R E S O L U Ç Ã O N.º 009/2020-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Mantém o cancelamento de matrícula do
requerente Guilherme Alencar Melo. |
Considerando o contido no Protocolizado n.º 458/2020-DAA;
considerando o disposto na Resolução n.º
012/2010-CEP;
considerando o disposto na Portaria n.º
1.951/2010-GRE;
considerando o disposto na Portaria n.º
006/2018-PEN;
considerando o disposto no Edital n.º
028/2020 da Comissão de Aferição do Sistema de Cotas Sociais da Universidade
Estadual de Maringá (UEM) que indeferiu o pedido;
considerando o disposto na documentação
fornecida pelo próprio requerente no momento da matrícula, inclusive a Ficha de
Indicadores do Padrão de Vida - Patrimônio;
considerando o “Formulário de Aferição
de Documentação do Processo de Ingresso de Candidatos Cotistas pelo Concurso Vestibular”
com parecer relativo ao requerente;
considerando o disposto na reanálise da
Portaria n.º 1.951/2010-GRE, na qual consta no Artigo 1º que caso o grupo
familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deve comprovar
percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão
de vida e de consumo, sob pena de nulidade de sua matrícula, portanto este
recurso é a comprovação de renda e restrição de seu grupo familiar;
considerando o detalhamento maior das
informações sobre a decisão contrária emitido pela presidente da Comissão, explicitado
no Edital n.º 028/2020, cujo motivo é por ofensa ao disposto no Inciso III do
Artigo 2º da Resolução n.º 012/2010-CEP “a renda do grupo familiar excede o
limite imposto”;
considerando que foi garantido ao
requerente o direito de recorrer às instâncias superiores, conforme o que
prezam os regulamentos próprios;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer n.º 007/2020-CGE, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Manter o cancelamento de
matrícula do requerente Guilherme Alencar Melo, no Curso de Gradução em Odontologia,
conforme publicado por meio do Edital n.º 028/2020-Comissão para Aferição do
Sistema de Cotas Sociais da UEM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 2020.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |