R E S O L U Ç Ã O N.º 007/2020-CEP

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/10/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a distribuição de vagas, o cronograma e as normas para organização e execução do Vestibular EAD 2020 com ingresso para 2021.

 

Considerando o conteúdo das fls. 200 a 216 do Processo n.º 5.440/2012-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 010/2020-CGE, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a distribuição de vagas, o cronograma e as normas para organização e execução do Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação, na modalidade de Educação a Distância para o Vestibular EAD 2020 da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro de 2020.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/10/2020. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)


ANEXO I

 

POLOS

CURSOS/VAGAS

Administração Pública

(Bacharelado)

Ciências Biológicas (Licenciatura Plena)

Física (Licenciatura Plena)

Letras Português/Inglês (Licenciatura Plena)

Pedagogia (Licenciatura Plena)

Universal

Cota Social

Cota Nego/Social

Cota Negro

Total do Polo

Universal

Cota Social

Cota Nego/Social

Cota Negro

Cotas Docentes (em exercício, RPE)

Total do Polo

Universal

Cota Social

Cota Nego/Social

Cota Negro

Cotas Docentes (em exercício, RPE)

Total do Polo

Universal

Cota Social

Cota Nego/Social

Cota Negro

Cotas Docentes (em exercício, RPE)

Total do Polo

Universal

Cota Social

Cota Nego/Social

Cota Negro

Cotas Docentes (em exercício, RPE)

Total do Polo

Arapongas

13

6

5

1

6

31

Assaí

12

6

5

1

6

30

12

6

5

1

6

30

Astorga

18

6

5

1

30

12

6

5

1

6

30

Bela Vista do Paraíso

12

6

5

1

6

30

Céu Azul

13

6

5

1

6

31

Cianorte

13

6

5

1

6

31

Cidade Gaúcha

18

6

5

1

30

12

6

5

1

6

30

Cruzeiro do Oeste

13

6

5

1

6

31

Diamante do Norte

18

6

5

1

30

12

6

5

1

6

30

13

6

5

1

6

31

Engenheiro Beltrão

18

6

5

1

30

12

6

5

1

6

30

Faxinal

12

6

5

1

6

30

Flor da Serra do Sul

12

6

5

1

6

30

Goioerê

12

6

5

1

6

30

12

6

5

1

6

30

Itambé

18

6

5

1

30

Ivaiporã

13

6

5

1

6

31

Jacarezinho

12

6

5

1

6

30

Jaguapitã

12

6

5

1

6

30

Nova Londrina

12

6

5

1

6

30

Nova Santa Rosa

12

6

5

1

6

30

Paranavaí

13

6

5

1

6

31

São João do Ivaí

12

6

5

1

6

30

Sarandi

14

6

5

1

6

32

Tamarana

18

6

5

1

30

12

6

5

1

6

30

Ubiratã

13

6

5

1

6

31

Umuarama

12

6

5

1

6

30

12

6

5

1

6

30

TOTAL DE VAGAS

180

150

150

280

270

1030

                                                                                                                                                        

 

ANEXO II

 

Cronograma Vestibular EAD 2020

Cronograma proposto

Eventos

Datas

Inscrições

21 de outubro a 18 de novembro de 2020

Valor da taxa de inscrição

R$ 110,00

Realização da prova

21 de fevereiro de 2021

Divulgação do resultado

A definir

 

 

ANEXO III

 

NORMAS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, PARA O VESTIBULAR EAD 2020

 

DAS NORMAS GERAIS

 

Art. 1º O ingresso nos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para 2021 dar-se-á mediante aprovação em processo seletivo, de acordo com o estabelecido nesta resolução.

Parágrafo único. A seleção de que trata este artigo deve levar em conta a legislação vigente na UEM, no que se refere às políticas de inclusão social e de cotas para negros, e as recomendações legais da Capes, no que se refere à política de inclusão de docentes da rede pública de ensino, em exercício, sem formação inicial em nível superior ou que não possuem formação na área em que atuam.

Art. 2º O planejamento, a organização, a execução e o controle do Vestibular EAD 2020, em todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), que deve obedecer às normas contidas na Resolução n.º 012/2010-CEP e na Portaria 1.951/2010-GRE (Cotas Sociais); na Resolução n.º 028/2019-CEP e Portaria n.º 1025/2019-GRE (Cotas para Negros); e também às normas contidas nesta resolução; e no Ofício Circular nº 13/2020-CAAC/CGPC/DED/CAPES (Cotas para docentes da rede pública de ensino, em exercício).

Art. 3º São oferecidas 1030 vagas para os cursos de graduação em Administração Pública (Bacharelado), Ciências Biológicas (Licenciatura Plena), Física (Licenciatura Plena), Letras Português/Inglês (Licenciatura Plena) e Pedagogia (Licenciatura Plena) na modalidade de educação a distância, com ingresso em 2021, distribuídas entre os Polos de Apoio Presencial, de acordo com o quadro que consta no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º O Vestibular EAD 2020 é aberto aos candidatos que tenham concluído ou que estejam concluindo o ensino médio ou equivalente até a data da matrícula.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 5º A inscrição para o Vestibular EAD 2020 é realizada exclusivamente pela internet, em www.vestibular.uem.br, mediante preenchimento da ficha de inscrição e do questionário socioeducacional. A inscrição somente é homologada após o pagamento integral da taxa de inscrição por meio de guia de recolhimento específico.

§ 1º Candidatos que necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de inscrição, em requerimento próprio disponibilizado pela CVU, e seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 6º O candidato de nacionalidade brasileira deve informar, no momento da inscrição (apenas via internet), dados de um dos seguintes documentos originais com foto e em bom estado de conservação: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial, com validade em todo o território nacional.

Art. 7º O candidato de nacionalidade estrangeira deve informar, no momento da inscrição (apenas via internet), dados de um dos seguintes documentos originais com foto e em bom estado de conservação: Carteira de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, Passaporte ou, ainda, Carteira de Identidade expedida pelo seu país de origem.

Art. 8º A inscrição pode ser efetuada pelo próprio candidato ou por terceiro, que assume a responsabilidade por ela, sem a necessidade de portar procuração.

Art. 9º No ato da inscrição, ao preencher a ficha, o candidato deve fazer a opção pelo curso e polo pretendidos, dentre os ofertados; pela língua estrangeira de sua preferência, dentre Espanhol, Francês e Inglês; pela cidade em que pretende realizar as provas, dentre as seguintes: Apucarana, Cascavel, Campo Mourão, Cianorte, Goioerê, Ivaiporã, Loanda, Londrina, Maringá, Paranavaí e Umuarama e, ainda, indicar a opção por concorrer ou não a uma vaga pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM ou pelo Sistema de Cotas para Negros ou Cotas para docentes da rede pública de ensino, em exercício. Para cada item, a opção é única. Alterações nessas informações são permitidas até data a ser definida em Edital da CVU.

§ 1º O polo escolhido no ato da inscrição é aquele que o aluno deve frequentar nos momentos presenciais.

§ 2º É permitida a transferência de aluno entre os polos, a partir da segunda série, desde que haja vaga e mediante aprovação pelo Conselho Acadêmico do curso.

Art. 10. O valor da taxa de inscrição para o concurso Vestibular EAD 2020 é de R$ 110,00 (cento e dez reais).

Parágrafo único. Pode ser concedida a isenção dessa taxa aos candidatos que cumulativamente estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Resolução nº 138/2016-CAD. Os procedimentos, o calendário e as normas que regulamentam o processo de isenção são publicados em editais específicos, disponíveis, também, no site www.vestibular.uem.br.

 

DAS PROVAS E DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 11. O processo seletivo é realizado em uma única prova, no período da tarde, com cinco horas de duração e contém 40 (quarenta) questões objetivas de alternativas múltiplas e redação, e está sujeito às mesmas regras, procedimentos e normas de segurança adotados para os vestibulares dos cursos presenciais.

§ 1º A prova é composta como segue: 19 (dezenove) questões objetivas de conhecimentos gerais com o conteúdo das seguintes matérias do ensino médio: Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia, sendo pelo menos cinquenta por cento das questões elaboradas na perspectiva interdisciplinar; 7 (sete) questões objetivas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa (o conteúdo dessas questões é o mesmo para todos os cursos ofertados no Vestibular EAD 2020); 4 (quatro) questões de Língua Estrangeira (Espanhol, Francês e Inglês), de acordo com a opção indicada na ficha de inscrição; redação (produção de até 2 gêneros textuais); 10 (dez) questões objetivas de conhecimentos específicos com os conteúdos de duas matérias escolhidas pelo conselho acadêmico do curso de graduação, conforme quadro a seguir:

 

QUESTÕES ESPECÍFICAS

CURSO

MATÉRIAS

Administração Pública (Bacharelado)

História e Matemática

Ciências Biológicas (Licenciatura Plena)

Biologia e Química

Física (Licenciatura Plena)

Física e Matemática

Letras Português/Inglês (Licenciatura Plena)

Filosofia e História

Pedagogia (Licenciatura Plena)

Geografia e História

 

§ 2º A elaboração das provas deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato e no endereço www.vestibular.uem.br, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros curriculares do ensino médio.

§ 3º As provas objetivas são compostas de questões estruturadas com um enunciado de comando (caput) e 5 (cinco) alternativas múltiplas indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16. A resposta correta será a soma dos números associados às alternativas verdadeiras. No caso de todas as alternativas serem falsas, a resposta, por definição, será 0,0 (zero, zero).

§ 4º O valor máximo atribuído a cada questão objetiva será de 6 (seis) pontos. Será atribuído valor parcial às questões desde que se tenha assinalado pelo menos uma alternativa correta e nenhuma alternativa incorreta. Esse valor parcial será proporcional ao número de alternativas corretas da questão, conforme o quadro a seguir.

 

Número de alternativas verdadeiras da questão

Número de pontos por alternativa verdadeira

1

6,0

2

3,0

3

2,0

4

1,5

5

1,2

 

§ 5º Em caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos receberão a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.

§ 6º Os enunciados das questões de Língua Estrangeira estão no mesmo idioma escolhido pelo candidato. Eventualmente, as questões podem apresentar enunciado em Língua Portuguesa.

§ 7º A prova de Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos. No caso de solicitar a elaboração de dois gêneros textuais, esses pontos serão distribuídos entre eles, na mesma proporção.

§ 8º Não serão avaliadas as redações dos candidatos excluídos do processo por terem obtido nota 0,0 (zero, zero) em conhecimentos gerais, em língua portuguesa e literatura e em qualquer uma das matérias de conhecimentos específicos.

§ 9º Os programas das disciplinas a serem cobrados no Vestibular EAD 2020 são os mesmos dos concursos vestibulares para os cursos presenciais e de acordo com a Resolução n.º 003/2019-CEP.

Art. 12. As bancas de elaboração e de revisão de questões são compostas por professores efetivos da UEM, nomeadas pelo reitor.

§ 1º Docentes da UEM que tenham parentes, consanguíneos ou afins, até o 4º grau, inscritos no vestibular, não poderão participar das bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos.

§ 2º Excepcionalmente, quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos da UEM para atuarem nas bancas de elaboração e de revisão de provas, a CVU pode convidar, para suprir necessidades, professores da UEM aposentados que tenham comprovada qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.

 

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art. 13. Será desligado do Concurso Vestibular EAD 2020, não participando do processo classificatório final, o candidato que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

I - deixar de comparecer à prova;

II - obtiver nota 0,0 (zero, zero) em Conhecimentos Gerais;

III - obtiver nota 0,0 (zero, zero) em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

IV - obtiver nota 0,0 (zero, zero) em qualquer uma das matérias de conhecimentos específicos;

V - obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) do valor máximo da redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos.

Art. 14. Os candidatos inscritos não eliminados no processo de seleção serão classificados por polo e curso em ordem decrescente do escore final obtido pela soma do total dos pontos da prova.

§ 1º O processo de seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:

I - apuração do Escore das Questões Objetivas (EO);

II - seleção dos candidatos que devem ter a Redação avaliada;

III - apuração do Escore da Redação (ER);

IV - apuração do Escore Final (EF) por candidato;

V - classificação final dos candidatos por polo e curso;

VI - desempate.

§ 2º O Escore das Questões Objetivas (EO) de que trata o Inciso I do § 1º é apurado somando-se os pontos obtidos em cada questão de alternativas múltiplas.

§ 3º Avaliada a prova de Redação, é atribuído a cada candidato o Escore da Redação (ER). O cálculo total do Escore Final do candidato (EF) é obtido pela soma EO + ER.

§ 4º A classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos EF. Havendo empate no Escore Final (EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo polo e curso, o critério para fins de desempate é, pela ordem, o candidato que:

I - comprovar, conforme § 2º do Artigo 44 da Lei nº 9.394/1996, incluído pela Lei nº 13.184/2015, que possui renda familiar bruta inferior a 10 (dez) salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial;

II - obtiver maior pontuação nas questões objetivas de alternativas múltiplas;

III - obtiver maior pontuação na Redação;

IV - tiver mais idade.

§ 5º A convocação para o preenchimento das vagas em primeira chamada ocorre como segue: para cada polo e curso, são convocados os candidatos que obtiverem os melhores desempenhos na lista única do Vestibular EAD 2020 (independentemente de serem cotistas ou não cotistas), até o limite de vagas previstas para a concorrência geral. As vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais, Sistema de Cotas para Negros e às Cotas para docentes da rede pública de ensino, em exercício, são preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos que optaram por concorrer em cada uma dessas categorias e que não foram convocados para o preenchimento das vagas destinadas à concorrência geral. As convocações subsequentes devem ser realizadas em listas separadas, segundo a opção de ingresso: cotistas (Social), cotistas (Negros), cotistas (Docentes da rede pública de ensino, em exercício) ou não cotistas, de acordo com os mesmos critérios estabelecidos para a primeira convocação.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 15. O resultado do processo seletivo é divulgado pela CVU em data prevista em edital.

Art. 16. Os candidatos classificados são convocados para a matrícula de acordo com o calendário e com os critérios estabelecidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) e aprovados pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN), conforme Manual do Candidato.

§ 1º As comunicações oficiais pertinentes ao processo seletivo, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos aprovados em primeira chamada, são disponibilizadas em www.vestibular.uem.br.

§ 2º Após a divulgação do resultado, caso haja sobra de vagas, haverá chamadas subsequentes, conforme data e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.

§ 3º Os candidatos classificados em lista de espera devem manifestar interesse pela vaga, exclusivamente pela internet, conforme data e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.

§ 4º Em caso de não haver número suficiente de alunos inscritos ou classificados em determinado Polo de Apoio Presencial para a abertura de turma, a UEM reserva-se o direito de transferir essas vagas para outro Polo no qual haja demanda.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17. Ao inscrever-se no Concurso Vestibular EAD 2020, o candidato (ou seu representante), firma declaração de que aceita as condições estabelecidas no Edital e no Manual do Candidato, em relação às quais não pode alegar desconhecimento.

Art. 18. Será excluído do processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades.

Parágrafo único. O candidato excluído poderá sofrer outras punições, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 19. A qualquer tempo posterior ao período de matrícula pode ser realizado processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo por meio de confrontação de impressão datiloscópica.

Art. 20. O resultado do processo seletivo é válido apenas para o período de duração desse processo, cujos efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 21. Cabe ao candidato, ou ao seu representante legal, pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante requerimento protocolizado no Protocolo Geral (PRO) da UEM, em formulário próprio disponibilizado pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito provisório das provas.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração é analisado pelos elaboradores e revisores da respectiva prova. Caso o candidato não concorde com o resultado, a CVU nomeará uma banca de revisão, que terá até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.

Art. 22. Não é fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de Resposta(s).

Parágrafo único. A imagem digitalizada da prova de Redação é disponibilizada pela CVU.

Art. 23. Cabe pedido de reexame da prova de redação do Concurso Vestibular EAD 2020, como segue:

I - o Requerimento de reexame deverá ser enviado à CVU/UEM eletronicamente por meio do Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), ou interposto junto ao Protocolo Geral do campus sede da UEM (expediente: das 7h40min às 11h e das 13h30min às 16h30min), no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a partir da divulgação da nota da Redação e da disponibilização no Menu do Candidato da imagem digitalizada.

II - o Requerimento de reexame deverá ser preenchido em formulário disponível no Menu do Candidato, no endereço eletrônico www.vestibular.uem.br e deverá ser objetivamente fundamentado (conforme critérios previamente estabelecidos neste Edital e no Manual do Candidato ao Vestibular EAD 2020, no item “avaliação da redação”). Deverá também considerar o(s) texto(s) de apoio, o comando do(s) gênero(s) textual(ais) solicitado(s) na prova e elementos presentes no texto escrito pelo candidato.

§ 1º A taxa referente a cada solicitação é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. Candidatos que obtiveram isenção no pagamento da inscrição estão dispensados desse recolhimento.

§ 2º A nota de cada gênero submetido a reexame deve ser aquela atribuída pela banca de reexame.

§ 3º Não cabe recurso da nota da prova de redação atribuída pela banca de reexame.

Art. 24. Cabe recurso somente nos casos de infringência às disposições deste regulamento.

§ 1º O recurso é interposto perante o PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do processo seletivo.

§ 2º Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), acompanhado de parecer.

Art. 25. As folhas de respostas e as redações serão mantidas por 5 (cinco) anos, a contar do encerramento do prazo final para registro e matrícula, e, após esse período, encaminhadas para a reciclagem.

Parágrafo único. O arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.

Art. 26. A aplicação do Sistema de Cotas Sociais, do Sistema de Cotas para Negros e das Cotas para docentes da rede pública de ensino, em exercício, e seu procedimento operacional devem obedecer aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.

Art. 27. No dia de aplicação das provas, para adentrar a sala e poder realizar as provas, o candidato deve identificar-se mediante a apresentação de um dos documentos originais citados no Artigo 6º.

Parágrafo único. Para a realização das provas, não são aceitos, em hipótese alguma, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional de natureza pública ou privada e protocolo de requerimento de expedição de qualquer tipo de documento.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.

 

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