R E S O L U Ç Ã O  N.°  006/2020-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/7/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autorizar, em caráter excepcional, o Ensino Remoto Emergencial (ERE) com a utilização de recursos digitais para a operacionalização das disciplinas presenciais, SEM a necessidade de alteração dos projetos pedagógicos dos cursos (PPC).

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.535/1984 - vol. 10;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 004/2020-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.  Autorizar, em caráter excepcional, o Ensino Remoto Emergencial (ERE) com a utilização de recursos digitais para a operacionalização das disciplinas presenciais, SEM a necessidade de alteração dos projetos pedagógicos dos cursos (PPC).

§  O período de autorização se estende até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado a depender de ato das autoridades competentes.

§  Para o cumprimento do ERE, o calendário acadêmico dos cursos de graduação presenciais será readequado, conforme Anexo I, parte integrante desta resolução.

§ 3º Para os cursos EaD, vinculados ao Sistema UAB, mantém-se calendário acadêmico específico, observando-se os prazos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Nesse contexto, os conselhos acadêmicos desses cursos devem fazer ajustes para atender ao estabelecido na deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE), no que se refere às atividades presenciais (provas) e estágios.

§ 4º Fica mantida a suspensão das atividades acadêmicas presenciais dos cursos de graduação até 31 de dezembro de 2020 ou até que seja possível sua retomada, a depender das indicações das autoridades governamentais.

§ 5º Esta resolução não se aplica às atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu, inclusive Programas de Residência, cursos naturais da modalidade EaD, atividades de pesquisa, atividades de extensão, atividades administrativas e outras que possam ser realizadas a distância.

Art.  Fica vedada a oferta de novos cursos de extensão com vistas a conceder o aproveitamento futuro de disciplinas curriculares nos moldes daqueles autorizados pela Resolução n.º 004/2020-CEP.

Parágrafo único. Os cursos já iniciados ou aprovados na vigência da Resolução n.º 004/2020-CEP poderão ocorrer normalmente, inclusive com a prerrogativa de aproveitamento autorizado.

Art.  Os cursos de graduação presenciais têm autonomia para, no prazo de 10 dias após a publicação desta resolução, definir quais disciplinas e conteúdos serão ofertados de forma remota, sem limitação de quantitativo.

§  Coordenação de curso e departamentos deverão apresentar uma justificativa, registrada nas atas de reuniões, acerca do impedimento pedagógico da não oferta de aulas remotas para as disciplinas que não serão oferecidas.

§   Excepcionalmente, mediante solicitação do Coordenador de Curso, ouvido o departamento da disciplina, fica autorizada a DAA a abertura de turmas com um número de vagas inferiores ao instituído na Resolução n.º 034/2013-CEP.

§  Coordenação de curso e departamento poderão flexibilizar o acesso dos acadêmicos ao permitir sua matrícula em componentes curriculares ofertados agora, mesmo que de séries (ou semestre) diferentes da sua, a pedido do aluno e autorizado pela coordenação.

§  Excepcionalmente, as disciplinas poderão ser ofertadas de forma modular, em período a ser determinado pela Coordenação de curso e departamento.

§  Durante o ERE, as aulas deverão, obrigatoriamente, estar vinculadas ao uso de plataformas institucionais (uso do Moodle ou G Suite), em momentos síncronos fixos (com uso Google Meet, Zoom, ou outro) com os estudantes matriculados e definidos nos seus horários (disciplina/turma), respeitando o turno do curso.

§  A critério do docente responsável, parte do conteúdo programático da disciplina poderá ser ministrado de forma assíncrona, disponibilizado nas plataformas institucionais (Moodle, G Suite), limitando-se a 40% da sua carga horária.

§  As disciplinas ofertadas deverão, obrigatoriamente, fornecer aos acadêmicos um material de orientação pedagógica, aqui denominado Roteiro Didático (orientações de acordo com o modelo produzido pelo GT - Educação Remota em Tempo de COVID-19, DTP/CCH), conforme Anexo II, parte integrante desta resolução.

§  As disciplinas ofertadas deverão prever um período de ambientação às atividades remotas, não superior aos quinze dias iniciais do componente curricular.

§  É de responsabilidade do professor definir o conjunto de ações, intervenções, atividades e avaliações a serem realizadas, de modo a manter a equivalência de valor formativo em relação à disciplina oferecida de modo presencial tradicional.

§ 10. Coordenação de curso, departamento e Conselho Acadêmico poderão deliberar sobre a oferta de disciplinas teóricas, teórico-práticas, teórico e práticas e práticas, e sobre avaliações de forma remota, considerando as especificidades de cada curso e as deliberações do Conselho Nacional de Educacional (CNE) e do Conselho Estadual de Educação (CEE).

§ 11. A frequência das atividades desenvolvidas de forma não presencial deverá ser devidamente registrada na SISAV.

Art.  Durante o período de pandemia será criada a "Comissão de Acompanhamento", nomeada pelo Reitor.

§  A referida Comissão será constituída por representações dos diversos setores da universidade, como, DMP (PAD), PLD, RCA (PRH), SESMT, CVU, PCU, PEN, um representante dos campi e membros docentes e discentes do CEP.

§  Compete a essa Comissão avaliar, divulgar, viabilizar e sugerir ações para a efetiva execução e implementação das etapas necessárias ao retorno das atividades letivas presenciais.

Art.  Aos discentes em vulnerabilidade econômica, que solicitarem e comprovarem que não possuem acesso às ferramentas de TI, a Universidade Estadual de Maringá (UEM) deverá viabilizar o acesso às tecnologias digitais da informação e comunicação que os permitam acompanhar a oferta das disciplinas de forma remota.

§  Compete à Pró-Reitoria de Ensino (PEN) executar o diagnóstico das demandas necessárias, bem como sua efetivação.

§  Para assegurar o acesso digital ao acadêmico, deverão ser fornecidos equipamentos e/ou dados em banda larga para que ele realize suas atividades curriculares no sistema "home office".

§  A pedido dos estudantes, com autorização e orientação do Grupo de Trabalho Técnico para gerenciamento de questões relativas à COVID-19 (portaria No 105/2020-GRE) e Comissão de Acompanhamento, respeitadas as determinações das autoridades sanitárias e do Estado e Município, poderão ser utilizados os laboratórios de informática dos campi da UEM.

§  Se, por alguma razão de força maior, como por exemplo, o isolamento do acadêmico se dê em locais impossibilitados de assegurar o acesso digital online, a PEN/Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) deverá disponibilizar material didático adequado, fornecido pelos professores, para o acompanhamento de atividades domiciliares.

Art.  Ao objetivar o subsídio das atividades pedagógicas e, como suporte fundamental, a UEM deverá disponibilizar livros por meio das plataformas digitais fornecidas pela Biblioteca Central (BCE) à comunidade.

Art.  Estudantes de todas as séries, impossibilitados em realizar disciplinas de modo remoto, poderão solicitar, a qualquer tempo, o trancamento do curso, sem prejuízo no prazo máximo de integralização do seu curso.

Parágrafo único. Os estudantes poderão fazer, por qualquer motivo, a qualquer tempo, o cancelamento de matrícula em disciplinas que serão ofertadas de modo remoto, devendo dar ciência ao coordenador, a quem cabe o seu encaminhamento

Art.  Durante o ERE haverá continuidade ao atendimento dos acadêmicos com Deficiência e/ou Necessidades Educacionais Especiais juntamente com o Programa Multidisciplinar de Pesquisa e Apoio à Pessoa com Deficiência e Necessidades Educativas Especiais (PROPAE).

Parágrafo único. A Coordenação do Curso ou o professor da disciplina, mediante a verificação se há acadêmicos com Deficiência e/ou Necessidades Educacionais Especiais e, se eles apresentam dificuldade de acesso e/ou de realização de atividade remota, necessidade de adaptação curricular (tempo estendido para realização de avaliações, impressões em fonte ampliada, cor de fundo de slides), e/ou mediação pedagógica específica (intérprete de libras, ledor, monitor especial) para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, deverá realizar os encaminhamentos necessários juntamente com o PROPAE.

Art.  A UEM deverá fornecer suporte técnico constante para discentes e docentes.

Parágrafo único. Equipes de suporte técnico deverão ser organizadas por Centro de Ensino, respeitando os períodos de oferta dos cursos (manhã, tarde e/ou noite).

Art. 10. Após a conclusão de seis semanas do início do ERE, a UEM deverá fornecer um "Registro Educacional" aos acadêmicos.

§  Denomina-se "Registro Educacional" um mecanismo (formulário Google, por exemplo) para os acadêmicos exporem suas experiências remotas.

§  O "Registro Educacional" deverá ser organizado por disciplina/turma.

§  O "Registro Educacional" deverá ser criado e acompanhando pela PEN, com representação de docentes e discentes do CEP.

Art. 11. Com a implementação do ERE, a TDE/PRH deverá qualificar as secretarias dos cursos para o atendimento das novas demandas (Moodle, ferramentas Suite Google, etc.).

Art. 12. Os Estágios Obrigatórios e os Trabalhos de Conclusão de Curso serão regulados conforme as normativas do CNE e do CEE, propostas para este período de pandemia.

§  Na vigência desta resolução, alunos com Estágio Curricular obrigatório em andamento ou já encerrado poderão defender de forma online, conforme as normas do regulamento de estágio do seu curso. A nota do aluno deve ser lançada no SISAV pelo coordenador de estágio do curso.

§  Poderão ser mantidas, a critério das coordenações de curso de graduação, as atividades presenciais de estágios curriculares de conclusão de curso para as áreas de Medicina, Enfermagem e Farmácia, em apoio às ações de combate à pandemia do coronavírus - COVID-19, conforme a Portaria SETI n.º 091/2020.

§  Os estágios extracurriculares poderão ter continuidade durante o período excepcional que trata esta resolução, verificando a possibilidade de interação social e observadas a legislação federal, estadual e municipal no tocante à matéria.

§  Os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) poderão ter suas defesas realizadas de forma remota (videoconferência) durante o período excepcional que trata esta resolução. A orientação dos TCC pode ocorrer a distância e, no que tange às pesquisas, a obtenção dos dados deve considerar as normas institucionais, municipais, estaduais e federais do regime de excepcionalidade.

Art. 13. Os Estágios de Docência são autorizados de forma remota, respeitando a legislação vigente (Resolução n.º 013/2018-CEP, Título V - Das Normas Básicas para Funcionamento do Programa (Artigo. 16. I a V), excluído o parágrafo único).

Art. 14. A presente resolução deverá ser disponibilizada aos estudantes pelos meios de comunicação de maior abrangência (conforme Deliberação n.º 01/2020-CEE).

Art. 15. Considerando o dinamismo epidemiológico da COVID-19, esta resolução deverá ser reavaliada pelo CEP no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e o conteúdo normativo previsto nela substitui, durante o regime de excepcionalidade definido pelo Governo do Estado do Paraná, artigos, parágrafos ou incisos de resoluções anteriores do CEP que dispõem em contrário ao explicitado nesta norma.

Parágrafo único. Revoga-se a Resolução n.º 004/2020-CEP.

                                        Dê-se ciência.

                                        Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de julho de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/7/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

 

 

segunda

terça

quarta

quinta

sexta

sábado

2020

20/jul

21/jul

22/jul

23/jul

24/jul

25/jul

FERIADOS

27/jul

28/jul

29/jul

30/jul

31/jul

01/ago

recesso acadêmico

03/ago

04/ago

05/ago

06/ago

07/ago

08/ago

Formação docente e discente para ERE

10/ago

11/ago

12/ago

13/ago

14/ago

15/ago

início das aulas  - 17.08.2020

1

17/ago

1

18/ago

1

19/ago

1

20/ago

1

21/ago

1

22/ago

2

24/ago

2

25/ago

2

26/ago

2

27/ago

2

28/ago

2

29/ago

3

31/ago

3

01/set

3

02/set

3

03/set

3

04/set

3

05/set

Período letivo ERE - 2020

07/set

4

08/set

4

09/set

4

10/set

4

11/set

4

12/set

17.08.2020 a 19.12.2020

4

14/set

5

15/set

5

16/set

5

17/set

5

18/set

5

19/set

Avaliação Final - 11 a 16.01.2021

5

21/set

6

22/set

6

23/set

6

24/set

6

25/set

6

26/set

18.01.2021 a 22.05.2021

6

28/set

7

29/set

7

30/set

7

01/out

7

02/out

7

03/out

Avaliação Final - 24.05.2021 a 29.05.2021

7

05/out

8

06/out

8

07/out

8

08/out

8

09/out

8

10/out

12/out

9

13/out

9

14/out

9

15/out

9

16/out

9

17/out

8

19/out

10

20/out

10

21/out

10

22/out

10

23/out

10

24/out

9

26/out

11

27/out

11

28/out

11

29/out

11

30/out

11

31/out

02/nov

12

03/nov

12

04/nov

12

05/nov

12

06/nov

12

07/nov

10

09/nov

13

10/nov

13

11/nov

13

12/nov

13

13/nov

13

14/nov

11

16/nov

14

17/nov

14

18/nov

14

19/nov

14

20/nov

14

21/nov

12

23/nov

15

24/nov

15

25/nov

15

26/nov

15

27/nov

15

28/nov

13

30/nov

16

01/dez

16

02/dez

16

03/dez

16

04/dez

16

05/dez

14

07/dez

17

08/dez

17

09/dez

17

10/dez

17

11/dez

17

12/dez

15

14/dez

18

15/dez

18

16/dez

18

17/dez

18

18/dez

18

19/dez

21/dez

22/dez

23/dez

24/dez

25/dez

26/dez

fim 1o sem - 19.12.2020

28/dez

29/dez

30/dez

31/dez

01/jan

02/jan

Implantação de notas: até 23.12.20

04/jan

05/jan

06/jan

07/jan

08/jan

09/jan

11/jan

12/jan

13/jan

14/jan

15/jan

16/jan

16

18/jan

19

19/jan

19

20/jan

19

21/jan

19

22/jan

19

23/jan

Avaliação Final - 11 a 16.01.2021

17

25/jan

20

26/jan

20

27/jan

20

28/jan

20

29/jan

20

30/jan

Implant. notas aval. Final até 24.01.2021

18

01/fev

21

02/fev

21

03/fev

21

04/fev

21

05/fev

21

06/fev

início das aulas 2o sem - 18.01.2021

19

08/fev

22

09/fev

22

10/fev

22

11/fev

22

12/fev

22

13/fev

20

15/fev

16/fev

23

17/fev

23

18/fev

23

19/fev

23

20/fev

vestibular -  07 e 08.02.2021

21

22/fev

23

23/fev

24

24/fev

24

25/fev

24

26/fev

24

27/fev

22

01/mar

24

02/mar

25

03/mar

25

04/mar

25

05/mar

25

06/mar

PAS - 28.02.2021

23

08/mar

25

09/mar

26

10/mar

26

11/mar

26

12/mar

26

13/mar

24

15/mar

26

16/mar

27

17/mar

27

18/mar

27

19/mar

27

20/mar

25

22/mar

27

23/mar

28

24/mar

28

25/mar

28

26/mar

28

27/mar

26

29/mar

28

30/mar

29

31/mar

29

01/abr

02/abr

29

03/abr

27

05/abr

29

06/abr

30

07/abr

30

08/abr

29

09/abr

30

10/abr

28

12/abr

30

13/abr

31

14/abr

31

15/abr

30

16/abr

31

17/abr

29

19/abr

31

20/abr

21/abr

32

22/abr

31

23/abr

32

24/abr

30

26/abr

32

27/abr

32

28/abr

33

29/abr

32

30/abr

01/mai

 

31

03/mai

33

04/mai

33

05/mai

34

06/mai

33

07/mai

33

08/mai

32

10/mai

34

11/mai

34

12/mai

35

13/mai

34

14/mai

34

15/mai

33

17/mai

35

18/mai

35

19/mai

36

20/mai

35

21/mai

35

22/mai

24/mai

25/mai

26/mai

27/mai

28/mai

29/mai

fim das aulas - 22.05.2021

31/mai

01/jun

02/jun

03/jun

04/jun

05/jun

Avaliação Final - 24.05.2021 a 29.05.2021

07/jun

08/jun

09/jun

10/jun

11/jun

12/jun

Implant. notas aval. Final até 06.06.2021

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

Departamento:

Curso:

Disciplina:                                                                          

Turma:

Professor (a):

Período:

Carga horária:

Roteiro Didático - Aulas Remotas em tempos de Covid-19

 

1. APRESENTAÇÃO: Apresentar a ementa e organização da disciplina. Descrição das principais atividades a serem realizadas pelos docentes e acadêmicos(as).

 

2. OBJETIVOS: Listar os objetivos referentes aos estudos da disciplina.

 

 

3. CONTEÚDOS: Listar em tópicos os conteúdos referentes à disciplina.

 

 

4. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES:

a) Descrição das principais atividades a serem realizadas pelos docentes e acadêmicos(as);

b) Descrição da organização das aulas, mencionar os recursos a serem utilizados e as principais ações dos discentes.

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

\... Res. 006/2020-CEP                                                                                                    fls. 9

 

 

 Dia do mês/semana

Horário

Atividade a ser realizada/Recursos

Ex.:

1ª Aula

03/08/2020 (Segunda-feira)

 

13h30

às 17

(avaliar o tempo em virtude da qualidade da interação)

Organização inicial dos trabalhos e estudos. Orientação para realização das principais atividades, sendo que o detalhamento dos trabalhos será continuamente dialogado com os/as acadêmicos(as). Orientações e encaminhamentos quanto à utilização de plataformas virtuais e ferramentas de comunicação (Moodle-Presencial; Classrom;  Google Meet ...)

 

 

 

 

 

 

2ª Aula

10/08/2020

(Segunda-feira)

13h30

às 17h30

 

 

Obs: Pode-se organizar por blocos de aulas; unidades curriculares, entre outras formas, conforme especificidade de cada curso.

5. REALIZAÇÕES DOS(AS) ACADÊMICO(AS): Descrição de possíveis atividades a serem realizadas pelos(as) acadêmicos(as), como por exemplo: elaborações de sínteses, análises, trabalho escrito, gravação de vídeo, apresentação de proposições, listas de exercícios, estudos e reflexões (respeitando sempre a especificidade do curso).

 

6. AVALIAÇÃO: Descrição de como se efetivará a avaliação, indicando peso, conforme programa da disciplina ou definição do departamento/Curso. Como possibilidades, pode-se considerar: trabalho escrito, gravação de vídeo e outros.

 

7. REFERÊNCIAS: Listar materiais referentes ao conteúdo e aos estudos da disciplina. Importante constar referências que estejam à disposição on line.