AS) ACADÊMICO(AS): Descrição de possíveis atividades a serem
realizadas pelos(as) acadêmicos(as), como por exemplo: elaborações de
sínteses, análises, trabalho escrito, gravação de vídeo, apresentação
de proposições, listas de exercícios, estudos e reflexões (respeitando
sempre a especificidade do curso). |
6. AVALIAÇÃO: Descrição de como se efetivará a avaliação,
indicando peso, conforme programa da disciplina ou definição do departamento/Curso. Como
possibilidades, pode-se considerar: trabalho escrito, gravação de
vídeo e outros. |
7. REFERÊNCIAS: Listar materiais referentes
ao conteúdo e aos estudos da disciplina. Importante constar referências que
estejam à disposição on line. |