R E S O L U
Ç Ã O N.º 007/2020-CEP
R E P U B L I
C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/10/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova a distribuição de vagas, o cronograma e as normas
para organização e execução do Vestibular EAD 2020 com ingresso para 2021. |
Considerando
o conteúdo das fls. 200 a 216 do Processo
n.º 5.440/2012-PRO;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 010/2020-CGE, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar
a distribuição de vagas, o cronograma e as
normas para organização e execução do Processo Seletivo para ingresso nos
Cursos de Graduação, na modalidade de Educação a Distância para o Vestibular
EAD 2020 da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexos I, II
e III, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 2020.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/10/2020.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
POLOS |
CURSOS/VAGAS |
||||||||||||||||||||||||||||
Administração Pública (Bacharelado) |
Ciências Biológicas (Licenciatura Plena) |
Física (Licenciatura
Plena) |
Letras
Português/Inglês (Licenciatura Plena) |
Pedagogia
(Licenciatura Plena) |
|||||||||||||||||||||||||
Universal |
Cota
Social |
Cota
Nego/Social |
Cota
Negro |
Total do
Polo |
Universal |
Cota
Social |
Cota
Nego/Social |
Cota
Negro |
Cotas
Docentes (em exercício, RPE) |
Total do
Polo |
Universal |
Cota
Social |
Cota
Nego/Social |
Cota
Negro |
Cotas
Docentes (em exercício, RPE) |
Total do
Polo |
Universal |
Cota
Social |
Cota
Nego/Social |
Cota
Negro |
Cotas
Docentes (em exercício, RPE) |
Total do
Polo |
Universal |
Cota
Social |
Cota Nego/Social |
Cota
Negro |
Cotas
Docentes (em exercício, RPE) |
Total do
Polo |
|
Arapongas |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
13 |
6 |
5 |
1 |
6 |
31 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
Assaí |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
Astorga |
18 |
6 |
5 |
1 |
30 |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
Bela
Vista do Paraíso |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
Céu Azul |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
13 |
6 |
5 |
1 |
6 |
31 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
Cianorte |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
13 |
6 |
5 |
1 |
6 |
31 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
Cidade Gaúcha |
18 |
6 |
5 |
1 |
30 |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
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‐ |
Cruzeiro do Oeste |
‐ |
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‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
13 |
6 |
5 |
1 |
6 |
31 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
Diamante do Norte |
18 |
6 |
5 |
1 |
30 |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
13 |
6 |
5 |
1 |
6 |
31 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
Engenheiro Beltrão |
18 |
6 |
5 |
1 |
30 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
Faxinal |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
Flor da Serra do Sul |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
Goioerê |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
Itambé |
18 |
6 |
5 |
1 |
30 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
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‐ |
‐ |
‐ |
Ivaiporã |
‐ |
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‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
13 |
6 |
5 |
1 |
6 |
31 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
Jacarezinho |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
Jaguapitã |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
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‐ |
‐ |
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‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
Nova Londrina |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
Nova Santa Rosa |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
Paranavaí |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
13 |
6 |
5 |
1 |
6 |
31 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
São João do Ivaí |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
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‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
Sarandi |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
14 |
6 |
5 |
1 |
6 |
32 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
Tamarana |
18 |
6 |
5 |
1 |
30 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
Ubiratã |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
13 |
6 |
5 |
1 |
6 |
31 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
Umuarama |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
12 |
6 |
5 |
1 |
6 |
30 |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
‐ |
TOTAL DE VAGAS |
180 |
150 |
150 |
280 |
270 |
||||||||||||||||||||||||
1030 |
ANEXO II
Cronograma Vestibular EAD 2020
Cronograma proposto |
|
Eventos |
Datas |
Inscrições |
21 de outubro a 18 de
novembro de 2020 |
Valor da taxa de
inscrição |
R$ 110,00 |
Realização da prova |
21 de fevereiro de
2021 |
Divulgação do
resultado |
A definir |
ANEXO III
NORMAS PARA ORGANIZAÇÃO
E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, NA
MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, PARA O VESTIBULAR EAD 2020
DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º O ingresso nos cursos
de graduação na modalidade de Educação a Distância da Universidade Estadual de
Maringá (UEM) para 2021 dar-se-á mediante aprovação em processo seletivo, de
acordo com o estabelecido nesta resolução.
Parágrafo
único. A
seleção de que trata este artigo deve levar em conta a legislação vigente na
UEM, no que se refere às políticas de inclusão social e de cotas para negros, e
as recomendações legais da Capes, no que se refere à política de inclusão de
docentes da rede pública de ensino, em exercício, sem formação inicial em nível
superior ou que não possuem formação na área em que atuam.
Art.
2º O
planejamento, a organização, a execução e o controle do Vestibular EAD 2020, em
todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado
(CVU), que deve obedecer às normas contidas na Resolução n.º 012/2010-CEP e na
Portaria 1.951/2010-GRE (Cotas Sociais); na Resolução n.º 028/2019-CEP e
Portaria n.º 1025/2019-GRE (Cotas para Negros); e também às normas contidas
nesta resolução; e no Ofício Circular nº 13/2020-CAAC/CGPC/DED/CAPES (Cotas
para docentes da rede pública de ensino, em exercício).
Art. 3º São oferecidas 1030
vagas para os cursos de graduação em Administração Pública (Bacharelado),
Ciências Biológicas (Licenciatura Plena), Física (Licenciatura Plena), Letras
Português/Inglês (Licenciatura Plena) e Pedagogia (Licenciatura Plena) na
modalidade de educação a distância, com ingresso em 2021, distribuídas entre os Polos de Apoio Presencial, de acordo com o
quadro que consta no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º O Vestibular EAD 2020
é aberto aos candidatos que tenham concluído ou que estejam concluindo o ensino
médio ou equivalente até a data da matrícula.
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º A inscrição para o Vestibular
EAD 2020 é realizada exclusivamente pela internet, em www.vestibular.uem.br,
mediante preenchimento da ficha de inscrição e do questionário
socioeducacional. A inscrição somente é homologada após o pagamento integral da
taxa de inscrição por meio de guia de recolhimento específico.
§ 1º Candidatos que
necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de
inscrição, em requerimento próprio disponibilizado pela CVU, e seu deferimento está
sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.
Art.
6º O
candidato de nacionalidade brasileira deve informar, no momento da inscrição
(apenas via internet), dados de um dos seguintes documentos originais com foto
e em bom estado de conservação: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho,
Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Certificado de Dispensa de
Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão
oficial, com validade em todo o território nacional.
Art.
7º O
candidato de nacionalidade estrangeira deve informar, no momento da inscrição
(apenas via internet), dados de um dos seguintes documentos originais com foto
e em bom estado de conservação: Carteira de Identidade de Estrangeiro, expedida
pelo Departamento de Polícia Federal, Passaporte ou, ainda, Carteira de
Identidade expedida pelo seu país de origem.
Art.
8º A
inscrição pode ser efetuada pelo próprio candidato ou por terceiro, que assume
a responsabilidade por ela, sem a necessidade de portar procuração.
Art.
9º No ato da inscrição, ao preencher a ficha, o candidato
deve fazer a opção pelo curso e polo pretendidos, dentre os ofertados; pela
língua estrangeira de sua preferência, dentre Espanhol, Francês e Inglês; pela
cidade em que pretende realizar as provas, dentre as seguintes: Apucarana,
Cascavel, Campo Mourão, Cianorte, Goioerê, Ivaiporã, Loanda, Londrina, Maringá,
Paranavaí e Umuarama e, ainda, indicar a opção por concorrer ou não a uma vaga
pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM ou pelo Sistema de Cotas para Negros ou Cotas para docentes da
rede pública de ensino, em exercício. Para
cada item, a opção é única. Alterações nessas informações são permitidas até
data a ser definida em Edital da CVU.
§
1º O polo escolhido no ato da inscrição é aquele que o
aluno deve frequentar nos momentos presenciais.
§ 2º É permitida a transferência de aluno
entre os polos, a partir da segunda série, desde que haja vaga e mediante
aprovação pelo Conselho Acadêmico do curso.
Art.
10. O valor da taxa de inscrição para o concurso Vestibular EAD 2020 é de R$ 110,00 (cento e
dez reais).
Parágrafo
único. Pode ser concedida a isenção dessa taxa aos candidatos
que cumulativamente estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Resolução nº 138/2016-CAD. Os
procedimentos, o calendário e as normas que regulamentam o processo de isenção
são publicados em editais específicos, disponíveis, também, no site www.vestibular.uem.br.
DAS PROVAS E DO
PROCESSO SELETIVO
Art. 11. O processo seletivo é
realizado em uma única prova, no período da tarde, com cinco horas de duração e
contém 40 (quarenta) questões objetivas de alternativas múltiplas e redação, e
está sujeito às mesmas regras, procedimentos e normas de segurança adotados
para os vestibulares dos cursos presenciais.
§ 1º A prova é composta
como segue: 19 (dezenove) questões objetivas de conhecimentos gerais com o
conteúdo das seguintes matérias do ensino médio: Arte, Biologia, Filosofia,
Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia, sendo pelo menos
cinquenta por cento das questões elaboradas na perspectiva interdisciplinar; 7
(sete) questões objetivas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua
Portuguesa (o conteúdo dessas questões é o mesmo para todos os cursos ofertados
no Vestibular EAD 2020); 4 (quatro) questões de Língua Estrangeira (Espanhol,
Francês e Inglês), de acordo com a opção indicada na ficha de inscrição;
redação (produção de até 2 gêneros textuais); 10 (dez) questões objetivas de
conhecimentos específicos com os conteúdos de duas matérias escolhidas pelo
conselho acadêmico do curso de graduação, conforme quadro a seguir:
QUESTÕES ESPECÍFICAS |
|
CURSO |
MATÉRIAS |
Administração Pública (Bacharelado) |
História e Matemática |
Ciências Biológicas (Licenciatura Plena) |
Biologia e Química |
Física (Licenciatura Plena) |
Física e Matemática |
Letras Português/Inglês (Licenciatura Plena) |
Filosofia e História |
Pedagogia (Licenciatura Plena) |
Geografia e História |
§ 2º A elaboração das
provas deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato e no
endereço www.vestibular.uem.br, respeitando-se as
normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros
curriculares do ensino médio.
§ 3º As provas objetivas são compostas de questões estruturadas com um
enunciado de comando (caput) e 5 (cinco) alternativas múltiplas indicadas com
os números 01, 02, 04, 08 e 16. A resposta correta será a soma dos números
associados às alternativas verdadeiras. No caso de todas as alternativas serem
falsas, a resposta, por definição, será 0,0 (zero, zero).
§ 4º O valor máximo
atribuído a cada questão objetiva será de 6 (seis) pontos. Será atribuído valor
parcial às questões desde que se tenha assinalado pelo menos uma alternativa
correta e nenhuma alternativa incorreta. Esse valor parcial será proporcional
ao número de alternativas corretas da questão, conforme o quadro a seguir.
Número de alternativas verdadeiras da questão |
Número de pontos por alternativa verdadeira |
1 |
6,0 |
2 |
3,0 |
3 |
2,0 |
4 |
1,5 |
5 |
1,2 |
§ 5º Em caso de anulação de
alguma questão objetiva, todos os candidatos receberão a pontuação máxima
referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.
§ 6º Os enunciados das
questões de Língua Estrangeira estão no mesmo idioma escolhido pelo candidato.
Eventualmente, as questões podem apresentar enunciado em Língua Portuguesa.
§ 7º A prova de Redação tem
valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos. No caso de
solicitar a elaboração de dois gêneros textuais, esses pontos serão
distribuídos entre eles, na mesma proporção.
§ 8º Não serão avaliadas as
redações dos candidatos excluídos do processo por terem obtido nota 0,0
(zero, zero) em conhecimentos gerais, em língua portuguesa e literatura e em
qualquer uma das matérias de conhecimentos específicos.
§ 9º Os programas das
disciplinas a serem cobrados no Vestibular EAD 2020 são os mesmos dos concursos
vestibulares para os cursos presenciais e de acordo com a Resolução n.º
003/2019-CEP.
Art. 12. As bancas de elaboração
e de revisão de questões são compostas por professores efetivos da UEM,
nomeadas pelo reitor.
§ 1º Docentes da UEM que tenham parentes, consanguíneos ou
afins, até o 4º grau, inscritos no vestibular, não poderão participar das
bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos.
§ 2º Excepcionalmente, quando houver impossibilidade de contar
com professores efetivos da UEM para atuarem nas bancas de elaboração e de
revisão de provas, a CVU pode convidar, para suprir necessidades, professores
da UEM aposentados que tenham comprovada qualificação e conhecimento
suficientes para a execução dos trabalhos.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS
CANDIDATOS
Art. 13. Será desligado do
Concurso Vestibular EAD 2020, não participando do processo classificatório
final, o candidato que se enquadrar em alguma das seguintes situações:
I - deixar de
comparecer à prova;
II - obtiver nota 0,0
(zero, zero) em Conhecimentos Gerais;
III - obtiver nota 0,0
(zero, zero) em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
IV - obtiver nota 0,0
(zero, zero) em qualquer uma das matérias de conhecimentos específicos;
V -
obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) do valor máximo da redação, ou
seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos.
Art. 14. Os candidatos inscritos
não eliminados no processo de seleção serão classificados por polo e curso em
ordem decrescente do escore final obtido pela soma do total dos pontos da
prova.
§ 1º O processo de seleção
e classificação é constituído das seguintes etapas:
I - apuração do Escore
das Questões Objetivas (EO);
II - seleção dos
candidatos que devem ter a Redação avaliada;
III - apuração do
Escore da Redação (ER);
IV - apuração do Escore
Final (EF) por candidato;
V - classificação final
dos candidatos por polo e curso;
VI - desempate.
§ 2º O Escore das Questões
Objetivas (EO) de que trata o Inciso I do § 1º é apurado somando-se os pontos
obtidos em cada questão de alternativas múltiplas.
§ 3º Avaliada a prova de
Redação, é atribuído a cada candidato o Escore da Redação (ER). O cálculo total
do Escore Final do candidato (EF) é obtido pela soma EO + ER.
§ 4º A classificação final
dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos EF. Havendo empate no Escore
Final (EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo polo e curso, o critério
para fins de desempate é, pela ordem, o candidato que:
I - comprovar, conforme
§ 2º do Artigo 44 da Lei nº 9.394/1996, incluído pela Lei nº 13.184/2015, que
possui renda familiar bruta inferior a 10 (dez) salários mínimos, ou ao de
menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial;
II - obtiver maior
pontuação nas questões objetivas de alternativas múltiplas;
III - obtiver maior
pontuação na Redação;
IV - tiver mais idade.
§
5º A convocação para o preenchimento das vagas em primeira
chamada ocorre como segue: para cada polo e curso, são convocados os candidatos
que obtiverem os melhores desempenhos na lista única do Vestibular EAD 2020
(independentemente de serem cotistas ou não cotistas), até o limite de vagas
previstas para a concorrência geral. As vagas destinadas ao Sistema de Cotas
Sociais, Sistema de Cotas para Negros e às Cotas para docentes da rede pública de ensino,
em exercício, são preenchidas pela ordem de
classificação dos candidatos que optaram por concorrer em cada uma dessas
categorias e que não foram convocados para o preenchimento das vagas destinadas
à concorrência geral. As convocações subsequentes devem ser realizadas em
listas separadas, segundo a opção de ingresso: cotistas (Social), cotistas
(Negros), cotistas (Docentes da rede pública de ensino, em exercício) ou não
cotistas, de acordo com os mesmos critérios estabelecidos para a primeira
convocação.
DA DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO
Art.
15. O resultado
do processo seletivo é divulgado pela CVU em data prevista em edital.
Art. 16. Os candidatos
classificados são convocados para a matrícula de acordo com o calendário e com
os critérios estabelecidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) e aprovados
pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN), conforme Manual do Candidato.
§ 1º As comunicações
oficiais pertinentes ao processo seletivo, inclusive a divulgação das relações
nominais e a ordem de classificação dos candidatos aprovados em primeira
chamada, são disponibilizadas em www.vestibular.uem.br.
§ 2º Após a divulgação do
resultado, caso haja sobra de vagas, haverá chamadas subsequentes, conforme
data e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.
§ 3º Os candidatos
classificados em lista de espera devem manifestar interesse pela vaga,
exclusivamente pela internet, conforme data e critérios estabelecidos no Manual
do Candidato.
§
4º Em caso de não haver número suficiente de alunos
inscritos ou classificados em determinado Polo de Apoio Presencial para a
abertura de turma, a UEM reserva-se o direito de transferir essas vagas para
outro Polo no qual haja demanda.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
17. Ao
inscrever-se no Concurso Vestibular EAD 2020, o candidato (ou seu
representante), firma declaração de que aceita as condições estabelecidas no
Edital e no Manual do Candidato, em relação às quais não pode alegar
desconhecimento.
Art. 18. Será excluído do processo seletivo o
candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na
realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos
trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades.
Parágrafo
único.
O candidato excluído poderá sofrer outras punições, levando-se em conta a
gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Art.
19. A
qualquer tempo posterior ao período de matrícula pode ser realizado processo de
identificação dos alunos aprovados no processo seletivo por meio de
confrontação de impressão datiloscópica.
Art.
20. O
resultado do processo seletivo é válido apenas para o período de duração desse
processo, cujos efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro
e matrícula.
Art. 21. Cabe ao candidato, ou
ao seu representante legal, pedido de reconsideração do gabarito de respostas
das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante requerimento
protocolizado no Protocolo Geral (PRO) da UEM, em formulário próprio
disponibilizado pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação do gabarito provisório das provas.
Parágrafo
único.
O pedido de reconsideração é analisado pelos elaboradores e revisores da
respectiva prova. Caso o candidato não concorde com o resultado, a CVU nomeará
uma banca de revisão, que terá até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da nomeação, para análise e decisão.
Art. 22. Não é fornecido, sob
qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos:
Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de
Resposta(s).
Parágrafo
único.
A imagem digitalizada da prova de Redação é disponibilizada pela CVU.
Art. 23. Cabe pedido de reexame da prova de redação do Concurso
Vestibular EAD 2020, como segue:
I - o
Requerimento de reexame deverá ser enviado à CVU/UEM eletronicamente por meio
do Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br),
ou interposto junto ao Protocolo Geral do campus sede da UEM (expediente: das
7h40min às 11h e das 13h30min às 16h30min), no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas a partir da divulgação da nota da Redação e da disponibilização no Menu
do Candidato da imagem digitalizada.
II - o Requerimento de
reexame deverá ser preenchido em formulário disponível no Menu do Candidato, no
endereço eletrônico www.vestibular.uem.br
e deverá ser objetivamente fundamentado (conforme critérios previamente
estabelecidos neste Edital e no Manual do Candidato ao Vestibular EAD 2020, no
item “avaliação da redação”). Deverá também considerar o(s) texto(s) de apoio,
o comando do(s) gênero(s) textual(ais) solicitado(s) na prova e elementos
presentes no texto escrito pelo candidato.
§ 1º A taxa referente a cada
solicitação é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. Candidatos que
obtiveram isenção no pagamento da inscrição estão dispensados desse
recolhimento.
§ 2º A nota de cada gênero submetido a reexame deve ser aquela atribuída pela
banca de reexame.
§ 3º Não cabe recurso da nota da prova de redação atribuída pela banca de
reexame.
Art.
24. Cabe
recurso somente nos casos de infringência às disposições deste regulamento.
§ 1º O recurso é interposto
perante o PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data
de divulgação do resultado do processo seletivo.
§ 2º Recebido o recurso, a
CVU o remete à decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP),
acompanhado de parecer.
Art. 25. As folhas de respostas e
as redações serão mantidas por 5 (cinco) anos, a contar do encerramento do
prazo final para registro e matrícula, e, após esse período, encaminhadas para
a reciclagem.
Parágrafo
único. O
arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do
documento físico.
Art.
26. A
aplicação do Sistema de Cotas Sociais, do Sistema de Cotas para Negros e das
Cotas para docentes da rede pública de ensino, em exercício, e seu procedimento
operacional devem obedecer aos critérios estabelecidos em regulamentação
própria.
Art. 27. No dia de aplicação das
provas, para adentrar a sala e poder realizar as provas, o candidato deve
identificar-se mediante a apresentação de um dos documentos originais citados
no Artigo 6º.
Parágrafo único. Para a realização das
provas, não são aceitos, em hipótese alguma, os seguintes documentos: Certidão
de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira Nacional de
Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional de natureza
pública ou privada e protocolo de requerimento de expedição de qualquer tipo de
documento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os casos omissos serão
resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.
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