R E S O L U Ç Ã O N.º 015/2020-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia _____/_____/______. Isac Ferreira
Lopes, Secretário. |
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Homologa o
Ato Executivo n.º 006/2020-GRE. |
Considerando o conteúdo das fls. 3.099 a 3.105 do Processo n.º 1.535/1984-PRO;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 4.230, de 16 de março de 2020;
considerando o disposto na Portaria n.º
122/2020-GRE;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 016/2019-CEP, 033/2019-CEP e 001/2020-CEP ;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 005/2020-CGE, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo
28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato
Executivo n.º 006/2020-GRE
que:
I - cancelou o Vestibular de Inverno de
2020;
II - autorizou a realização de um único
Vestibular 2020 (Inverno/Verão), com a somatória de vagas previstas para esses
eventos, conforme Resolução n.º 033/2019-CEP, “Tabela
de vagas para os vestibulares de Inverno e de Verão da UEM e revoga o Anexo II
da Resolução n.º 003/2019-CEP”;
III - autorizou a realização do Vestibular 2020
(Inverno/Verão) com data prevista para 7 e 8 de fevereiro de 2021;
IV - autorizou a realização do Processo de Avaliação
Seriada (PAS/2020) e Vestibular a Distância (EAD) com data prevista para 28 de
fevereiro de 2021.
.../
\... Res. 015/2021-CEP fls. 2
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 2020.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em _____/_____/______. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |