R E S O L U Ç Ã
O N.°
010/2020-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Nega provimento ao recurso interposto
pelo aluno Luiz Carlos dos Reis contra a decisão contida na Resolução n.º
075/2019-CI/CCA. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 203/2019-ACA;
considerando o
disposto na Resolução n.° 013/2018-CEP;
considerando o disposto na Resolução n.° 051/2018-PAG;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls.
82 a 84, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por Luiz Carlos dos Reis, aluno do Programa de Pós-Graduação
em Ciências Agrárias, RA 400329, contra decisão contida na Resolução n.º
075/2019-CI/CCA mantendo o resultado da defesa da Dissertação de Mestrado, realizada
em 14 de dezembro de 2018, conforme a Ata de Defesa, reprovado.
Parágrafo único. Adicionalmente,
que o Conselho Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agronômicas
(PAG) se reúna exclusivamente com a finalidade de anular todos os documentos
emitidos a partir da homologação do resultado pelo Conselho Acadêmico referente
à defesa realizada em 14 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 2020.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |