R E S O L U Ç Ã O  N.º 009/2020-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Mantém o cancelamento de matrícula do requerente Guilherme Alencar Melo.

 

Considerando o contido no Protocolizado n.º 458/2020-DAA;

considerando o disposto na Resolução n.º 012/2010-CEP;

considerando o disposto na Portaria n.º 1.951/2010-GRE;

considerando o disposto na Portaria n.º 006/2018-PEN;

considerando o disposto no Edital n.º 028/2020 da Comissão de Aferição do Sistema de Cotas Sociais da Universidade Estadual de Maringá (UEM) que indeferiu o pedido;

considerando o disposto na documentação fornecida pelo próprio requerente no momento da matrícula, inclusive a Ficha de Indicadores do Padrão de Vida - Patrimônio;

considerando o “Formulário de Aferição de Documentação do Processo de Ingresso de Candidatos Cotistas pelo Concurso Vestibular” com parecer relativo ao requerente;

considerando o disposto na reanálise da Portaria n.º 1.951/2010-GRE, na qual consta no Artigo 1º que caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deve comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de nulidade de sua matrícula, portanto este recurso é a comprovação de renda e restrição de seu grupo familiar;

considerando o detalhamento maior das informações sobre a decisão contrária emitido pela presidente da Comissão, explicitado no Edital n.º 028/2020, cujo motivo é por ofensa ao disposto no Inciso III do Artigo 2º da Resolução n.º 012/2010-CEP “a renda do grupo familiar excede o limite imposto”;

considerando que foi garantido ao requerente o direito de recorrer às instâncias superiores, conforme o que prezam os regulamentos próprios;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007/2020-CGE, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Manter o cancelamento de matrícula do requerente Guilherme Alencar Melo, no Curso de Gradução em Odontologia, conforme publicado por meio do Edital n.º 028/2020-Comissão para Aferição do Sistema de Cotas Sociais da UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro de 2020.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)