R E S O L U Ç Ã O  N.º 015/2020-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia _____/_____/______.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

 

Homologa o Ato Executivo n.º 006/2020-GRE.

Considerando o conteúdo das fls. 3.099 a 3.105 do Processo n.º 1.535/1984-PRO;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 4.230, de 16 de março de 2020;

considerando o disposto na Portaria n.º 122/2020-GRE;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 016/2019-CEP, 033/2019-CEP e 001/2020-CEP ;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 005/2020-CGE, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º 006/2020-GRE que:

I - cancelou o Vestibular de Inverno de 2020;

II - autorizou a realização de um único Vestibular 2020 (Inverno/Verão), com a somatória de vagas previstas para esses eventos, conforme Resolução n.º 033/2019-CEP, “Tabela de vagas para os vestibulares de Inverno e de Verão da UEM e revoga o Anexo II da Resolução n.º 003/2019-CEP”;

III - autorizou a realização do Vestibular 2020 (Inverno/Verão) com data prevista para 7 e 8 de fevereiro de 2021;

IV - autorizou a realização do Processo de Avaliação Seriada (PAS/2020) e Vestibular a Distância (EAD) com data prevista para 28 de fevereiro de 2021.

                                                                                                                                    .../

 

 

\... Res. 015/2021-CEP                                                                                                   fls. 2

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 23 de setembro de 2020.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em _____/_____/______. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)