R E S O L U Ç Ã O  N.°  010/2020-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo aluno Luiz Carlos dos Reis contra a decisão contida na Resolução n.º 075/2019-CI/CCA.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 203/2019-ACA;

considerando o disposto na Resolução n.° 013/2018-CEP;

considerando o disposto na Resolução n.° 051/2018-PAG;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 82 a 84, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por Luiz Carlos dos Reis, aluno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias, RA 400329, contra decisão contida na Resolução n.º 075/2019-CI/CCA mantendo o resultado da defesa da Dissertação de Mestrado, realizada em 14 de dezembro de 2018, conforme a Ata de Defesa, reprovado.

Parágrafo único. Adicionalmente, que o Conselho Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agronômicas (PAG) se reúna exclusivamente com a finalidade de anular todos os documentos emitidos a partir da homologação do resultado pelo Conselho Acadêmico referente à defesa realizada em 14 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro de 2020.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)